SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0001162-9
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede, necessários para a implantação da nova unidade do Descomplica SP: Campo Limpo (nova localidade).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O DECRETO Nº 58.017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 em seu art. 29°, traz o objetivo da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP.
A Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP possui as seguintes atribuições:
(...)
III - propor o modelo das centrais de atendimento presencial integrado piloto, unidades fixas e móveis, avaliar e ajustar o modelo proposto após sua implementação, tendo em vista sua expansão para todo o Município;
(...)
VI - coordenar os estudos para seleção dos locais destinados à implantação das centrais de atendimento presencial integrado, propor as diretrizes para ambientação e adequação do espaço físico e acompanhar a elaboração de projetos executivos de arquitetura, complementares de engenharia e de comunicação visual;
VII - acompanhar a execução das obras civis e de infraestrutura para adequação do espaço físico destinado à implantação das centrais de atendimento presencial integrado;
(...)
Como bem define o texto legal, é atribuição dessa pasta a melhoria e inovação do serviço público, em especial para ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão.
2.2. Foram implantadas as unidades do Descomplica SP: São Miguel Paulista, Butantã, Santana / Tucuruvi, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria / Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga, além de Campo Limpo, sendo essa última que apresenta a necessidade de mudança de localidade, devido a mudança da Subprefeitura para outra localidade, por devolução do terreno aonde abriga ambos, à pedido do Proprietário - Requerente: Ela Empreendimentos, Locação e Administração Ltda., explicitado através do Processo do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 1078168-05.2021.8.26.0053 (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.foro=53&processo.codigo=1H000LDG60000).
2.3. A contratação de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede são fundamentais e necessários para o acompanhamento dos serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede lógica e elétrica, bem como a "montagem" do CPD, destinada a nova unidade do Descomplica SP: Campo Limpo, que faz parte do conjunto de ações para a realização da continuidade no fornecimento de serviços públicos, descentralizados, com maior conforto aos munícipes. Essa atividade será fundamental para a não paralização de todos os serviços ofertados e anteriormente supracitados. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, não possui corpo técnico, nem expertise, para realizar esse serviço.
2.4. Trata-se, portanto, em sua finalização, da atualização e modernização do parque tecnológico, para implantação e continuidade do Programa Descomplica SP, proporcionando melhor eficiência e qualidade no atendimento ao cidadão, sendo reinstalada uma central de atendimento presencial, com a presença de diversos órgãos municipais e prestação de mais de 350 serviços, além da presença do Descomplica SP Digital, que auxilia o cidadão na obtenção de qualquer serviço digital de natureza pública, independente da esfera de governo, necessárias para garantir o padrão de qualidade no atendimento ao cidadão exigido pelo Programa Descomplica SP.
2.5. Além disso, a modernização do parque tecnológico na nova unidade está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e as atribuições consideradas nessa contratação estão ligadas diretamente ao cumprimento dessa demanda, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas adequações beneficiam e complementam os serviços realizados para a implantação do Programa Descomplica SP.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O escopo da consultoria abrange a assessoria na execução de serviços de infraestrutura Iógica e elétrica com instalações, configurações e testes de impressoras e desktop na nova unidade do Descomplica SP: Campo Limpo (nova localidade).
3.1. Acompanhamento e gerenciamento do projeto:
3.1.1. Serviços de acompanhamento e gerenciamento do projeto de implantação de infraestrutura de TIC à unidade.
3.2. Serviços de apoio técnico à:
3.2.1. Implantação de rede de infraestrutura lógica e elétrica da unidade por empresa terceirizada;
3.2.2. Ativação de nobreak: acompanhamento das equipes prestadoras de serviço contratada para a instalação do nobreak;
3.2.3. Ativação dos pontos conforme vlan do serviço de impressoras, painéis e totens;
3.2.4. Acompanhamento da operadora e apoio ao suporte técnico na instalação/validação de link MPLS.
3.2.5. Configuração, instalação, identificação e testes pós-implantação de firewalls pela empresa fornecedora da solução.
