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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Suporte e Operação

Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: (11) 2075-7272


  

Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0000350-2

 

 

 

À
SMIT/CAF/SLC

Sra. Diretora.

 

 

 

 

1. OBJETO

Aquisição de subscrição dos softwares Adobe Creative Cloud (CC) para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Descrição

Quantidade

Adobe Creative Cloud (CC) com direito ao uso de todos os aplicativos, com subscrição de 12 (doze) meses.

10 (dez)

 

Conforme as seguintes características e especificações técnicas:

 

1.1 Fabricante: Adobe Systems Incorporated;

1.2 Idioma: Português (BR);

1.3 Sistema Operacional: Windows 7 e versões superiores;

1.4 Licença do pacote de softwares "Adobe Creative Cloud para Equipes" com programas na língua portuguesa;

1.5 Acesso a todos os aplicativos para desktop e dispositivos móveis, serviços e recursos de nuvem com armazenamento;

1.6 Possuir pelo menos os seguintes aplicativos que compõem atualmente o pacote Adobe CC: Photoshop, Lightroom, Illustrator, InDesign, Experience Design (beta), Premiere Pro, After Effects, Project Felix, Dreamweaver, Muse, Acrobat Pro DC, Animate, Audition, Bridge, Character Animator (beta), Media Encoder, Fuse (beta), Flash Builder, InCopy, Prelude, Spark, Scout, Story Plus, PhoneGap Build, Creative Cloud, Gaming SDK, Extension Manager, ExtendScript Toolkit;

1.7 Versão: deve ser disponibilizada sempre a última versão atualizada pelo fabricante;

1.8 A contratada deve ser revendedora autorizada com especialização em governo pela fabricante e apta a comercializar e fornecer o produto objeto deste termo de referência. A consulta de autorização será realizada no site do fabricante https://adobedealreg.secure.force.com/PartnerSearch?lang=en;

1.9 A contratada deverá fornecer acesso para o Adobe ID (gestor), indicado pela contratante, ao sistema de gestão de subscrições do Adobe (Admin Console);

1.10 Todas as subscrições realizadas pela contratante deverão ser disponibilizadas por meio do sistema de gestão de subscrição do Adobe (Admin Console) e deverão estar disponíveis durante o período para que o gestor possa realizar a atribuição para o Adobe ID de usuário;

1.11 As subscrições devem ser fornecidas no modelo de licenciamento Value Incentive Plan do Adobe para cliente governamental com período de 12 (doze) meses;

1.12 A contratada deverá apresentar o documento emitido pelo fabricante que comprove a titularidade da licença adquirida;

1.13 O acesso aos softwares deverá ser disponibilizado via download no site do fabricante durante toda a vigência das licenças adquiridas;

1.14 A empresa fornecedora deve garantir serviço de suporte técnico e manutenção, em língua portuguesa, pelo período de validade das licenças, disponível em horário comercial, em dias úteis, através de telefone ou via web.

 

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

A subscrição ofertada deve atender as especificações acima de forma a cumprirem a demanda que se destinam. Para sua aceitabilidade poderão ser solicitados catálogos e/ou descritivo técnico para comprovação do produto.

 

3. JUSTIFICATIVA

Os softwares Adobe Creative Cloud (CC) são ferramentas fundamentais para a realização de algumas atividades da SMIT, com aplicativos que permitem criação e edição de imagens (Photoshop CC), criação de ilustrações (Illustrator CC), produção de vídeos (Premiere Pro CC), criação de materiais gráficos impressos e digitais (InDesign), entre outros, porém, para isso, é necessária a aquisição de subscrição desses aplicativos. Esses softwares são amplamente utilizados no mercado, segundo o site do Adobe, dos profissionais de criação existentes no mundo, mais de 90% usam o Photoshop. O Creative Cloud é o mais recente produto do Adobe, portanto, possui as últimas versões dos aplicativos, de acordo com o site da fabricante, desde que a Creative Cloud foi lançada, mais de 1000 recursos novos e melhorados foram enviados aos seus membros. Disponibilizando, da melhor forma possível, as tecnologias de informação e comunicação para que a Secretaria possa realizar suas atividades, esperam-se os melhores resultados de criação e edição para a Secretaria e principalmente para os munícipes, já que os materiais produzidos destinam-se a eles, seja diretamente - por exemplo, por materiais gráficos impressos - ou indiretamente - por exemplo, arte de um website de um projeto municipal.

