SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0001715-5
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de No-Breaks para atendimento das unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa atender as necessidades de infraestrutura de rede do Programa Descomplica SP, permitindo através do equipamento denominado no break, a disponibilidade e continuidade dos serviços hospedados nos equipamentos dos Descomplica SP, pois a função destes equipamentos é de estabilizar a tensão e corrente elétrica, mantendo o fornecimento de energia elétrica em caso de falha deste fornecimento por parte da concessionária nas novas unidades (Vila Mariana, Jaçanã-Tremembé, Cidade Ademar, Perus, Vila Prudente, M´Boi Mirim e Santo Amaro), garantindo a integridade e o correto funcionamento dos equipamentos de rede na unidade de atendimento.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
|
A |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Vila Mariana |
1 (um) |
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B |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Jaçanã-Tremembé |
1 (um) |
|
C |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Cidade Ademar |
1 (um) |
|
D |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Perus |
1 (um) |
|
E |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Vila Prudente |
1 (um) |
|
F |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
M´Boi Mirim |
1 (um) |
|
G |
NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Santo Amaro |
1 (um) |
3.1 Todos os equipamentos descritos no objeto deste termo de referência, inclusive nos sistemas auxiliares, deverão ser “novos” e “atuais” (sem nenhum uso anterior).
3.2 O não cumprimento de quaisquer dos itens descritos neste Termo de Referência pela CONTRATADA acarretarão em sanções administrativas.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O equipamento deve atender a norma IEC 62040 ou quaisquer normas técnicas vigentes na época da contratação.
NO BREAK com potência nominal mínima de 6 KVA.
Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on-line, com chaves estáticas automáticas e sistema by-pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência.
Tensão de Entrada: 127 V monofásico para a unidade São Miguel Paulista e 220 V bifásico para as demais unidades do Descomplica SP
Conexão de entrada: Barra de Terminais (Bornes) F-F-N-T.
Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%.
Tensão de saída: 127V monofásico para a unidade de São Miguel Paulista e 220 V bifásico para as demais unidades do Descomplica SP.
Conexão de saída: Barra de Terminais (Bornes) F-F-N-T.
Freqüência de entrada: 60 Hz.
Tolerância da frequência de saída: 60HZ, 0,5% com oscilador próprio.
Fator de potência de saída: 0,90.
Fator de potência na entrada: mínimo de 0,92.
Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas.
Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%.
Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundo, inversor constantemente ativado.
Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 3%.
Distorção harmônica na entrada padrão: menor que 10%.
Fator de crista: igual, ou melhor, que 3:1.
Banco de baterias:
Tipo selada estacionaria, livre de manutenção e sem emissões de gases, para autonomia mínima de 25 minutos considerando a carga nominal do equipamento e fator de potência 0,92.
Tempo de recarga para a autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga.
O banco de baterias deverá ser interno, ou seja, não será aceito banco de baterias com gabinete externo.
O equipamento deverá ser montado em gabinete autoportante com chapa de aço com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática, com classe de proteção IP-20 e refrigeração natural por convecção do ar.
Eficiência total: melhor que 86% para 100% de carga.
Eficiência em modo de gerenciamento de energia: igual ou melhor que 97%.
O equipamento deverá possuir as seguintes proteções:
Disjuntor de entrada.
Disjuntor de baterias.
Disjuntor na saída.
Disjuntor de By-Pass.
Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações:
Tensão, frequência e potência de entrada.
Tensão, frequência e potência de saída.
Autonomia restante das baterias.
Alarmes audíveis e sonoros para:
No-break em operação por baterias.
No-break em by-pass.
Temperatura alta.
Sobrecarga.
Baterias precisam ser trocadas.
Shutdown automático de sistemas autônomos.
Partida e reinicialização automática;
Permitir efetuar partida manual em qualquer condição, mesmo sem energia elétrica presente na entrada, tendo ou não carga na saída;
Apto a efetuar a reinicialização automática, sem a necessidade de comando manual, em situações de restaurações de condições normais de energização via rede, após o esgotamento da autonomia das baterias;
Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem condensação.
Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas.
Sistema de gerenciamento/monitoração local e remota do NO BREAK.
