SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02, nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.144/15, considerando também o art. 190 e 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/211, a contratação da empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.044.932/0001-91, detentora da Ata de Registro de Preços nº 18/SIURB/2022, com anuência de sua gerenciadora, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana -SIURB, para realização de a execução dos serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada na Unidade Guaianases do Programa Descomplica SP, no valor total de R$ 708.377,62 (setecentos e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), pelo prazo total de seis meses.
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.1.358.44905100.00.1.500.9001.11 do orçamento vigente, quando finalizado o pedido de movimentação orçamentária – PMO já iniciado.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 098066797.
4. Nos termos do Decreto Municipal n.º 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuarem como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução e o recebimento dos equipamentos:
a)Área Gestora: SMIT/CAP;
b) Fiscal Técnico: Maiara Carvalho da Silva, RF: 920.489-0;
c) Suplente Técnico: Bruno Henrique Pelegrini de Oliveira, RF: 915.516-3;
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);
2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 27/02/2024, às 16:46. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098930675 e o código CRC ED9B509C. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0002200-0 | SEI nº 098930675 |