SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo
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Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0000629-3
Aquisição de copos descartáveis de papel para café e água.
Justificativa encartada em SEI SEGES/COBES (032694822).
Os instrumentos celebrados terão prazo de vigência igual aos da Ata de Registro de Preços, ou seja, validade de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por até idêntico período, desde que, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 13.278/2002 e do artigo 14 do decreto Municipal n° 56.144/2015.
1. APLICAÇÃO
Servir bebida quente ou fria para consumo imediato, devido à própria característica do produto.
2.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA
Os copos devem ser fabricados com material de primeira qualidade e sem uso. Devem ser homogêneos, resistentes, não parafinados, biodegradáveis, próprios para contato com alimentos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não devem apresentar sujidade, interna ou externamente, serem isentos de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico). O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
Durante sua utilização, devendo suportar as condições de uso a que se destinam como temperatura e umidade, sem apresentarem vazamentos, desintegração ou deformidades que comprometam o correto e seguro uso.
2.2 EMBALAGEM
Os copos devem ser embalados conforme praxe do fabricante (*), com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
3.1. CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS
Capacidade Volumétrica:.................................. 170 a 190 ml.
3.2 CARACTERÍSTICA FÍSICA REFERÊNCIAL
Gramatura mínima......................................................... 170 g/m².
Tempo para acondicionamento de bebidas frias:................... aprox. 15 minutos.
Tempo para acondicionamento de bebidas quentes:............... aprox. 07 minutos.
Por ocasião da licitação deverá ser apresentada uma embalagem primária com, no mínimo, 50 unidades do produto ofertado, para verificação dos requisitos.
Deverá também ser apresentada uma declaração de que o papel utilizado na fabricação do copo possui certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
Deverá ser inserido junto a documentação de habilitação laudo de biodegradabilidade do copo ou de sua matéria-prima, emitido por órgãos competentes para esse tipo de certificação, devendo ser encaminhado juntamente com a Amostra.
A PMSP se reserva o direito de exigir uma amostra da caixa de papelão utilizada no acondicionamento do produto (embalagem secundária).
Por ocasião dos recebimentos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Portaria 65/2017-SMG de 10/06/2017.
(*) No momento da efetivação dos pedidos de compra, já com a empresa fornecedora definida, a unidade requisitante deverá atentar para a embalagem praxe do produto e adequar sua estimativa e quantitativo a essa característica de mercado.
1. APLICAÇÃO
Servir bebida quente para consumo imediato, devido à própria característica do produto, ou seja, o copo de café de 100 ml para consumo de bebidas quentes (café) contém uma área para que o usuário o segure sem queimar as mãos ou derrubar café. Evita também o maior consumo de copos uma vez que não será necessário utilizar mais um, para a mesma função.
2.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA
Os copos devem ser fabricados com material de primeira qualidade e sem uso. Devem ser homogêneos, resistentes, não parafinados, biodegradáveis, próprios para contato com alimentos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não devem apresentar sujidade, interna ou externamente, serem isentos de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico).
O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
Durante sua utilização, devendo suportar as condições de uso a que se destinam como temperatura e umidade, sem apresentarem vazamentos, desintegração ou deformidades que comprometam o correto e seguro uso.
2.2 EMBALAGEM
Os copos devem ser embalados conforme praxe do fabricante (*), com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
3.1. CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS
Capacidade Volumétrica:.................................. 95 a 105 ml.
3.2 CARACTERÍSTICA FÍSICA REFERÊNCIAL
Gramatura mínima.......................................................... 145 g/m².
Tempo para acondicionamento de bebidas quentes:............... aprox. 07 minutos.
Por ocasião da licitação deverá ser apresentada uma embalagem primária com, no mínimo, 50 unidades do produto ofertado, para verificação dos requisitos.
Deverá também ser apresentada uma declaração de que o papel utilizado na fabricação do copo possui certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.
Deverá ser inserido junto a documentação de habilitação laudo de biodegradabilidade do copo ou de sua matéria-prima, emitido por órgãos competentes para esse tipo de certificação, devendo ser encaminhado juntamente com a Amostra.
A PMSP se reserva o direito de exigir uma amostra da caixa de papelão utilizada no acondicionamento do produto (embalagem secundária).
Por ocasião dos recebimentos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Portaria 65/2017-SMG de 10/06/2017.
(*) No momento da efetivação dos pedidos de compra, já com a empresa fornecedora definida, a unidade requisitante deverá atentar para a embalagem praxe do produto e adequar sua estimativa e quantitativo a essa característica de mercado.
Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para
atualização;
Manter durante toda a vigência do Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas;
Comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos.
Promover o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
Exercer a fiscalização do Contrato, indicando, formalmente, o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Atestar a execução e a qualidade do fornecimento, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal ou fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido;
Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a CONTRATADA não atender as condições no contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;
Além das obrigações acima mencionadas, a Contratante será responsável por fiscalizar todas as exigências e obrigações relacionadas nas Especificações Técnicas do Objeto.
O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria nº 065/2017-SMG, de 10 de junho de 2017.
O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela empresa Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades.
A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo por esta ser providenciada a mão de obra necessária.
O recebimento do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto, verificadas posteriormente, garantindo-se a Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.
Multa por atraso na entrega do objeto: 4% sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.
Ocorrendo atraso superior a 5 (cinco) dias a unidade contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia, sobre o valor da parcela entregue irregularmente.
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GESTOR |
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UNIDADE GESTORA |
CAF/SISA |
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TELEFONE: |
2392-2091 / 2075-7255 |
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FISCAL TÉCNICO |
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NOME COMPLETO: |
ELISÂNGELA DA SILVA DINIZ |
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RF: |
851.816-5 |
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E-MAIL: |
ESDINIZ@PREFEITURA.SP.GOV.BR |
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TELEFONE: |
2392-2091 |
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FISCAL SUPLENTE |
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NOME COMPLETO: |
ELIANA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES |
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RF: |
898.452-2 |
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E-MAIL: |
EFARODRIGUES@PREFEITURA.SP.GOV.BR |
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TELEFONE: |
2075-7255 |
Atenciosamente,
Elisângela Diniz
SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA
SMIT/CAF/SISA
| | Elisangela da Silva Diniz Assessor(a) IV Em 29/03/2023, às 14:49. |
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| Referência: Processo nº 6023.2023/0000629-3 | SEI nº 080646940 |