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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0000629-3

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

Aquisição de copos descartáveis de papel para café e água.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Justificativa encartada em SEI SEGES/COBES (032694822).

 

VIGÊNCIA

 

Os instrumentos celebrados terão prazo de vigência igual aos da Ata de Registro de Preços, ou seja, validade de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por até idêntico período, desde que, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 13.278/2002 e do artigo 14 do decreto Municipal n° 56.144/2015.

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM 1 E 3 - COPO DESCARTÁVEL DE PAPEL PARA ÁGUA – 180 ml

1. APLICAÇÃO

 

Servir bebida quente ou fria para consumo imediato, devido à própria característica do produto.

 

  1. REQUISITOS GERAIS

 

2.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA

 

Os copos devem ser fabricados com material de primeira qualidade e sem uso. Devem ser homogêneos, resistentes, não parafinados, biodegradáveis, próprios para contato com alimentos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não devem apresentar sujidade, interna ou externamente, serem isentos de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico). O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.

 

Durante sua utilização, devendo suportar as condições de uso a que se destinam como temperatura e umidade, sem apresentarem vazamentos, desintegração ou deformidades que comprometam o correto e seguro uso.

 

 

2.2 EMBALAGEM

 

Os copos devem ser embalados conforme praxe do fabricante (*), com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

 

  1. REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

3.1. CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS

 

Capacidade Volumétrica:.................................. 170 a 190 ml.

 

​​​​​​​         3.2 CARACTERÍSTICA FÍSICA REFERÊNCIAL

 

Gramatura mínima......................................................... 170 g/m².

Tempo para acondicionamento de bebidas frias:................... aprox. 15 minutos.

Tempo para acondicionamento de bebidas quentes:............... aprox. 07 minutos.

 

  1. AMOSTRA

 

Por ocasião da licitação deverá ser apresentada uma embalagem primária com, no mínimo, 50 unidades do produto ofertado, para verificação dos requisitos.

 

Deverá também ser apresentada uma declaração de que o papel utilizado na fabricação do copo possui certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.

 

Deverá ser inserido junto a documentação de habilitação laudo de biodegradabilidade do copo ou de sua matéria-prima, emitido por órgãos competentes para esse tipo de certificação, devendo ser encaminhado juntamente com a Amostra.

 

A PMSP se reserva o direito de exigir uma amostra da caixa de papelão utilizada no acondicionamento do produto (embalagem secundária).

 

  1. RECEBIMENTO

 

Por ocasião dos recebimentos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Portaria 65/2017-SMG de 10/06/2017.

 

(*) No momento da efetivação dos pedidos de compra, já com a empresa fornecedora definida, a unidade requisitante deverá atentar para a embalagem praxe do produto e adequar sua estimativa e quantitativo a essa característica de mercado.

 

ITEM 2 E 4 - COPO DESCARTÁVEL DE PAPEL PARA CAFÉ – 100 ml

 

1. APLICAÇÃO

 

Servir bebida quente para consumo imediato, devido à própria característica do produto, ou seja, o copo de café de 100 ml para consumo de bebidas quentes (café) contém uma área para que o usuário o segure sem queimar as mãos ou derrubar café. Evita também o maior consumo de copos uma vez que não será necessário utilizar mais um, para a mesma função.

 

  1. REQUISITOS GERAIS

 

 

 

2.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA

 

Os copos devem ser fabricados com material de primeira qualidade e sem uso. Devem ser homogêneos, resistentes, não parafinados, biodegradáveis, próprios para contato com alimentos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos e deformações. Não devem apresentar sujidade, interna ou externamente, serem isentos de bordas afiadas, rebarbas e odor desagradável (não característico).

 

O papel utilizado na fabricação do copo deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.

 

Durante sua utilização, devendo suportar as condições de uso a que se destinam como temperatura e umidade, sem apresentarem vazamentos, desintegração ou deformidades que comprometam o correto e seguro uso.

