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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0002216-7

PROCESSO Nº 6023.2023/0002216-7

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 89 (oitenta e nove) Microcomputadores Desktop, com monitores teclado e mouse para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A SMIT/CAP necessita suprir as necessidades da Unidades do Descomplica SP nas novas unidades:  Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé e para renovação do parque tecnológico da Unidade já existente Campo Limpo que atualmente se encontra com equipamentos obsoletos e fora da garantia.

Os equipamentos da presente ata, atendem totalmente as necessidades destas unidades em quantidades e requisitos técnicos, sendo totalmente oportuna a adesão.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO/ UNIDADE QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
1 Microcomputador Desktop Básico com Monitor Cidade Ademar 41 (quarenta e um)
Jaçanã/Tremembé 40 (quarenta)
Campo Limpo 8 (oito)
Quantidade Total 89 (oitenta e nove)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

PROCESSADOR

a. Processador em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior;

b. Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;

c. Controladora de memória e de vídeo integrada;

d. O processador deve possuir memória cache total de no mínimo 18MB;

e. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);

f. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;

g. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;

h. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.

i. TDP (termal Design Power) máximo de 65W.

j. Atingir índice de, no mínimo, 20.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark em sua versão 10, disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php.

k. O processador deve fazer parte da linha mais recente do fabricante do mesmo.

4.2. BIOS

a. O equipamento possui BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou tem direitos Copyright sobre essa BIOS atestado pelo fabricante da BIOS. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar que o fabricante possui livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido;

b. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;

c. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;

d. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);

e. Possui chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140-2 para Windows 10;

f. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;

g. Deve possuir gerenciamento térmico;

h. Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;

i. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis, administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;

j. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;

k. BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org). O fabricante deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;

l. Possui sistema integrado de diagnóstico que permite verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens:

 Saídas de vídeo;

 Unidades de Armazenamento;

 Funcionalidade de portas USB;

 Interface gráfica;

 Processador;

 Memória RAM;

 A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;

m. Permitir downgrade de versão de bios e replicação em escala;

n. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;

o. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;

4.3. CHIPSET E PLACA MÃE

a. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;

b. A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0

c. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;

d. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado a placa mãe; A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa mãe (soldas, adaptações, etc); Para a implementação e uso dos recursos de TPM, em conjunto com o sistema de segurança ofertado, deverão ser entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias.

e. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;

f. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.

4.4. MEMÓRIA

a. Possuir 2(dois) slots de memória DDR4;

b. Com no mínimo 8GB DDR4 3200MHz;

c. Suporte para 64GB de memória;

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aceitos equipamentos que possuam apenas 01 (um) slot de memória DDR4 de 3200MHz, desde que seja acompanhado de um módulo de, no mínimo, 32GB (trinta e dois gigabytes), tendo em vista que para essa configuração não há possibilidade de acréscimo de memória. Demais características devem ser preservadas.

4.5. ARMAZENAMENTO

a. No mínimo, 01(uma) interface tipo SATA e 01 (uma) interface tipo M.2 NVMe;

b. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco sólido instalada PCI M.2 NVMe com capacidade mínima de 512GB;

4.6. TECLADO

a. Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;

b. Padrão ABNT-2;

c. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;

d. Interface USB;

e. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;

f. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;

g. Deve ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.

4.7. MOUSE

a. Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;

b. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;

c. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI;

d. Interface USB;

e. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;

f. Deve ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.

g. Acompanha mousepad;

4.8. GABINETE

a. Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 310 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);

b. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site https://www.plugloadsolutions.com/ (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.

c. Deve permitir a abertura do equipamento sem a utilização de ferramentas. Serão aceitos parafusos recartilhados para a abertura do gabinete. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;

d. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;

e. Por questões de mobiliários da instituição, o gabinete deve ser do padrão Small Form Factor (SFF), com volume máximo de 10 (dez) litros;