Monitoramento remoto baseado protocolo TCP-IP, SNMP e possuir interface gráfica acessível através de navegador com protocolo HTTP e/ou HTTPS.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade) descritas no item 5.9.
Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso o mesmo estiver fora do escopo do corpo técnico presente, o mesmo deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar a chegada da equipe de manutenção corretiva.
A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que a mesma promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 5.9.
A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica / protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes.
As visitas para manutenções mensais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser respeitadas as datas e horários informados, conforme item 5.1.
O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de 02 (duas) horas e o prazo de solução deverá obedecer à severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva:
Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente identificados e uniformizados pela CONTRATADA certificados e habilitados pelo fabricante, e com no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Manutenção de NO BREAK, especificamente no modelo objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços;
A CONTRATADA para execução do serviço terá que disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com as Leis 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólido, Lei 9.605/1998 – Normas Ambientais, e Resolução CONAMA nº 362/2005 no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir deste contrato.
A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação e a seu critério realizará auditoria junto a CONTRATADA com o intuito de verificar a veracidade do descarte descrita no item 5.10.
Reciclagem – que sejam efetuadas cumprindo o licenciamento estabelecido pelos órgãos ambientais e certificados nos padrões ISO 9001 - Sistemas de gestão da qualidade Requisitos e ISO 14001 - Sistema de gestão ambiental.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário (24x7x365) devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com os prazos de atendimento e de solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 7:
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Prazo de Atendimento |
Prazo de Solução (Severidades) |
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2(duas) horas |
4(quatro) horas / Severidade 1 |
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2(duas) horas |
6(seis) horas / Severidade 2 |
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2(duas) horas |
12(doze) horas / Severidade 3 |
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2(duas) horas |
24(vinte e quatro) horas / Severidade 4 |
Os prazos máximos para qualquer atendimento da CONTRATADA serão contados em horas corridas, incluindo sábados, domingos e feriados no município onde se fará o atendimento, a partir da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE.
A contagem do prazo de atendimento ao chamado se inicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, no momento em que o técnico da CONTRATADA estiver pronto para o início do serviço.
A contagem do Prazo de Solução se inicia com a abertura do chamado e se encerra com o término do serviço, deixando o equipamento em condições normais de operação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA.
A CONTRATADA, após a finalização do atendimento, deverá fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no item 6.
ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
A cada atendimento, seja ele preditivo, preventivo, evolutivo ou corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato para a CONTRATANTE, uma Ordem de Serviço devidamente preenchida, onde deverão constar de forma legível, os seguintes dados:
Número da Ordem de Serviço;
Data e Hora da Abertura do chamado;
Número de serviço ou código do protocolo de chamado;
Número do Contrato;
Equipamento;
Modelo;
Número do Ativo;
Número de Série;
Local do Atendimento;
Data e hora de chegada da CONTRATADA ao local de atendimento;
Severidade do problema;
Defeito constatado (descrição sucinta);
Causa do defeito (descrição sucinta);
Solução aplicada (descrição sucinta);
Módulos, placas ou peças substituídas (código, descrição, marca, modelo, fabricante);
Quantidade de peça substituída;
Data e Hora do Término da intervenção;
Identificação do técnico da CONTRATADA que executou o serviço (nome e matrícula);
Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável pelo chamado (nome e matrícula);
Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e matrícula).
A Ordem de Serviço será classificada de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Severidade 1: equipamento fora de operação e/ou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata;
Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva;
Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não críticas;
Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO deste termo.
DOS PRAZOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
Os chamados de severidade 1 (um) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e serem solucionados em até 04 (quatro) horas após sua abertura;
Os chamados de severidade 2 (dois) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 06 (seis) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
Os chamados de severidade 3 (três) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 12 (doze) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
Os chamados de severidade 4 (quatro) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas após sua abertura, ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Permitir o acesso dos recursos humanos da CONTRATADA necessários à execução do serviço, às suas dependências, desde que devidamente uniformizados, identificados, equipados e acompanhados de pelo menos um funcionário da CONTRATANTE.
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por funcionários designados.
