SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Divisão de Licitações e Contratos
Rua Libero Badaró, 119, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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TERMO DE ADITAMENTO
N° 003 AO CONTRATO N° 075/SMDHC/2023
PROCESSO Nº 6074.2021/0005337-7
TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO TERMO DE CONTRATO Nº 075/SMDHC/2023
PROCESSO Nº: 6074.2021/0005337-7
TERMO DE CONTRATO Nº 075/SMDHC/2023
OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua Chesira Maltauro, 342 - Parque Boturussú - Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, sede do Conselho Tutelar Ermelino Matarazzo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2026 e término em 19/04/2027 com cláusula resolutiva.
LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
LOCADORES: MASATOSHI SAGA e TIEKO YOSHIMOTO SAGA
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 72.182,84 (setenta e dois mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.698,57 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pela servidora Sra. ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA, adiante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e o Sr. MASATOSHI SAGA, portador do CPF nº ***.724.548-** e a Sra. TIEKO YOSHIMOTO SAGA portadora do CPF nº ***.047.698-**, adiante denominada simplesmente LOCADORES, têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, com resolutiva
O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 075/SMDHC/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 19/04/2026 e término em 19/04/2027.
A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas, de acordo com o preâmbulo do Termo de Contrato nº 075/SMDHC/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO
O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 72.182,84 (setenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)
O valor mensal da locação é de R$ 5.698,57 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)
O valor total estimado do presente IPTU é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.00.34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.
Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 25456/2026, no valor R$ 22.231,94 (vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), Empenho nº 25459/2026, no valor R$ 3.480,57 (três mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), Empenho nº 25460/2026, no valor R$ 22.232,03 (vinte e dois mil duzentos e trinta e dois reais e três centavos) e Empenho nº 25462/2026, no valor R$ 3.480,57 (três mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.
O presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 150707830.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.
São Paulo da data da assinatura digital, 2026.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CARDOSO FERREIRA
Chefe de Gabinete
SMDHC
(assinado digitalmente)
ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA
CPCA/CT
SMDHC
(assinado digitalmente)
LOCADOR
(assinado digitalmente)
LOCADORA
| | MASATOSHI SAGA usuário externo - Cidadão Em 14/04/2026, às 09:19. |
| | TIEKO YOSHIMOTO SAGA usuário externo - Cidadão Em 14/04/2026, às 09:27. |
| | Elizete Aparecida Rossoni Miranda Coordenador(a) Em 14/04/2026, às 17:45. |
| | Roberto Cardoso Ferreira Chefe de Gabinete Em 17/04/2026, às 20:49. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153438364 e o código CRC F991590E. |
| Referência: Processo nº 6074.2021/0005337-7 | SEI nº 153438364 |