SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
Despacho Autorizatório
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SEGES/COBES, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal nº 56.144/15, considerando também o art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação da empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.281.914/0001-94, detentora da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2022, gerenciada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, objetivando, em suma, a aquisição de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental, para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, no quantitativo e valores abaixo elencados:
1.1. Item 1 e 3: Copo descartável de papel para água de 180 ml, na quantidade de 123.600, no valor unitário de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), e valor total de R$ 43.260,00 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta reais).
1.2. Item 2 e 4: Copo descartável de papel para café de 100 ml, na quantidade de 18.100, no valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos), e valor total de R$ 5.792,00 (cinco mil, setecentos e noventa e dois reais).
1.3. Valor total da Contratação: R$ 49.052,00 (quarenta e nove mil, cinquenta e dois reais).
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.122.3024.2100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, condicionando tal autorização à efetiva emissão de nota de reserva, a fim de se comprovar a existência de recurso específico para a presente despesa.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 081460649, adotada a recomendação realizada pela SMIT/CAF/SGC.
4. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução dos serviços:
a) Unidade Gestora: SMIT/CAF/SISA
b) Fiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz, RF: 851.816-5; e
c) Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues, RF: 898.452-2.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se
2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Reserva e Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 13/04/2023, às 16:03. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 081508181 e o código CRC 48E86843. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0000629-3 | SEI nº 081508181 |