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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Divisão de Licitações e Contratos

Rua Libero Badaró, 119, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

TERMO DE ADITAMENTO

N° 003 AO CONTRATO N° 075/SMDHC/2023

PROCESSO Nº 6074.2021/0005337-7

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO TERMO DE CONTRATO Nº 075/SMDHC/2023

 

PROCESSO Nº: 6074.2021/0005337-7

TERMO DE CONTRATO Nº 075/SMDHC/2023

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua Chesira Maltauro, 342 - Parque Boturussú - Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, sede do Conselho Tutelar Ermelino Matarazzo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2026 e término em 19/04/2027 com cláusula resolutiva.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADORES: MASATOSHI SAGA e TIEKO YOSHIMOTO SAGA

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 72.182,84 (setenta e dois mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.698,57 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)

VALOR TOTAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pela servidora Sra. ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA, adiante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e o Sr. MASATOSHI SAGA, portador do CPF nº ***.724.548-** e a Sra. TIEKO YOSHIMOTO SAGA portadora do CPF nº ***.047.698-**, adiante denominada simplesmente LOCADORES, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, com resolutiva

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 075/SMDHC/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2026 e término em 19/04/2027.

A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas, de acordo com o preâmbulo do Termo de Contrato nº 075/SMDHC/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO

O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 72.182,84 (setenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

O valor mensal da locação é de R$ 5.698,57 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)

O valor total estimado do presente IPTU é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 25456/2026, no valor R$ 22.231,94 (vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), Empenho nº 25459/2026, no valor R$ 3.480,57 (três mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), Empenho nº 25460/2026, no valor R$ 22.232,03 (vinte e dois mil duzentos e trinta e dois reais e três centavos) e Empenho nº 25462/2026, no valor R$ 3.480,57 (três mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

O presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 150707830.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

 

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA

CPCA/CT

SMDHC

 

(assinado digitalmente)

MASATOSHI SAGA

LOCADOR

 

(assinado digitalmente)

TIEKO YOSHIMOTO SAGA

LOCADORA

logotipo

MASATOSHI SAGA
usuário externo - Cidadão
Em 14/04/2026, às 09:19.

logotipo

TIEKO YOSHIMOTO SAGA
usuário externo - Cidadão
Em 14/04/2026, às 09:27.

logotipo

Elizete Aparecida Rossoni Miranda
Coordenador(a)
Em 14/04/2026, às 17:45.

logotipo

Roberto Cardoso Ferreira
Chefe de Gabinete
Em 17/04/2026, às 20:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153438364 e o código CRC F991590E.




Referência: Processo nº 6074.2021/0005337-7 SEI nº 153438364