4.9. MONITOR DE VÍDEO

a. Tamanho da tela: mínima de 23,6 polegadas do mesmo fabricante do equipamento ofertado;

b. Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS;

c. Resolução suportada: 1920 x 1080 a 60 hz;

d. Proporção 16:10 ou 16:9;

e. Brilho mínimo de 250 CD/m2;

f. Relação de contraste mínima de 1.000:1;

g. Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores;

h. Tempo de resposta máximo 8ms;

i. Ângulo de visão horizontal e vertical de 178 graus;

j. Distância entre pixels: máximo de 0.27(H) mm x 0.27(V) mm;

k. Conectores de entrada:

 Uma entrada analógica(VGA)– o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;

 Uma entrada Displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;

 Uma entrada HDMI compatível com a interface controladora de vídeo - o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;

 03(três) portas USB 3.2 de fácil acesso;

 Para entradas Displayport e HDMI, caso o equipamento possua apenas um dos tipos, ou seja, só Displayport, ou só HDMI, deve ser entregue junto com o equipamento os respectivos adaptadores para as interfaces que o equipamento não possui. As quantidades de entradas devem permanecer exatamente iguais.

l. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;

m. Base com regulagem de altura (mínimo de 13cm), giro, rotação Pivot e inclinação;

n. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático;

o. Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador;

p. Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 22 watts;

q. O monitor ofertado deverá suportar tecnologia EDID;

r. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (até 3 (três) pixels claro queimado);

4.10. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO

a. Controladora de vídeo:

 Permita o uso de três monitores simultâneos, sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;

 Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais;

 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI;

 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta no padrão displayport; - Caso o equipamento não possua conexão HDMI, poderá ser ofertada através de adaptador (DISPLAYPORT > HDMI), alternativamente via cabo adicional com ponteira distinta (Displayport > HDMI).

b. Controladora de rede:

 Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol);

 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada;

c. Controladora de áudio:

 Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”;

 Alto-falante integrado ao gabinete;

 Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; d. Portas e expansões:

 Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas; não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.

 Das 08 portas, devem existir pelo menos 4(quatro) USB 3.2 ou superior, devendo ter, ao menos, 2 (duas) dessas potras na parte traseira.

 Das 08 portas, pelo menos 4(quatro) deverão ser frontais.

 Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 03 slots PCI-E, sendo pelo menos 01 (um) slot PCI-Express x16 e 01 (um) slot M.2;

4.11. SOFTWARES

a. Software para gravação de mídias CD/DVD;

b. Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;

c. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;

d. Os equipamentos adquiridos deverão estar configurados com o perfil utilizado pela contratante, como por exemplo: fundo de tela, drivers de impressora, configurações de internet, etc; este processo se dará da seguinte forma: um servidor da contratante deverá preparar uma única máquina “modelo” com este perfil. Posteriormente, a empresa vencedora deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas, obedecendo o licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows. Após a criação da máquina modelo (conforme perfil), deverá ser gerado uma mídia de recuperação, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema em caso de falha.

4.12. COMPATIBILIDADE

a. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;

b. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, Linux kernel 3.12 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado no caso homologação Linux Ubuntu, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.Ubuntu.com/certification);

c. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 16.04 ou superior;

4.13. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

a. Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;

b. Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;

c. Declaração do fabricante direcionada a este edital, informando que os equipamentos estão em produção (não serão aceitos modelos descontinuados);

d. O fabricante do referido equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.;

e. Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;

f. Comprovação de conformidade com a norma EPEAT Silver para o conjunto computador, comprovado através do site www.EPEAT.net;

g. Comprovação de conformidade com a norma energy star 6.1, ou superior, para computador e monitor;

h. Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;

i. Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN62311, relativo à exposição do público em geral relacionada a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o computador;

j. Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo INMETRO ou certificado internacional para o computador;

k. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor+acessórios não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenilpolibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);

l. O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO, ou laboratório ou órgão de certificação internacional;

m. Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DTMF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias;

4.14. OUTROS REQUISITOS

Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;

4.15. GARANTIA

a. Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses na seguinte forma:

 Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do chamado em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;

 Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;

b. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;

c. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;

d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da contratante para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.

e. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;

f. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;

g. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;

h. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;

i. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;

4.16. COMPROVAÇÕES

a. Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.

b. Entrega da tabela de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital.

c. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação;

d. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser indicado na tabela de comprovação, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado;

e. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.

