Timbre

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

SMIT/CAP/INOVA - Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Processo nº 6023.2023/0002216-7

INTERESSADO: SMIT/CAP .

OBJETO: Aquisição de 89 (oitenta e nove) de kits de desktops (com microcomputadores, monitor, teclado e mouse), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SMIT/CAP apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de kits de desktop com monitor, teclado e mouse.

 

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Suprir necessita para a implantação das novas unidades e renovar parte do parque tecnológico das unidades já existentes que possuem equipamentos fora de garantia e com especificações como sistema operacional e configurações de equipamento desatualizadas.

Os equipamento são necessários para que os atendentes das unidades do Descomplica SP possam atender as demandas dos cidadãos e realizar as atividades administrativas.

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho. ,Apresentar Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da mesma natureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertinente de maneira compatível com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Comprovar por meio de declaração que possui os eletrônicos, objeto da contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários.

A Pesquisa de Preços da ARP  para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação teve por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço pode ser realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e pode considerar, também, os preços de cotações diretas junto a fornecedores.

LEVANTAMENTO DE MERCADO

(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

A Pesquisa de Preços da ARP (anexo do documento ) para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação teve por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço pode ser realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e pode considerar, também, os preços de cotações diretas junto a fornecedores.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1. PROCESSADOR  

a. Processador em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior;  

b. Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;  

c. Controladora de memória e de vídeo integrada;  

d. O processador deve possuir memória cache total de no mínimo 18MB;  

e. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);  

f. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;  

g. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;  

h. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.  

i. TDP (termal Design Power) máximo de 65W.  

j. Atingir índice de, no mínimo, 20.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark em sua versão 10, disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. 

k. O processador deve fazer parte da linha mais recente do fabricante do mesmo.  

4.2. BIOS  

a. O equipamento possui BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou tem direitos Copyright sobre essa BIOS atestado pelo fabricante da BIOS. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar que o fabricante possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido;  

b. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;  

c. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;  

d. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);  

e. Possui chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140-2 para Windows 10;  

f. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;  

g. Deve possuir gerenciamento térmico;  

h. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;  

i. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis, administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;  

j. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;  

k. BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org). O fabricante deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;  

l. Possui sistema integrado de diagnóstico que permite verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens:  

 Saídas de vídeo;  

 Unidades de Armazenamento;  

 Funcionalidade de portas USB;  

 Interface gráfica;  

 Processador;  

 Memória RAM;  

 A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;  

m. Permitir downgrade de versão de bios e replicação em escala;  

n. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;  

o. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;  

4.3. CHIPSET E PLACA MÃE  

a. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;  

b. A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0  

c. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;  

d. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado a placa mãe; A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa mãe (soldas, adaptações, etc); Para a implementação e uso dos recursos de TPM, em conjunto com o sistema de segurança ofertado, deverão ser entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias.  

e. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;  

f. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.  

4.4. MEMÓRIA  

a. Possuir 2(dois) slots de memória DDR4;  

b. Com no mínimo 8GB DDR4 3200MHz;  

c. Suporte para 64GB de memória; PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aceitos equipamentos que possuam apenas 01 (um) slot de memória DDR4 de 3200MHz, desde que seja acompanhado de um módulo de, no mínimo, 32GB (trinta e dois gigabytes), tendo em vista que para essa configuração não há possibilidade de acréscimo de memória. Demais características devem ser preservadas.  

4.5. ARMAZENAMENTO  

a. No mínimo, 01(uma) interface tipo SATA e 01 (uma) interface tipo M.2 NVMe;  

b. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco sólido instalada PCI M.2 NVMe com capacidade mínima de 512GB;  

4.6. TECLADO  

a. Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;  

b. Padrão ABNT-2;  

c. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;  

d. Interface USB;  

e. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;  

f. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;  

g. Deve ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.  

