SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo
Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar, 34º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2022/0002274-2
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
I – DO OBJETO: Prestação de serviços de recarga e serviços correlatos de manutenção em extintores de incêndio, pertencentes à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme quadro anexo, com observância das normas técnicas pertinentes.
1.1. Serviços a serem executados:
Serviços de manutenção dos extintores de incêndio, através de corpo técnico especializado, e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante dos equipamentos e observância de todas as normas pertinentes, com destaque para a norma NBR – 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos e suas atualizações, como:
1.1.1. Revisão dos extintores de incêndio com a finalidade de manter suas condições originais de operação.
1.1.2. Reposição ou substituição da carga nominal dos extintores de incêndio, quando se fizer necessária, de acordo com as normas pertinentes.
1.1.2.1. As recargas dos extintores deverão ser feitas de acordo com a Portaria Inmetro nº 412 de 24/10/2011, NBR nº 12962 e demais legislação pertinente.
1.1.2.2. Caso algum dos extintores não esteja em condições para recarga a empresa a ser contratada deverá apresentar justificativa técnica para tanto, devolvendo-o no estado em que se encontra para baixa pela Administração, não podendo cobrar qualquer valor relativamente a tal(is) extintor(es).
1.1.3. Troca de componentes ou peças danificadas por outros originais, diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção, necessárias ao perfeito funcionamento dos extintores não sendo admitidas peças recondicionadas.
1.1.3.1. As partes e/ou peças que forem substituídas, só poderão sê-las por outras novas, com garantia, e em conformidade com as recomendações do fabricante.
1.1.3.2. Será dada garantia mínima de 12 (doze) meses para as peças/ componentes aplicados.
1.1.4. Limpeza de todos os componentes e pintura de todos os extintores.
1.1.5. Verificação e reparo de todas as partes internas e externas, quanto à existência de pontos de ferrugem, danos ou corrosão e assemelhados que possam comprometer a capacidade útil de cada equipamento.
1.1.6. Teste hidrostático: A CONTRATADA deverá realizar testes hidrostáticos nos extintores, devendo discriminá-los no relatório dos serviços realizados.
1.1.7. Colocação de etiqueta com todas as informações necessárias, como data de validade, tipo de extintor (tipo de componente do material), quantidade de carga, prazo de garantia, etc., segundo normas existentes.
1.1.7.1. Os extintores recarregados deverão estar com selo e anel do INMETRO, decalque, testes de componentes e lacre, identificando o executor, tudo conforme a legislação vigente.
1.2. Condições
1.2.1. Deverão ser observadas as descrições dos extintores, especificações, quantidades e locais de entrega que seguem:
DESCRIÇÃO E QUANTIDADES DOS EXTINTORES A SEREM RECARREGADOS:
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Quantidade - Total |
Tipo de extintor |
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89 |
Extintor – ÁGUA 10 LITROS |
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25 |
Extintor - PÓ QUÍMICO- BC -4kg |
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45 |
Extintor - PÓ QUÍMICO- BC - 6kg |
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10 |
Extintor - PÓ QUÍMICO- BC - 12kg |
| 2 | Extintor -PÓ QUÍMICO -B C - 08 kg |
|
05 |
Extintor -DIÓXIDO CARBONO- CO2 -BC - 04 kg |
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33 |
Extintor -DIÓXIDO CARBONO- CO2 -BC - 06 kg |
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209 |
TOTAL |
DISTRIBUIÇÃO POR DEPARTAMENTOS/UNIDADES DESCOMPLICA - SP
(endereços no subitem 2.2. abaixo)
CENTRO TECNOLOGICO E LOGÍSTICA -
RUA DA COROA, 1751 – VILA GUILHERME, SÃO PAULO/SP
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Quantidade |
Tipo de extintor |
|
43 |
Extintor – ÁGUA 10 LITROS |
|
32 |
Extintor - PÓ QUÍMICO- BC - 6kg |
|
2 |
Extintor -DIÓXIDO CARBONO- CO2 -BC - 04 kg |
|
15 |
Extintor -DIÓXIDO CARBONO- CO2 -BC - 06 kg |
2. DOS PRAZOS- GARANTIA, LOCAIS E CONDIÇÕES DE RETIRADA /ENTREGA:
2.1. O ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser retirados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à assinatura do contrato.
2.2.1. A retirada dos equipamentos deve ocorrer entre às 10h:00min e 16h:00min, com dia e horário previamente agendados por e-mail, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência .
