SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Departamento de Fabricação Digital
Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0002268-0
OBJETO
Aquisição de equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
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1 |
Notebook (Alto Desempenho) |
Unidade |
150 |
JUSTIFICATIVA
Necessário processo de aquisição para atender a demanda das novas unidades da rede FAB LAB LIVRE SP. Os computadores são essenciais para realização de oficinas, sensibilizações e orientações de projetos nas áreas de tecnologia e fabricação digital. Entre janeiro de 2017 e setembro de 2023, a rede realizou mais de 264 mil atendimentos, 82 mil capacitações e 2,2 mil orientações de projetos, consolidando-se como um centro de aprendizado e inovação, com o objetivo de democratizar as tecnologias de fabricação digital e fomentar a capacitação profissional na área de tecnologia, em especial em temas da indústria 4.0., com a missão de fornecer ferramentas para que as pessoas consigam solucionar seus próprios problemas e os problemas de suas comunidades.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Os equipamentos deverão possuir as seguintes características mínimas:
Notebook (Alto Desempenho):
a. Descrição: Computador portátil, de uso pessoal e projetado para o uso com bateria recarregável.
b. Características do Produto:
i. Tela: 14 polegadas (no mínimo) em alta definição (1280x720);
ii. Processador: índice de, no mínimo, 6200 (seis mil e duzentos) pontos de desempenho no CPU Mark;
iii. Memória RAM: mínimo 8 GB (oito gigabytes) DDR4-2400MHz ou superior;
iv. Armazenamento: SSD de, no mínimo, 256GB (Duzentos e cinquenta e seis Gigabytes);
v. Bateria: a bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 40 Wh e fonte bivolt;
vi. Dimensões: peso máximo de 2kg (sem contar acessórios);
vii. Sistema Operacional: Microsoft Windows 10 – Professional;
viii. Outros: teclado ABNT 2.
c. Requisitos Específicos:
i. Processador: 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização. Processo de fabricação deve estar vigente. O equipamento deverá atingir índice CPU Mark de, no mínimo, 6200 (sei mil e quinhentos) pontos para desempenho medido pelo software PerformanceTest versão 9 da Passmark ou por meio do site cpubenchmark.net.
ii. Desempenho: O índice medido pelo software BAPCo MobileMark 2018 deverá obter a pontuação de Performance Qualification igual ou superior a 970 (novecentos e setenta) pontos. Página 2 de 5
iii. Memória Ram: Barramento DDR4-2400MHz ou superior. Deverá ter capacidade instalada de no mínimo 8 GB (oito gigabytes).
iv. Interfaces de Rede: Controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000), autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan;
v. Controladora de rede wireless b/g/n/ac (2x2 – ou superior) integrada;
vi. Bluetooth 4.0 ou superior;
vii. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade.
viii. Interfaces De Áudio: Controladora de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset);
1. Não será aceita solução USB para interfaces de áudio.
ix. Conexões: Mínimo de 3 (três) portas USB e pelo menos 2 (dois) sendo USB 3.0 ou superior; pelo menos 1 (uma) interface HDMI.
x. Unidades De Armazenamento: SSD de, no mínimo, 256 Gb (duzentos e cinquenta e seis Gigabytes);
xi. BIOS: Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plugand-play, sendo suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento; Suportar as especificações UEFI v2.3 ou superior;
xii. Suportar SMBIOS v2.7 ou superior (System Management BIOS);
xiii. Suportar ACPI v5.0 ou superior (Advanced Configuration and Power Interface);
xiv. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; Suportar Boot por dispositivos USB e por rede;
xv. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio e número de série);
xvi. Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamentos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, podendo ser disponibilizado também via download no sítio do fabricante do equipamento.
xvii. Fonte de Alimentação e Bateria: A fonte deverá aceitar tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa-mãe.
xviii. A bateria deverá ter capacidade de carga de pelo menos 40Wh.
xix. Dimensões: Tela de 14” polegadas, no mínimo;
xx. Peso máximo de 2 kg (sem contar acessórios);
xxi. Segurança e Conservação: Deve possuir fenda (slot) de segurança tipo “kensington” ou “noble wedge”;
xxii. Deve ser fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflite, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes;
xxiii. Teclado: Teclas no Padrão QWERTY, no padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”.
xxiv. Touchpad: Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem. Página 3 de 5
d. Certificações e Compatibilidade: Deverá constar da Windows Compatible Product List, como “Certified for Microsoft Windows 10 Client, Family, x64”;
i. Deverá vir acompanhado de certificado de compatibilidade com o sistema operacional Windows 10, versão Professional. e. Sistema Operacional: Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10, versão Professional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido.
f. Embalagem: Deverá ser embalado de forma a garantir a integridade do produto.
g. Garantia: O período de Garantia Técnica, incluindo a bateria, deve ter o mínimo de 36 (trinta e seis) meses on-site;
h. Assistência Técnica: Os notebooks e das baterias deverão possuir uma GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE de, no mínimo, 36 meses on-site.
i. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” dos bens.
ii. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.
iii. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outo novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
iv. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
v. O atendimento deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado (por e-mail, ou portal web), e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias.
vi. O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos. Página 4 de 5
vii. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
viii. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
ix. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, pata fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
x. Os danos provocados por imperícia ou negligência (compravado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.
xi. A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando-se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.
DA PROPOSTA COMERCIAL
As empresas interessadas deverão mencionar na proposta comercial a “Marca/Fabricante”, “Modelo/Referência/Código” do produto ofertado.
DO MANUAL DE INSTRUÇÃO/INSTALAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues com o respectivo Manual de instruções/instalações em língua portuguesa acompanhado do Certificado de Garantia.
DA ENTREGA E DA EMISSÃO DOS TERMOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Após as assinaturas do Contrato, a Contratante emitirá a(s) ordem(ns) de fornecimento para entrega dos bens;
Após as assinaturas do Contrato, a Contratada terá 30 (trinta) dias para a entrega dos bens objeto deste Termo de Referência;
Após a entrega dos bens, será emitido o Termo de Recebimento Provisório;
Após a emissão do Recebimento Provisório, a Contratante terá 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de entrega dos bens, para comprovação ou não do fornecimento, de acordo com as características e quantidades estipuladas neste Termo de Referência;
Caso haja algum problema interno em que a conclusão não possa ser concluída, a Contatada será informada formalmente e este prazo poderá ser prorrogado por até mais 5 (cinco) dias úteis;
Estando os bens devidamente conferidos e de acordo com o estipulado, a Contratante emitirá o Termo de Recebimento Definitivo;
A análise dos itens será executada, através de testes e conferências, conforme couber, pelos fiscais técnico e requisitante, que deverão, em caso de análise positiva, emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
Havendo rejeição de qualquer item, a Contratada será notificada formalmente, tendo 20 (vinte) dias corridos para realizar a troca do bem, sem quaisquer ônus para a Contratante, inclusive quanto a retirada do produto e despesas de envio;
Para itens com quantidades acima de 20 unidades, a análise poderá ser feita por amostragem.
| | Raphael Rossato Caetano Diretor(a) I Em 01/12/2023, às 10:36. |
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| Referência: Processo nº 6023.2023/0002268-0 | SEI nº 094329880 |