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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2024/0000201-0

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1Aquisição de equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item Descrição Unidade de Medida Quantidade
1 Notebook (Alto Desempenho) Unidade  80

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

As aquisição de 80 (oitenta) notebooks, para SMIT/CAP, são destinados a suprir as necessidades de implantação das novas Unidades do Descomplica SP ; e para uso nas unidades já existentes. Seu uso será necessário  para atender a crescente demanda por reuniões através de plataformas eletrônicas, considerando que os equipamentos de informática não possuem sistema de captação de som e imagem. A distribuição será:

 
Vila Mariana (4)
Jaçanã (4)
Cidade Ademar (4)
Perus (4)
Vila Prudente (4)
M´Boi Mirim (4)
Santo Amaro (4)
Sapopemba (2)
Sé (4)
Mooca (4)
Guaianases (4)
Itaquera (4)
Pirituba (4)
Parelheiros (4)
Itaim Paulista (4)
Pinheiros (4)
Casa Verde (4)
Aricanduva (4)
Ermelino (4)
Unidades antigas (6)

 

DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO

 

ITEM

     DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

DE FORNECIMENTO

 

QUANTIDADE

A

Notebook 

Unidades

80 (Oitenta)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Os equipamentos deverão possuir as seguintes características mínimas:

 

a. Descrição: Computador portátil, de uso pessoal e projetado para o uso com bateria recarregável.

 

b. Características do Produto:

i. Tela: 14 polegadas (no mínimo) em alta definição (1280x720);

i. Processador: índice de, no mínimo, 6200 (seis mil e duzentos) pontos de desempenho no CPU Mark;

iii. Memória RAM: mínimo 8 GB (oito gigabytes) DDR4-2400MHz ou superior;

iv. Armazenamento: SSD de, no mínimo, 256GB (Duzentos e cinquenta e seis Gigabytes);

v. Bateria: a bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 40 Wh e fonte bivolt;

Vi. Dimensões: peso máximo de 2kg (sem contar acessórios);

vii. Sistema Operacional: Microsoft Windows 10 – Professional;

viii. Outros: teclado ABNT 2.

 

c. Requisitos Específicos:

i. Processador: 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização. Processo de fabricação deve estar vigente. O equipamento deverá atingir índice CPU Mark de, no mínimo, 6200 (sei mil e quinhentos) pontos para desempenho medido pelo software PerformanceTest versão 9 da Passmark ou por meio do site cpubenchmark.net.

ii. Desempenho: O índice medido pelo software BAPCo MobileMark 2018 deverá obter a pontuação de Performance Qualification igual ou superior a 970 (novecentos e setenta) pontos. 

iii. Memória Ram: Barramento DDR4-2400MHz ou superior. Deverá ter capacidade instalada de no mínimo 8 GB (oito gigabytes).

iv. Interfaces de Rede: Controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000), autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan;

v. Controladora de rede wireless b/g/n/ac (2x2 – ou superior) integrada;

vi. Bluetooth 4.0 ou superior;

vii. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade.

viii. Interfaces De Áudio: Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset); 1. Não será aceita solução USB para interfaces de áudio.

ix. Conexões: Mínimo de 3 (três) portas USB e pelo menos 2 (dois) sendo USB 3.0 ou superior; pelo menos 1 (uma) interface HDMI.

x. Unidades De Armazenamento: SSD de, no mínimo, 256 Gb (duzentos e cinquenta e seis Gigabytes);

xi. BIOS: Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug and-play, sendo suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento; Suportar as especificações UEFI v2.3 ou superior;

xii. Suportar SMBIOS v2.7 ou superior (System Management BIOS);

xiii. Suportar ACPI v5.0 ou superior (Advanced Configuration and Power Interface);

xiv. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; Suportar Boot por dispositivos USB e por rede;

xv. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio e número de série);

xvi. Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamen

tos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, podendo ser disponibilizado também via download no sítio do fabricante do equipamento.

xvii. Fonte de Alimentação e Bateria: A fonte deverá aceitar tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa-mãe.

xviii. A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 40Wh.

xix. Dimensões: Tela de 14” polegadas, no mínimo; xx. Peso máximo de 2 kg (sem contar acessórios);

xxi. Segurança e Conservação: Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou “noble wedge”;

xxii. Deve ser fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflite, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes;

xxiii. Teclado: Teclas no Padrão QWERTY, no padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”.

xxiv. Touchpad: Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem. 

 

d. Certificações e Compatibilidade: Deverá constar da Windows Compatible Product List, como “Certified for Microsoft Windows 10 Client, Family, x64”;

i. Deverá vir acompanhado de certificado de compatibilidade com o sistema operacional Windows 10, versão Professional.

 

e. Sistema Operacional: Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10, versão Professional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido.

 

f. Embalagem: Deverá ser embalado de forma a garantir a integridade do produto.