A seu critério, auditar a destinação final ambientalmente aos itens do que venham ser substituídos, conforme item 5.9;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
Designar gestor e/ou fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, dirimir eventuais dúvidas em sua execução, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
No caso de abertura de chamado por telefone, o técnico ou analista da CONTRATANTE deverá anotar o número do chamado fornecido pela CONTRATADA em local apropriado, bem como a hora e o dia, enviando-o posteriormente ao gestor e/ou fiscal do contrato da CONTRATANTE, para que o mesmo possa conferir se os prazos de atendimento e do acordo de nível de serviço (SLA) foram cumpridos.
A CONTRATANTE deverá, no momento da abertura do chamado, informar à CONTRATADA os dados disponíveis relativos ao equipamento.
A CONTRATANTE deverá permitir amplo e livre acesso ao EQUIPAMENTO objeto deste contrato, no local onde se achar instalado observado às normas de segurança.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A Contratada deverá garantir que os equipamentos e os serviços, estão dentro das especificações estabelecidas durante todo o período da contratação;
Realizar troca das baterias quando necessário e/ou quando identificada a expiração do tempo de vida útil das mesmas;
Disponibilizar todo o ferramental necessário à boa execução dos serviços;
Elaborar relatório de execução de todo o serviço prestado, conforme item 4 e disponibilizar uma planilha anual com detalhes dos atendimentos, SLA´s, data e horas dos atendimentos, serviços executados, etc.;
Ministrar, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, toda instrução necessária aos colaboradores da mesma;
A CONTRATADA será responsável pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
Comprovação, na fase de contratação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, realizada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a locação, instalação e manutenção de equipamento equivalente.
Serão aceitos atestados distintos, que comprovem a experiência de instalação de NO BREAK:
Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar.
Declaração emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que esta empresa está qualificada e autorizada a fornecer assistência técnica para o referido equipamento.
Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, encargos sociais sobre o pessoal utilizado, seguro, documentação e equipamentos utilizados.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços a serem prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
A CONTRATADA é responsável por fornecer as peças originais, novas e com garantia do equipamento em questão, na falta das peças originais, a mesma deverá fabricar em empresa idônea com qualidade igual e/ou superior e fornecer a garantia das mesmas;
Prestar os serviços de manutenções em geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no seu respectivo local de instalação, a fim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de segurança da CONTRATANTE.
Os Técnicos da CONTRATADA deverão obedecer às normas de segurança vigentes, utilizando-se de EPI´s e EPC´s necessários à boa execução das atividades, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades pelo uso indevido e/ou ausência dos Equipamentos de Proteção pelos Técnicos da CONTRATADA.
A CONTRATANTE poderá, inclusive, cancelar eventuais atividades caso seja identificado a falta de EPI, EPC, identificação (uniformes, crachás, etc.) e ferramental adequados para a execução das mesmas, advertindo a CONTRATADA e em casos de reincidência, a CONTRATATA estará sujeita a sanções administrativas.
Disponibilizar no regime de 24x7x365, no Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, concentração de equipamentos, peças e pessoal técnico qualificado para o perfeito atendimento do objeto deste termo;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
Executar o objeto deste edital e seus anexos em conformidade com as determinações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e ambientais pertinentes, especificações constantes na proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pela CONTRATANTE, quando for o caso;
Prestar o serviço de manutenção do(s) bem(ns) em questão, no que se diz respeito às correções, substituições, instalações, atualizações e demais serviços relacionados sem ônus para a CONTRATANTE;
Promover a adequação das inconformidades apontadas pelo Gestor do Contrato e/ou seu substituto;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição, pelo CONTRATANTE, dos serviços e acessórios, bem como pelos consequentes atrasos;
Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do edital e seus anexos, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
É responsabilidade da CONTRATADA a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades e os serviços, sejam eles operacionais, por mau funcionamento, configuração, instalação, customização, migração e demais serviços realizados, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção desses desvios e problemas que impeçam o perfeito funcionamento do equipamento e seus associados em questão, ou que impeçam a conclusão do serviço;
Os custos para correção das falhas apontadas neste inciso, não deverão ser contados para fins de faturamento;
Arcar com todos os custos e correções que seja obrigada a fazer em consequência de danos causados por negligência, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto contratual;
A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos equipamentos objeto desta contratação, bem como de todas as suas funcionalidades necessárias para seu perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela correção de qualquer problema que venha a ser diagnosticado, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros que impeçam o funcionamento dele;
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos por, pelo menos, 1 (um) representante do CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, a quem competirá dirimir eventuais dúvidas na execução contratual, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações do Contrato, durante toda sua vigência.
