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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Divisão de Licitações e Contratos

Rua Libero Badaró, 119, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

TERMO DE ADITAMENTO

N° 001 AO CONTRATO N° 404/SMDHC/2023 | PREGÃO ELETRÔNICO 028/SMDHC/2023

PROCESSO Nº 6074.2023/0008573-6

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONTRATADA:

ROBOTX ELETRÔNICOS LTDA.

OBJETO

Prestação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de equipamentos de sistema de sistemas de interação neuro-sensorial para repelência de pombos para atender o CRESAN VILA MARIA

VALOR TOTAL

R$ 183.594,00 (cento e oitenta e três mil quinhentos e noventa e quatro reais)

OBJETO DO ADITAMENTO:

Correção da Cláusula Décima Primeira item 11.1.do contrato nº 404/SMDHC/2023

 

 

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró - 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, Senhor GIOVANI PIAZZI SENO, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ROBOTX ELETRÔNICOS LTDA., com sede na Rua Dr. Júlio Prestes, nº 918, Bairro: Alto, Cidade: Botucatu/São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.241.703/0001-86, neste ato representada por seu representante legal RODRIGO DA CRUZ GARCIA, inscrito no CPF sob o nº ***.383.328-**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Despacho Autorizatório SEI nº 100851372, devidamente publicado no DOC de 04/04/2024, através do documento SEI nº 100912012, resolvem Aditar o Termo de Contrato nº 404/SMDHC/2023, em conformidade com as condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CORREÇÃO

1.1. O presente Termo de Aditamento tem como objeto, corrigir o item 11.1 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 404/SMDHC/2023, incluindo o valor da prestação de garantia que deixou de constar, passando a vigorar conforme segue:

“11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 9.179,70 (nove mil cento e setenta e nove reais e setenta centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade seguro garantia., nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 404/SMDHC/2023, naquilo em que não foram afetadas em decorrência das modificações aqui processadas;

 

E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes.

 

 

Termo de acordo com o Parecer Jurídico de SEI nº 100822743

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RODRIGO DA CRUZ GARCIA
usuário externo - Cidadão
Em 24/04/2024, às 11:19.

logotipo

Giovani Piazzi Seno
Chefe de Gabinete
Em 24/04/2024, às 20:30.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101100213 e o código CRC 3AE6AF1D.




Referência: Processo nº 6074.2023/0008573-6 SEI nº 101100213