 

g. Garantia: O período de Garantia Técnica, incluindo a bateria, deve ter o mínimo de 36 (trinta e seis) meses on-site;

 

h. Assistência Técnica: Os notebooks e das baterias deverão possuir uma GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE de, no mínimo, 36 meses on-site.

i. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” dos bens.

ii. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.

iii. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outo novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.

iv. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.

v. O atendimento deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado (por e-mail, ou portal web), e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias. vi. O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.

vii. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.

viii. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.

ix. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, pata fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.

x. Os danos provocados por imperícia ou negligência (compravado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.

xi. A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando-se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A Contratante obriga-se a:  

Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidores especialmente designados pela SMIT/CAP, podendo recusar quaisquer produtos que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo e seu Edital. 

Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos objetos a serem fornecidos. 

Notificar por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de eventuais imperfeições dos itens e produtos, fixando prazo para sua substituição. 

Efetuar o pagamento à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado. 

Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais. 

Emitir e encaminhar à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento devidamente assinada.  

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência. 

Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.  

 Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela Contratante. 

Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;  

Comprovação, na fase de licitação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência. 

Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar. 

Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia.  

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços . 

 Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela Contratante e sem qualquer ônus para a Administração. 

 

PRAZOS , CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA

Os equipamentos do presente Termo de Referência deverão ser entregues pela Contratada em parcela única no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte ao recebimento da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 

Os bens relativos à SMIT/CAP, deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na Rua da Coroa nº 1.751 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP: 02047-020, entre 08:00 e 16:00h mediante prévio agendamento com a fiscal, a servidora Raquel Barros Ferreira nos telefones (11) 2392-2095 e-mail: raquelbarros@prefeiturs.sp.gov.brr , sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor conforme o local indicado, com prévio agendamento.   

A CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para verificar se os objetos entregues estão de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 

Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação aos produtos entregues e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis para realizar a troca/manutenção dos equipamentos, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE. 

 Deve ser fornecida garantia de 36 (TRINTA E SEIS) meses on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica) para o equipamento, pelo fabricante. 

Os equipamentos deste termo, deverão ter garantia mínima de 4 (quatro) anos, contados a partir da emissão de ateste de recebimento e conformidade emitido pela fiscalização da data de entrega dos objetos, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior. 

A CONTRATADA deverá oferecer suporte conforme garantia, para todos os componentes dos equipamentos, com prazo de atendimento de até 8:00 horas para solução do problema, contados a partir da abertura do chamado de assistência técnica. 

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega dos equipamentos. Em caso de rejeição da nota apresentada, o prazo de retificação, deverá ser de no máximo 3 dias úteis.

A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega dos equipamentos para atestar o recebimento definitivo.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.

PRAZO DE GARANTIA

Os bens deverão ter prazo mínimo de garantia de 3 (três) anos, contados a partir da emissão de ateste de recebimento e conformidade, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior. 

ITEM 

Descrição/Especificação 

Prazo de Garantia 

      A 

Notebook 

3 (três) anos

Suporte durante o período de garantia:  

 Durante o período coberto pela garantia, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção “on-site” conforme garantia, para todos os componentes dos equipamentos, com prazo de atendimento de até 8:00 horas para solução do problema, contados a partir da abertura do chamado de assistência técnica. 

A CONTRATADA deverá dispor de telefone local ou DDG para suporte telefônico (8x5) e abertura de chamados técnicos. 

CERTIFICADOS E NORMAS

O equipamento deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda ser certificado pelo Inmetro (ou entidade acreditada pelo Inmetro) para comprovação de sua aderência quanto aos padrões de eficiência energética;  

O equipamento (monitor e computador) deve ter conformidade com a norma IEC-60950, sendo certificado pelo Inmetro ou entidade acreditada pelo Inmetro, ou ainda possuir certificado similar, para comprovação da segurança do usuário e instalações, contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;  

O equipamento (monitor e computador) deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricante do equipamento deve possuir certificação ISO 14000, para garantir o cumprimento de normas para o controle do impacto e conservação ambiental na fabricação dos equipamentos. 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL

Gestor SMIT/CAP:
Nome: Maiara Carvalho da Silva
Telefone: (11) 2075-7282 RF: 920.489-0
E- mail: maiara.cs@PREFEITURA.SP.GOV.BR Unidade: SMIT/CAP

 

Fiscal
Nome: Raquel Barros Ferreira
Telefone: (11) 2392-2095 RF: 877.527-3
Suplente
Nome: Wilson Hsu
Telefone: (11) 2392-2095 RF: 847.545-8
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Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 05/02/2024, às 15:46.

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Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 05/02/2024, às 15:59.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097041390 e o código CRC ADA9EC42.



Anexo I: TR da ATA:


Referência: Processo nº 6023.2024/0000201-0 SEI nº 097041390