2.2.2. Os endereços das unidades e o contato dos servidores para o agendamento em cada uma delas estão relacionados na tabela a seguir:
|
UNIDADE/ DESCOMPLICA |
Endereço |
NOME DO RESPONSÁVEL |
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TELEFONE |
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Capela do Socorro |
R. Cassiano dos Santos, 499 - Rio Bonito - São Paulo - SP, 04827-110 |
Nair Gonçalves Leite de Marco |
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(11) 98349-2207 |
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Campo Limpo |
R. Nossa Sra. do Bom Conselho, 65 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05763-470 |
Alvaro Siqueira |
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(11) 2167- 9741 |
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Butantã |
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 |
Matheus Felipe Assunção dos Santos |
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(11) 2167-9752 |
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Vila Maria/ Vila Guilherme |
R. Gen. Mendes, 111 - Vila Maria, São Paulo - SP, 02127-020 |
Sandra Regina Pontes de Oliveira |
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(11) 2167-9680 |
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Santana/Tucuruvi |
Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02304-002 |
Laryssa Moura |
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11 2167-9781 |
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Penha |
Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta, São Paulo - SP, 03621-000 |
Raquel Barros Ferreira |
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(11) 2167-9608 |
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São Matheus |
Rua Ragueb Chohfi, 1400 – São Mateus – SP – CEP: 08375000 |
Leandro Felicio Monteiro |
|
(11) 2167-9794 |
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São Miguel Paulista |
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-150 |
Cristiano Oliveira Alves |
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Cidade Tiradentes |
"Supermercado Negreiros, Av. Ragueb Chohfi, 7001 - Guaianases, São Paulo -SP CEP: |
Claudia dos Santos Galindo Oliveira |
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(11) 2167-9576 |
|
|
CTL |
RUA DA COROA, 1751 – VILA GUILHERME, SÃO PAULO/SP
|
Neide Fernandes
|
nffigueredo@prefeitura.sp.gov.br |
(11)2218-1133 |
2.2.3. Na ocasião da retirada de equipamentos em cada unidade, será emitida pelo responsável designado o Comprovante de Retirada de Equipamentos, com a identificação e descrição de todos os equipamentos entregues naquela data à empresa Contratada para a execução dos serviços.
2.2.3.1. A emissão dos referidos Comprovante de Retirada, dar-se-á em duas vias de igual teor, sendo entregue 01 (uma) via para a empresa e outra será mantida pelo fiscal, para ser anexada ao SEI pertinente, porém ambas as vias deverão ter expressamente o ateste de retirada e conferência dos equipamentos, pela Contratada, nos termos do subitem 2.2.4.
2.2.3.2. O prazo máximo para a execução final dos serviços de recarga e manutenção em todos os equipamentos e a devolução dos mesmos, nas respectivas Unidades Requisitantes, objeto da contratação, será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da primeira retirada dos equipamentos, constante no “Comprovante de retirada”, recebida e atestada pela Contratada.
2.2.4. Para a efetiva retirada dos equipamentos em cada Unidade interessada, a contratada deverá agendar com os servidores designados para fiscalizar a execução dos serviços, e, conferir a relação dos equipamentos do respectivo “Comprovante de retirada” com os que constam do objeto do ajuste e os que lhe estão sendo entregues, promovendo a devida correção, imediatamente, se o caso, posto que não serão admitidas reclamações posteriores.
2.2.4.1. A Contratada será responsável pela retirada dos extintores de incêndio, de forma alternada (50% de cada vez, por Unidade), bem como pela recolocação dos mesmos após efetuada a manutenção necessária.
2.2.4.2. A Contratada deverá fornecer extintores, a título de empréstimo não oneroso, em reposição, em quantidade necessária para garantir total segurança nos locais em que forem retirados extintores para manutenção.
2.2.4.2.1. Os extintores cedidos, a título de empréstimo, serão retirados pela Contratada, após serem devolvidos os extintores nos quais já foram executados os serviços contratados.
2.2.5. A contratada será fiel depositária dos extintores que lhes forem entregues para a prestação dos serviços e por eles zelará até a sua devolução, com a efetiva entrega dos serviços, respondendo por eventuais danos aos materiais enquanto estes estiverem em sua posse, sem prejuízo das sanções administrativas pertinentes.
2.2.5.1. Em caso de roubo, furto ou avaria de algum equipamento, quando em manutenção pela contratada, esta se comprometerá a repor, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas equipamento com as mesmas características.
2.2.6. Os extintores devolvidos, após a execução dos serviços, deverão ser acompanhados das faturas ou notas fiscais-faturas, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
2.2.7. No ato de cada entrega dos extintores recarregados, a Contratada deverá apresentar certificação do INMETRO com data atualizada.
2.2.8. O prazo de garantia dos serviços executados, bem como das peças substituídas deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento dos equipamentos pela Contratante, sendo que relativamente aos extintores de gás carbônico, deve haver, nesse período, uma inspeção semestral para verificação de perda de carga.
2.2.8.1. Se a perda de carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado sem quaisquer ônus para a Contratante.
2.2.8.2. A recarga dos extintores deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses a contar pelo vencimento do equipamento, conforme emissão da ordem de serviço enviada pelo fiscal nos endereços indicados no item 2.2.2.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. Compete à Contratada:
3.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido na proposta de preços, no ajuste e na legislação em vigor.