 

4. PRAZO DE ENTREGA

4.1.O prazo de entrega do produto deverá ser de no máximo 15 dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.

 

4.2. A entrega deverá ser realizada de forma única.

 

5. FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data da disponibilização definitiva dos bens, devidamente atestadas pela unidade competente, mediante da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.

5.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, em nome da empresa, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010, sendo que a proponente deverá indicar na proposta comercial todos os dados bancários.

 

6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

ÁREA GESTORA: SMIT/CGTIC

 

FISCAL TÉCNICO:

Brunno Cesar Molinaro

RF:

7933550

E-MAIL:

bmolinaro@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE:

11 2075-7272

 

SUPLENTE TÉCNICO:

Tiene Santos Mota

RF:

9176357

E-MAIL:

tienemota@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE:

11 2075-7272

 

7. VIGÊNCIA CONTRATUAL

7.1 O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

 

7.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter o ajuste pelo prazo total contratado, devendo a CONTRATANTE ter acesso irrestrito as licenças, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.

 

8. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

8.1 As licenças deverão ser disponibilizadas com sua documentação oficial e deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) pelo respectivo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.

 

8.2 A entrega deverá ser realizada de forma única.

 

8.3 Os acessos às licenças, além de toda a documentação necessária para comprovação dos mesmos, deverão ser enviados para os fiscais do contrato, por meio do endereço eletrônico: bmolinaro@prefeitura.sp.gov.br ou tienemota@prefeitura.sp.gov.br.

 

 

9. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

9.1 A CONTRATADA é responsável por fornecer o suporte técnico e garantia do produto em todo o período de utilização do objeto.

 

9.2 O suporte deverá ser ofertado por e-mail, com atendimento nos dias úteis da semana.

 

 

10. PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

10.1 É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE.

 

10.2 A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem.

 

10.3 A solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE.

 

10.4 A solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.

 

10.5 É vedada à CONTRATADA ou ao provedor de nuvem o acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.

 

10.6 Caso seja autorizado pela CONTRATANTE, o uso dos dados, informações e conteúdo oriundos dos serviços contratados está limitado à finalidade da prestação dos serviços, sendo vedado seu uso para finalidades diferentes da expressamente determinada neste documento sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, não podendo os dados serem tratados posteriormente de forma incompatível com essa finalidade, incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados.

 

10.7 As políticas de proteção de dados pessoais estabelecidas pela CONTRATANTE e as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevalecerão sobre quaisquer disposições eventualmente diversas no presente Termo de Referência.

 

10.8 A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada.

 

10.9 A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.

 

10.10 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE.

 

 

11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

11.1 COMPETE À CONTRATADA:

 

11.1.1 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;

 

11.1.2 Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela Contratante;

 

11.1.3 Comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu;

 

11.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

 

 

11.1.5 Comprovação, na fase de contratação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, realizada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a locação, instalação e manutenção de equipamento equivalente.

 

11.1.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990;

 

 

11.2 COMPETE À CONTRATANTE:

 

11.2.1 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato.

 

11.2.2 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.

 

11.2.3 Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.

 

11.2.4 Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Termo de Referência e das disposições Legais que o regem.

 

11.2.5 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a Contratação.

 

11.2.6 Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.

 

11.2.7 Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de interesse da Administração, avaliando a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante no Termo de Referência.

 

11.2.8 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência e no Instrumento Contratual.

 

Aplicar as penalidades previstas no Instrumento Contratual, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.

 

logotipo

Brunno Cesar Molinaro
Diretor(a) I
Em 27/03/2023, às 14:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080591113 e o código CRC F2C91784.



 


Referência: Processo nº 6023.2023/0000350-2 SEI nº 080591113