4.7. MOUSE  

a. Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;  

b. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;  

c. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI;  

d. Interface USB;  

e. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;  

f. Deve ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.  

g. Acompanha mousepad;  

4.8. GABINETE  

a. Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 310 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);  

b. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site https://www.plugloadsolutions.com/ (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.  

c. Deve permitir a abertura do equipamento sem a utilização de ferramentas. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;  

d. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;  

e. Por questões de mobiliários da instituição, o gabinete deve ser do padrão Small Form Factor (SFF), com volume máximo de 10 (dez) litros;  

4.9. MONITOR DE VÍDEO  

a. Tamanho da tela: mínima de 23,6 polegadas do mesmo fabricante do equipamento ofertado;  

b. Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS;  

c. Resolução suportada: 1920 x 1080 a 60 hz;  

d. Proporção 16:10 ou 16:9;  

e. Brilho mínimo de 250 CD/m2;  

f. Relação de contraste mínima de 1.000:1;  

g. Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores;  

h. Tempo de resposta máximo 8ms;  

i. Ângulo de visão horizontal e vertical de 178 graus;  

j. Distância entre pixels: máximo de 0.27(H) mm x 0.27(V) mm;  

k. Conectores de entrada:  

 Uma entrada analógica(VGA)– o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;  

 Uma entrada Displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;  

 Uma entrada HDMI compatível com a interface controladora de vídeo - o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;  

 03(três) portas USB 3.2 de fácil acesso;  

 Para entradas Displayport e HDMI, caso o equipamento possua apenas um dos tipos, ou seja, só Displayport, ou só HDMI, deve ser entregue junto com o equipamento os respectivos adaptadores para as interfaces que o equipamento não possui. As quantidades de entradas devem permanecer exatamente iguais.  

l. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; 

m. Base com regulagem de altura (mínimo de 13cm), giro, rotação Pivot e inclinação;  

n. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático;  

o. Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador;  

p. Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 22 watts;  

q. O monitor ofertado deverá suportar tecnologia EDID;  

r. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (até 3 (três) pixels claro queimado);  

4.10. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO  

a. Controladora de vídeo:  

 Permita o uso de três monitores simultâneos, sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;  

 Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais;  

 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI;  

 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta no padrão displayport; - Caso o equipamento não possua conexão HDMI, poderá ser ofertada através de adaptador (DISPLAYPORT > HDMI), alternativamente via cabo adicional com ponteira distinta (Displayport > HDMI).  

b. Controladora de rede:  

 Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol);  

 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada;  

c. Controladora de áudio:  

 Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”;  

 Alto-falante integrado ao gabinete;  

 Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; d. Portas e expansões:  

 Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas; não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. 

 Das 08 portas, devem existir pelo menos 4(quatro) USB 3.2 ou superior, devendo ter, ao menos, 2 (duas) dessas potras na parte traseira.  

 Das 08 portas, pelo menos 4(quatro) deverão ser frontais.  

 Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 03 slots PCI-E, sendo pelo menos 01 (um) slot PCI-Express x16 e 01 (um) slot M.2;  

4.11. SOFTWARES  

a. Software para gravação de mídias CD/DVD;  

b. Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;  

c. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;  

d. Os equipamentos adquiridos deverão estar configurados com o perfil utilizado pela contratante, como por exemplo: fundo de tela, drivers de impressora, configurações de internet, etc; este processo se dará da seguinte forma: um servidor da contratante deverá preparar uma única máquina “modelo” com este perfil. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas, obedecendo o licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Após a criação da máquina modelo (conforme perfil), deverá ser gerado uma mídia de recuperação, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema em caso de falha.  

4.12. COMPATIBILIDADE  

a. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;  

b. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, Linux kernel 3.12 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado no caso homologação Linux Ubuntu, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.Ubuntu.com/certification);  

c. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 16.04 ou superior;  

4.13. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES  

a. Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;  

b. Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame; 

c. Declaração do fabricante direcionada a este edital, informando que os equipamentos estão em produção (não serão aceitos modelos descontinuados);  

d. O fabricante do referido equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.;  

e. Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;  

f. Comprovação de conformidade com a norma EPEAT Silver para o conjunto computador, comprovado através do site www.EPEAT.net;  

g. Comprovação de conformidade com a norma energy star 6.1, ou superior, para computador e monitor;  

h. Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;  

i. Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN62311, relativo à exposição do público em geral relacionada a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o computador;  

j. Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo INMETRO ou certificado internacional para o computador;  

k. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor+acessórios não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);  

l. O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO, ou laboratório ou órgão de certificação internacional;  

m. Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DTMF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias;  

4.14. OUTROS REQUISITOS  

Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;  

4.15. GARANTIA  

a. Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses na seguinte forma:  

 Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;  

 Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;  

b. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;  

c. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;  

d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da contratante para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.  

e. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;  

f. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;  

g. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;  

h. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;  

i. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;  

4.16. COMPROVAÇÕES  

a. Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.  

b. Entrega da tabela de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital.  

c. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação;  

d. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na tabela de comprovação, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado;  

e. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.  