3.1.2. Manter durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3.1.3. Indicar o responsável para os serviços, o qual responderá pela empresa por qualquer assunto referente ao ajuste, mantendo o preposto que a representará durante a vigência do contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE.
3.1.4. Efetuar a retirada dos extintores de incêndio das dependências da CONTRATANTE, somente após autorização do servidor responsável.
3.1.5. Fornecer, no ato da retirada dos extintores, outros a título de empréstimo, conforme subitem 2.2.4.2.
3.1.6. Fornecer todos os instrumentos, ferramentais, e mão-de-obra necessários à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.1.7. Disponibilizar pessoal treinado e qualificado, os equipamentos e os materiais necessários para a instalação, além das ferramentas e dos equipamentos imprescindíveis de segurança e proteção individual.
3.1.8. Emitir e apresentar à CONTRATANTE relatório(s) detalhado(s), em impresso próprio, dos materiais aplicados e serviços realizados, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do servidor designado pelo CONTRATANTE para a fiscalização do ajuste.
3.1.8.1. Apresentar à CONTRATANTE novo relatório na hipótese de sua necessidade durante o prazo de garantia contratual.
3.1.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, qualquer extintor em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviços ou de materiais empregados.
3.1.10. Atender durante o período de garantia, no prazo de 48 horas, as solicitações de reparos de serviços ou substituição/consertos de materiais empregados, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.1.11. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia, quaisquer componentes adicionais necessários para a perfeita composição dos elementos e seu perfeito funcionamento.
3.1.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.
3.1.13. Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PMSP, sendo de sua responsabilidade o bom comportamento de seus empregados e orientação para que tenham adequado comportamento quando na área de trabalho.
3.1.14. Zelar para que seus empregados, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPI’s) devidos.
3.1.15. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho.
3.1.16. Responsabilizar-se, no cumprimento da execução dos serviços pela salvaguarda de pessoas que transitarem nas proximidades das áreas de execução, devendo para tal, isolá-las adequadamente e recorrer a todas as medidas que visem assegurar a inexistência de riscos que possam provocar estragos ou danos de qualquer natureza, no decorrer da execução dos serviços contratados.
3.1.17. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, social, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da execução do ajuste.
3.1.18. Entregar os materiais e serviços no prazo e locais assinalados neste Termo, de forma a garantir a perfeita composição dos elementos e seu perfeito funcionamento, justificando eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados.
3.1.19. Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
3.1.20. Levar ao conhecimento do servidor designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento do contrato, qualquer utilização tida como inadequada referente ao uso dos equipamentos.
3.1.21. Comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades requisitantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
3.2. Compete à Contratante:
3.2.1. Expedir os comprovantes de retirada com a perfeita identificação dos extintores, entregá-las à CONTRATADA, e, acompanhar a conferência dos equipamentos retirados para a efetiva execução dos serviços.
3.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento deste ajuste.
3.2.3. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
3.2.4. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
3.2.5. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste ajuste e das disposições legais que o regem.
3.2.6. Receber os serviços prestados e atestá-los para fins dos respectivos pagamentos.
3.2.7. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
3.2.8. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010, no prazo de 30 (trinta) dias contados do ateste de aprovação emitido pela fiscalização mediante apresentação da nota fiscal/nota fiscal fatura após a conclusão dos serviços.
DAS PENALIDADES
5.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n°8.666/93, Lei Federal n°10.520/2002 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n°44.279/03;
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - Impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
5.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
5.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar e/ou retirar/receber o contrato/nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
5.3.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse.
5.3.2 Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Administração.
5.3.3 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
5.4. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades de inexecução parcial ou total, conforme o caso e a critério da Administração.
5.5. A Contratada estará sujeita ainda às penalidades estabelecidas no Termo de Contrato.
RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA, RETIRADA E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1.1 Ficam responsáveis pelo acompanhamento da execução das atividades – entrega/retirada dos extintores os servidores indicados no item 2.2.
6.1.2 Cabe aos fiscais designados pela CONTRATANTE a gestão e fiscalização do contrato e contatos com a CONTRATADA.
UNIDADE GESTORA- SMIT/CAF/SISA
FISCAL – ELISÂNGELA DA SILVA DINIZ
RF: 851.816-5
E-MAIL: esdiniz@prefeitura.sp.gov.br
TELEFONE: 2392-2091 Elisângela - 2218-1133 (Neide)
SUPLENTE - ELIANA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES
RF: 898.452-2
TELEFONE: 2075- 7255
| | Elisangela da Silva Diniz Assessor(a) IV Em 14/02/2023, às 16:26. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 078544932 e o código CRC 102BDC3B. |
| Referência: Processo nº 6023.2022/0002274-2 | SEI nº 078544932 |