Indicar em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE para fins operacionais com poderes para receber comunicações ou notificações relativas à execução do contrato e para acompanhar em caráter de supervisão cada serviço demandado, bem como fornecer todos os contatos (telefone 0800, e-mail para que o CONTRATANTE possa realizar qualquer solicitação de abertura de chamados) do mesmo e da sede da CONTRATADA;
O preposto indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pelo CONTRATANTE, para representar na execução dos serviços, o qual não poderá em hipótese alguma ser algum profissional alocado para execução dos serviços de manutenção e assistência técnica. O preposto responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do Contrato e pelos atos dos empregados da CONTRATADA. Esse preposto deverá estar disponível para o CONTRATANTE durante todo o período da prestação dos serviços.
Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço;
Prestar o serviço de suporte e manutenções em geral, em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana e nos trezentos e sessenta e cinco dias do ano), no idioma português, de acordo com as condições de execução estabelecidas neste Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for a origem.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O equipamento deve ser entregue em perfeitas condições de operação, acondicionado adequadamente em caixas lacradas, de forma a resistir à armazenagem e segurança durante o transporte;
Os bens deverão ser entregues e instalados por ordem de início nas Unidades Abaixo, respeitando o prazo maximo de 30(trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte ao recebimento da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE, contado a partir da data de emissão da nota de emprenho.
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Vila Mariana |
Dezembro/2023 |
Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP: 04026-090 |
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Jaçanã-Tremembé |
Dezembro/2023 |
Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã, São Paulo – SP, CEP: 02260-000 |
|
Cidade Ademar |
Dezembro/2023 |
Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância, São Paulo – SP, CEP: 04657-000 |
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Perus |
Dezembro/2023 |
Rua Ylídio Figueiredo, 349 – Perus, São Paulo – SP, CEP: 05204-020 |
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Vila Prudente |
Dezembro/2023 |
Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência, São Paulo – SP, CEP: 03221-000 |
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M´Boi Mirim |
Dezembro/2023 |
Avenida Guarapiranga, 1695 – Vila Socorro, São Paulo – SP, CEP: 04762-001 |
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Santo Amaro |
Dezembro/2023 |
Praça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro, São Paulo – SP, CEP: 04751-030 |
A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para verificar se os equipamentos entregues estão de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá entregar, em até cinco dias úteis, após a conclusão da instalação do NOBREAK, relatórios de execução de testes de funcionamento em todos os equipamentos, simultaneamente, contendo: a confirmação de todos os componentes dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento, identificando cada componente, marca, modelo, versão, número de série, número de licença, etc. Deve conter ainda, o nome, RG e assinatura do técnico da CONTRATADA, responsável pela instalação, data e local da execução da instalação;
O relatório de instalação não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento do NOBREAK, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período do contrato;
A falta, mau funcionamento, inconformidade com o termo de referência de um ou mais componentes do NOBREAK se constitui motivo de suspensão de todos os compromissos financeiros decorrentes do contrato, enquanto perdurar a falta de instalação, ou substituição do componente com defeito. Se a situação de falha permanecer por mais de 30 (trinta) dias corridos, da emissão do relatório de instalação, o contrato poderá ser rescindido.
Ficando a critério de a CONTRATANTE prorrogar o prazo estipulado, porém, para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar na CONTRATANTE carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado pela empresa, com assinatura e data, expondo as causas do atraso. A CONTRATANTE tem até 05 (cinco) dias úteis para responder, por escrito;
O NOBREAK só será considerado efetivamente recebido, após minucioso teste de funcionamento a ser efetuado pela CONTRATANTE. Este teste final consistirá na checagem das condições físicas do NOBREAK, bem como seu funcionamento em rede, ocasião em que será emitido o Termo de Aceite do NOBREAK;
Se ocorrer algum problema, divergência ou inconsistência nos testes do NOBREAK, a CONTRATADA será chamada a resolver o problema tendo prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação pela CONTRATANTE, para solucionar o problema. Neste caso, o prazo de entrega do NOBREAK não será interrompido, porém ficará assegurado à CONTRATANTE o mesmo prazo para a realização dos testes novamente.