Deve ser indicado na tabela de comprovação, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação;

f. Se o item possuir elementos extras como: monitor, mouse, teclado, maleta e etc., estes itens devem estar devidamente comentados na proposta, indicando marca, modelo e quantidade.

4.17. REQUISITOS COMPLEMENTARES:

O equipamento deverá vir acompanhado de licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64Bits, ou versão mais atual, em português Brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento; O licenciamento do Sistema Operacional deverá estar descrito em Nota Fiscal em nome da instituição;

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1. No caso de inadimplemento da obrigação do CONTRATANTE relativa aos bens, os valores serão reajustados de acordo com a legislação vigente e Cláusula Terceira do instrumento contratual.

5.2. O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do contrato/AFM.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas para ser admitida no processo de licitação, condições que serão verificadas previamente pelo CONTRATANTE a cada renovação contratual, se ocorrer.

6.2. A CONTRATADA deverá entregar os bens e prestar os serviços conforme exigências da legislação, condições deste contrato e especificações contidas na proposta apresentada e no respectivo edital e seus anexos.

6.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências e condições contidas no respectivo edital, especialmente no que concerne ao disposto no Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico.

6.4. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências legais quanto ao devido cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais incidentes sobre os contratos de trabalho mantidos com os empregados que contratar para prestar serviços no CONTRATANTE.

6.5. Em cumprimento à Lei nº 9.294, de 17 de julho de 1996, às determinações contidas na Portaria nº 1.035/04 do Ministério da Saúde e em atendimento ao Projeto Ambiente Livres de Fumaça do Cigarro no CONTRATANTE, fica expressamente proibido o uso do fumo nas dependências internas e externas dos hospitais.

6.6. Fica vedado que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no CONTRATANTE preste serviços através da CONTRATADA neste contrato.

6.7. A CONTRATADA está ciente e concorda com as políticas de integridade e conduta ética do CONTRATANTE, comprometendo-se em cumprir com todas as disposições do Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, disponível no site do CONTRATANTE (www.ghc.com.br), especialmente as que constam nos capítulos que tratam das condutas exigidas e das condutas vedadas às empresas fornecedoras do CONTRATANTE.

6.8. A CONTRATADA deverá entregar os bens objeto deste Contrato mediante recebimento da Autorização de Fornecimento de Material correspondente, que será disponibilizada no site do CONTRATANTE, mediante notificações enviadas para o email cadastrado da CONTRATADA e pelo sistema de processo eletrônico do CONTRATANTE denominado “Workflow”.

6.9. Se a CONTRATADA deixar de entregar o bem objeto do Contrato dentro do prazo previsto, obrigando o CONTRATANTE a contratá-lo por dispensa, face às necessidades da mesma, fica obrigado a cobrir a diferença de preço a maior, eventualmente ocorrida sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

6.10. Se a CONTRATADA deixar de prestar o serviço objeto do Contrato dentro do prazo previsto, obrigando o CONTRATANTE a contratá-lo por dispensa, face às necessidades da mesma, fica obrigado a cobrir a diferença de preço a maior, eventualmente ocorrida sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor. 

6.11. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependência do hospital, será de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.

6.12. A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, para permitir o envio e recebimento de informações por meio digital.

6.13. O frete é, única e exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA.

6.14. A CONTRATADA deverá cumprir com suas obrigações relativas à logística reversa previstas no Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, quando o produto contratado nele se enquadrar.

PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA.

7.1 A entrega do(s) item(ns) que constarem da(s) AFM(s) deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da(s) AFM(s) por parte da CONTRATANTE.

7.1.1. Os bens deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na Rua da Coroa nº 1.751 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP: 02047-020, entre 09h00min e 16h00min mediante prévio agendamento com o(a) fiscal, o(a) servidor(a) Raquel Barros Ferreira no telefone (11) 9 8702-7440  e-mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.

7.1.2. O objeto solicitado deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:

7.1.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.

7.1.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.