Deve ser indicado na tabela de comprovação, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação;  

f. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.  

4.17. REQUISITOS COMPLEMENTARES:  

O equipamento deverá vir acompanhado de licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64Bits, ou versão mais atual, em português Brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento; O licenciamento do Sistema Operacional deverá estar descrito em Nota Fiscal em nome da instituição; 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Microcomputador Desktop Básico com Monitor  Cidade Ademar 

41 (quarenta e um)

Jaçanã/Tremembé 

 40 (quarenta)

Campo Limpo   8 (oito)

Quantidade Total

89 (oitenta e nove)

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Pela ARP 1441/22, cada Kit tem valor unitário de R$ 6.598,00 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais). A aquisição de 89 unidades dá um total de R$ 587.222,00 (quinhentos e oitenta e sete mil , duzentos e vinte e dois mil reais).

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Em regra, a Lei 14.133, prevê que os serviços deverão ser divididos em parcelas quando se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Na presente demanda, contudo, o parcelamento não se mostra vantajoso para a Administração, nem do ponto de vista técnico nem do econômico, haja vista a perda em escala se houver a divisão do contrato, com o dispêndio de vários recursos humanos por várias empresas diferentes, para as manutenções dos equipamentos, ademais insumos também são barateados quando comprados em grandes escalas.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a aquisição pretendida. .

DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é a gestora e responsável pelo Programa Descomplica SP, que traz um novo modelo de atendimento da Prefeitura de São Paulo aos cidadãos, oferecendo atendimento de várias Secretarias/Órgãos Municipais e de outras esferas de Governo em um único espaço, descentralizando os serviços e aproximando a Prefeitura de São Paulo do cidadão. O atendimento eficaz e organizado, a melhoria contínua, baixos tempos de espera, avaliação do atendimento e controle total de estatísticas de atendimento também são objetivos do Programa.

O Programa Descomplica SP é a meta 72 do Programa de Metas 2021/2024 da Prefeitura de São Paulo, que tem como objetivo estratégico simplificar, modernizar e democratizar o acesso da população aos serviços públicos municipais e como iniciativas, a) adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos; b) atualizar e modernizar o parque tecnológico c) padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível; d) realizar a adequação básica do layout físico das praças para otimização dos atendimentos.

Tudo isso em consonância à Política de Atendimento da Prefeitura de São Paulo regulamentada pelo DECRETO Nº 58.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Para que seja possível alcançar a meta e dar continuidade às implantações das novas unidades de  Jaçanã Tremembé, Cidade Ademar,  e consequentemente, a expansão da oferta dos serviços públicos municipais de qualidade para a população, se faz necessária a contratação dos serviços objeto deste estudo.

RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)

Com a aquisição dos bens que constam neste Estudo Técnico Preliminar (ETP), a SMIT/CAP tem o objetivo de:

Consolidar a estrutura física capaz de atender inicialmente às necessidades das Unidades;

Proporcionar as condições mínimas para o início das atividades de atendimento ao cidadão e administrativas das unidades;

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

Não se aplica, pois não será necessário realizar adequações na estrutura física da Unidade para o recebimento e instalação dos bens a serem adquiridos, sendo o planejamento feito com base em estudo prévio do espaço da Unidade para recebimento e alocação dos itens.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Não se aplica, por tratar-se de aquisição de bens comuns (eletrônicos).

POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Diante do exposto, verifica-se que a aquisição dos itens que constam neste estudo, nas condições e quantidades descritas, são importantes para proporcionar uma adequada estrutura física, para realização de atendimento ao público e administrativa, nas Unidades do Descomplica SP. Visto isso, constatamos a viabilidade da contratação nos moldes aqui estabelecidos..

 

Responsável(is) pela elaboração:

 

Raquel Barros Ferreira

Supervisora de Tecnologia Informação e Comunicação programa Descomplica SP

 

 

De acordo, para prosseguimento

Maiara Carvalho da Silva

Coordenadora do Programa Descomplica SP

 

 

 

logotipo

Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 21/11/2023, às 11:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093727263 e o código CRC D4032509.




Referência: Processo nº 6023.2023/0002216-7                                                                                                                                                                                                                                        SEI nº 093727263