SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
I - Despacho Autorizatório
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SEGES, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal nº 56.144/15, considerando também o art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação da empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2023, gerenciada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no quantitativo de 05 (cinco) equipamentos, por 12 (doze) meses, no valor unitário mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais), valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e valor anual de R$ 1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais).
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 080475885.
4. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução dos serviços:
a) Unidade Gestora: SMIT/CAF/SISA
b) Fiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz, RF: 851.816-5;
c) Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues, RF: 898.452-2.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se
2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 27/03/2023, às 15:13. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080575585 e o código CRC 3B826B01. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0000309-0 | SEI nº 080575585 |