 

​​​​​​​  2.2 EMBALAGEM

 

Os copos devem ser embalados conforme praxe do fabricante (*), com embalagens primárias com até 150 (cento e cinquenta) unidades, de maneira a garantir proteção durante o transporte e armazenamento do produto, devendo constar: nome do fabricante, quantidade acondicionada, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

 

  1. REQUISITOS ESPECÍFICOS

 

3.1. CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS

 

Capacidade Volumétrica:.................................. 95 a 105 ml.

 

​​​​​​​   3.2 CARACTERÍSTICA FÍSICA REFERÊNCIAL

 

Gramatura mínima.......................................................... 145 g/m².

Tempo para acondicionamento de bebidas quentes:............... aprox. 07 minutos.

 

  1. AMOSTRA/DOCUMENTAÇÃO

 

Por ocasião da licitação deverá ser apresentada uma embalagem primária com, no mínimo, 50 unidades do produto ofertado, para verificação dos requisitos.

 

Deverá também ser apresentada uma declaração de que o papel utilizado na fabricação do copo possui certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011.

 

Deverá ser inserido junto a documentação de habilitação laudo de biodegradabilidade do copo ou de sua matéria-prima, emitido por órgãos competentes para esse tipo de certificação, devendo ser encaminhado juntamente com a Amostra.

 

 

 

A PMSP se reserva o direito de exigir uma amostra da caixa de papelão utilizada no acondicionamento do produto (embalagem secundária).

 

  1. RECEBIMENTO

 

Por ocasião dos recebimentos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos na Portaria 65/2017-SMG de 10/06/2017.

 

(*) No momento da efetivação dos pedidos de compra, já com a empresa fornecedora definida, a unidade requisitante deverá atentar para a embalagem praxe do produto e adequar sua estimativa e quantitativo a essa característica de mercado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para

atualização;

 

Manter durante toda a vigência do Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas;

 

Comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

 

Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Promover o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

 

Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

 

Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

 

Exercer a fiscalização do Contrato, indicando, formalmente, o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

 

Atestar a execução e a qualidade do fornecimento, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a nota fiscal ou fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

 

Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido;

 

 

Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

 

Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando a CONTRATADA não atender as condições no contrato, bem como sobre as penalidades aplicadas;

 

Além das obrigações acima mencionadas, a Contratante será responsável por fiscalizar todas as exigências e obrigações relacionadas nas Especificações Técnicas do Objeto.

 

RECEBIMENTO DO OBJETO

 

O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria nº 065/2017-SMG, de 10 de junho de 2017.

 

O material será devolvido na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído pela empresa Contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades.

 

A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.

 

O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo por esta ser providenciada a mão de obra necessária.

 

O recebimento do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto, verificadas posteriormente, garantindo-se a Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

 

PENALIDADES

 

Multa por atraso na entrega do objeto: 4% sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.

 

Ocorrendo atraso superior a 5 (cinco) dias a unidade contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

 

Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia, sobre o valor da parcela entregue irregularmente.

 

DA FISCALIZAÇÃO CONTRATRUAL

 

​​​​​​​         A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada pela SMIT, por servidor designado, com observância ao cumprimento das cláusulas contratuais.

 

GESTOR

UNIDADE GESTORA

CAF/SISA

TELEFONE:

2392-2091 / 2075-7255

 

FISCAL TÉCNICO

NOME COMPLETO:

ELISÂNGELA DA SILVA DINIZ

RF:

851.816-5

E-MAIL:

ESDINIZ@PREFEITURA.SP.GOV.BR

TELEFONE:

2392-2091

 

FISCAL SUPLENTE

NOME COMPLETO:

ELIANA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES

RF:

898.452-2

E-MAIL:

EFARODRIGUES@PREFEITURA.SP.GOV.BR

TELEFONE:

2075-7255

 

 

Atenciosamente,

Elisângela Diniz

SUPERVISÃO DE INFRAESTRUTURA

SMIT/CAF/SISA

 

logotipo

Elisangela da Silva Diniz
Assessor(a) IV
Em 29/03/2023, às 14:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080646940 e o código CRC F7502320.



 


Referência: Processo nº 6023.2023/0000629-3 SEI nº 080646940