A substituição dos componentes será efetuada pela CONTRATADA, a partir da comunicação do mau funcionamento deles pela CONTRATANTE, e ocorrerá no horário de expediente da CONTRATANTE, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h;
Por ocasião do recebimento em definitivo do NOBREAK, será emitido o Termo de Aceite;
Juntamente com o NOBREAK, devem ser entregues os manuais;
A CONTRATADA deve disponibilizar em site oficial na internet, do fabricante ou sob sua responsabilidade, documentação com detalhes técnicos de funcionamento, atualizações e dicas de segurança, melhoria de performance em páginas de acesso aberto ao público, ou com restrição de acesso, via cadastramento de pessoas autorizadas;
Caberá à CONTRATADA, a responsabilidade e custeio pelo deslocamento, alimentação e estadia de seu técnico ao local da instalação do equipamento, bem como com a retirada e entrega de peças e reposição e componentes necessários, com todas as despesas de transporte, frete e seguros inerentes.
Horário para recebimento: das 10h00min às 14h00min mediante prévio agendamento com a fiscal, a servidora Raquel Barros Ferreira nos telefones (11) 2392-2095/ (11) 97952-5793 e-mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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Descrição/Especificação |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Data de Entrega |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Vila Mariana |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Jaçanã-Tremembé |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Cidade Ademar |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Perus |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Vila Prudente |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
M´Boi Mirim |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
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NOBREAK de 6 KVA (220V) |
Santo Amaro |
1 (um) |
Dezembro/2023 |
11.1. O referido prazo foi calculado considerando o tempo médio necessário para que ocorra o processo de aquisição. Poderá sofrer alterações posteriores, caso necessário.
DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os serviços serão medidos mensalmente, onde os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato atestarão a execução dos serviços
12.2. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA em 30 (trinta) dias, contados da emissão do ateste de conformidade pela fiscalização designada, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e documentação prevista na Portaria nº 170/2020 e suas alterações.
12.3. Em caso de rejeição da nota apresentada, o prazo de retificação, deverá ser de no máximo 3 dias úteis.
12.4. A CONTRATANTE tem o prazo de 05 (cinco) dias ápós o recebimento da nota fiscal para a emissão do ateste.
12.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que as partes se comuniquem expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, devendo ser formalizado através de Termo de Aditamento.
14. MULTAS
14.1. Entregas.
14.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos equipamentos não entregues, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
14.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 8.6 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
14.1.3. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 8.7 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
14.2. Para os demais itens a CONTRATADA será multada pela CONTRATANTE conforme a tabela abaixo, sem prejuízo a outras multas e sanções, nos casos previstos por este termo de referência;
14.3. Tabela de Multas Administrativas
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL:
| Área Gestora | |||
| Nome: | Maiara Carvalho da Silva | ||
| Telefone: | (11) 2075-7282 | RF: | 920.489-0 |
| E- mail: | maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br | Unidade: | SMIT/CAP |
| Fiscal e Responsável pelo recebimento | |||
| Nome: | Raquel Barros Ferreira | ||
| Telefone: | (11) 2392-2095 | RF: | 877.527-3 |
| E- mail: | raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br | Unidade: | SMIT/CAP |
| Suplente | |||
| Nome: | Wilson Hsu | ||
| Telefone: | (11) 2392-2095 | RF: | 847.545-8 |
| E- mail: | whsu@prefeitura.sp.gov.br | Unidade: | SMIT/CAP |
São Paulo, 25 de setembro de 2022.
| | Wilson Hsu Assistente Administrativo de Gestão Em 25/09/2023, às 14:54. |
| | Maiara Carvalho da Silva Coordenador(a) Em 25/09/2023, às 15:16. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 090122202 e o código CRC 57FBDD9B. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0001715-5 | SEI nº 090122202 |