7.2. O período de Garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses e será contado a partir da data da emissão do termo de aceite definitivo dos equipamentos;

DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega dos equipamentos. Em caso de rejeição da nota apresentada, o prazo de retificação, deverá ser de no máximo 03 dias úteis.

8.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega dos equipamentos para atestar o recebimento definitivo.

8.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto n° 51.197.2010, publicado no D.O.C. doa dia 22 de janeiro de 2010.

GARANTIA E SUPORTE

9.1 O período de Garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses e será contado a partir da data da emissão do termo de aceite definitivo dos equipamentos;

9.2 O período de garantia estará mencionado na nota fiscal de venda do produto;

9.3 Garantia Adicional oferecida pelo fabricante de 60 meses;

9.4. Durante o período de Garantia, os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão estar de acordo com o estabelecido no manual técnico do equipamento e nas recomendações do fabricante. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h e 30min às 17h, excluindo-se os feriados nacionais, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, sendo estas consideradas horas úteis para efeito deste edital. Caso necessário e acordado entre as partes, os serviços poderão ser prestados fora deste período.

       9.4.1  A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva condizente com o tempo de operação dos equipamentos, respeitando o estabelecido no Manual de Serviços dos mesmos, recomendações do fabricante e legislação pertinente na ABNT nos casos em que se aplique.

       9.4.2. A CONTRATADA deverá encaminhar um cronograma das manutenções preventivas a serem realizadas durante o período de garantia e apresentar a relação dos serviços a serem executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo.

       9.4.3. A CONTRATADA deverá agendar as manutenções preventivas visando a não interrupção dos serviços.

       9.4.4. O prazo para a solução dos defeitos apresentados durante o período da Garantia deverá ser de no máximo 40 (quarenta) horas úteis, contado a partir do registro junto à CONTRATADA.

       9.4.5. Caso haja necessidade de importação de peças, o prazo de solução passa a contar a partir da internalização da mesma, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar a necessidade de aquisição através de cópia da guia de importação com o número de série das peças.

 

PENALIDADES.

10.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez) por cento. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.

10.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 9. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso.

10.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a CONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico.

10.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.

 

DA VIGÊNCIA

11.1. Este contrato terá vigência até o adimplemento total de das obrigações dele decorrentes, adstrita à validade dos créditos orçamentários respectivos, até o recebimento final do objeto da licitação e exaurimento de todas obrigações de ambas as partes, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (D.O.U.), que ficará a cargo do CONTRATANTE.

 

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.

 

Item DESCRIÇÃO/ Unidade de Fornecimento Quantidade
ESPECIFICAÇÃO
1 Microcomputador Desktop Básico com Monitor Unidade 89 (oitenta e nove)

 

PRAZO DE GARANTIA.

13.1. Os bens deverão ter prazo mínimo de garantia de 60 (sessenta) meses, conforme a tabela abaixo, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO PRAZO DE GARANTIA
1 Microcomputador Desktop Básico com Monitor 60 (sessenta) meses

 

GARANTIA CONTRATUAL

14.1 A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos. 

14.2 A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada. 

14.3 A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão. 

14.4 A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor. 

14.5 A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer. 

14.6 Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.  

14.7 A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais. 

14.8 No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil. 

14.9 Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato. 

14.10 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas. 

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL.

Área Gestora da SMIT/CAP:

Nome: Maiara Carvalho da Silva
Telefone: (11) 2075-7282 RF: 920.489-0
E- mail: maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br Unidade: SMIT/CAP
       
Fiscal e Responsável pelo recebimento
Nome: Raquel Barros Ferreira
Telefone: (11) 2392-2095 RF: 877.527-3
E- mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br Unidade: SMIT/CAP
       
Suplente
Nome: Wilson Hsu
Telefone: (11) 2392-2095 RF: 847545-8
E- mail: whsu@prefeitura.sp.gov.sp Unidade: SMIT/CAP

 

 

 

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Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 06/12/2023, às 17:30.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094746084 e o código CRC DE948674.



 


Referência: Processo nº 6023.2023/0002216-7 SEI nº 094746084