3.3. Serviços de instalação física, configuração e gerenciamento remoto de:
3.3.1. Configuração, instalação, identificação e testes pós-implantação de switches;
3.3.2. Instalação, apoio técnico e testes pós-implantação de antenas WiFi;
3.3.3. Configuração, instalação e testes pós-implantação de Telefones IP.
3.4. Instalações e configurações:
3.4.1. Serviços de instalação física, configuração e gerenciamento remoto do servidor de serviços;
3.4.2. Serviços de instalação e configuração dos computadores.
3.5. Consultoria técnica de infraestrutura:
3.5.1. Disponibilidade de consultoria, desenvolvimento e suporte com especialidade na estrutura de padronização e normas da rede Lógica da Prefeitura de São Paulo;
3.5.2. Reuniões para levantamento de premissas e escopo de projetos;
3.5.3. Gerenciamento de empresas terceiras na implantação de infraestrutura de rede;
3.5.4. Acompanhamento de obras;
3.5.5. Análise de documentações, aferições e aceites de projetos de rede;
3.5.6. Suporte à rede interna: infraestrutura da rede cabeada; tipologia lógica da rede; configuração de ativos de rede.
local da execução do serviço
4.1. Descomplica SP: Campo Limpo (nova localidade) - Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143 - Vila Andrade.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5.1. O prazo previsto (estimado) para a pestação dos serviços é de 03 (três) meses, à partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
(*) à ser pago após a conclusão e emissão do Termo de Aceite do projeto.
DEVERES E RESPONSABILIDADES Da CONTRATADA
6.1. Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência;
6.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento Convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
6.3. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;
6.4. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5. Declaração emitida pela CONTRATADA, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços à executar;
6.6. Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;
6.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
6.8. Providenciar a troca ou manutenção dos serviços que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATANTE e sem qualquer ônus para a Administração.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;
7.2. Estabelecer prioridades para a implantação das ações;
7.3. Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias;
7.4. Articular os entendimentos entre os Órgãos da Administração Pública para consecução das ações programadas por SMIT.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato;
8.2. Os serviços do presente Termo de Referência deverão ser executados no prazo não superior a 03 (três) meses contados da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias corridos para iniciar as atividades após a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
8.4. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;
8.5. Todos os serviços deste termo deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão de ateste de recebimento e conformidade emitido pela fiscalização, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fornecedor, caso maior;
8.6. A CONTRATADA deverá oferecer suporte no momento que a unidade estiver atendendo o cidadão, de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 às 18:00, à partir de formalização via e-mail da solicitação;
8.7. Do reajuste de preços:
8.7.1. Após o período de 12 (doze) meses, contados da Proposta Comercial, nos termos pactuados no Contrato;
8.8. Lei Geral de Proteção de Dados:
8.8.1. O contrato decorrente disporá de cláusula específica sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018, figurando a CONTRATANTE como Operadora de Dados Pessoais.
PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado, após cada medição de serviço prestado, indicados na respectiva Ordem de Serviço;
9.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da instalação dos serviços para atestar o recebimento definitivo.
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL
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Área Gestora: SMIT/CAP |
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Fiscal e Responsável pelo recebimento |
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Nome: |
Maiara Carvalho da Silva |
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Telefone: |
(11) 2075-7288 |
RF: |
920.489-0 |
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E- mail: |
maiara.sc@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
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Suplente |
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Nome: |
Diogo de Queiroz Calsavara |
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Telefone: |
(11) 2392-2089 |
RF: |
920.467-9 |
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E- mail: |
diogo.q@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
| | Maiara Carvalho da Silva Diretor(a) de Divisão Técnica Em 24/07/2023, às 10:02. |
| | Diogo de Queiroz Calsavara Coordenador(a) Substituto(a) Em 24/07/2023, às 10:07. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 086883871 e o código CRC 75D29CB5. |
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| Referência: Processo nº 6023.2023/0001162-9 | SEI nº 086883871 |