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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

 

TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022

 

PROCESSO SEI Nº:

6013.2022/0001312-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

17/2021 – MINISTÉRIO DO TURISMO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:

04/2021 – MINISTÉRIO DO TURISMO

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES

CONTRATADA:

OTC.DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS LTDA

CNPJ Nº:

04.361.968/0001-02

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de serviços de tratamento técnico arquivístico e digitalização, de forma a preservar e garantir acesso ao patrimônio documental do Arquivo Público Municipal.

VALOR TOTAL:

R$ 4.828.126,56 (quatro milhões, oitocentos e vinte oito mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos)

NOTA DE EMPENHO Nº:

66.516/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

OBJETO DO ADITAMENTO:

Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preços e alteração de dados cadastrais da empresa.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa OTC.DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.361.968/0001-02, com sede no AV MARGINAL DO RIO JUNDIAI, 1841 – SETOR INDUSTRIAL – VARZEA PAULISTA/SP – CEP: 13.221-800, neste ato representada por seu Representante Legal, o Senhor JOÃO PEDRO CARDOSO, inscrito no CPF ***.433.058-**, adiante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 001/SEGES/2022, consoante despacho autorizatório proferido no Processo SEI nº 6013.2022/0001312-9 e em conformidade com os termos e condições dispostos nas cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE

1.1. Em virtude da alteração contida no Cartão de Inscrição de Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista (documento anexado ao processo), fica alterado, para todos os efeitos deste instrumento, o endereço da sede da Contratada para Avenida Marginal do Rio Jundiaí, nº 1841, Setor Industrial, Várzea Paulista/SP, CEP 13.221-800.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 001/SEGES/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/07/2026 (inclusive) a 25/07/2027.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

3.1. As Partes acordam a aplicação do reajuste de preços pelo índice IPC/FIPE indicado na Cláusula Quarta do Termo de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 001/SEGES/2022, sob o percentual de 3,8344% (três inteiros e oito mil, trezentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento), em conformidade com a tabela inserida em SEI nº 151836742 do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.

 

3.2. Em decorrência da aplicação do reajuste supramencionado, o valor mensal estimado será de R$ 402.343,88 (quatrocentos e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 4.828.126,56 (quatro milhões, oitocentos e vinte oito mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com os quantitativos e valores unitários dispostos na tabela a seguir:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO

UNIDADE EQUIVALENTE

QUANTIDADE CONTRATADO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL ACRÉSCIMO (R$)

1

MOVIMENTAÇÃO/TRANSPORTE DE DOCUMENTOS ENTRE UNIDADES

Metro Linear

9.121,25

35,98

328.182,58

2

TRIAGEM INICIAL DOS DOCUMENTOS

Metro Linear

2.250

95,06

213.885,00

3

CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA ARQUIVÍSTICA DOS DOCUMENTOS

Metro Linear

2.250

186,51

419.647,50

4

HIGIENIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Metro Linear

2.250

90,25

203.062,50

5

ORGANIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE DOCUMENTOS

Metro Linear

2.250

180,50

406.125,00

6

INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS E ENTREGA DE BANCO DE DADOS

Unidade

315.000

3,61

1.137.150,00

7

PESQUISA/DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSULTA

Unidade

1.200

14,44

17.328,00

8

PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS PARA DESCARTE

Metro Linear

0

36,10

-

9

CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGO DECLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL

Serviço Técnico

1

216.590,87

216.590,87

10

CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE QUADRO DE ARRANJO DEEMPRESAS E ENTIDADES EXTINTAS

Serviço Técnico

1

198.541,64

198.541,64

11

TRATAMENTO DE FUNDOS DOCUMENTAIS DE ÓRGÃOS EXTINTOS - ELABORAÇÃO DE GUIA E INVENTÁRIO

Metro Linear

937,50

186,51

174.853,13

12

TRATAMENTO TÉCNICO ARQUIVÍSTICO EM DOCUMENTOS AUDIOVISUAIS E MÍDIAS DIGITAIS

Unidade

500

240,66

120.330,00

13

CATALOGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO FOTOGRAFICA

Unidade

227

60,16

13.656,32

14

TREINAMENTO DOS SERVIDORES E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

Hora

60

421,14

25.268,40

15

CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS EM DIGITAIS – A4 E A3

Imagem

4.564.312,50

0,21

958.505,63

16

CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS EM DIGITAIS – A0, A1 E A2

Imagem

31.250

12,64

395.000,00

VALOR TOTAL

R$ 4.828.126,56

 

3.3. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, de acordo com a Nota de Empenho nº 66.516/2026, no valor de R$ 2.078.776,71 (dois milhões, setenta e oito mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), para o exercício de 2026, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

4.1. Este termo aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/2002, e a Portaria CGM nº 14/2 de 22 de maio de 2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779 de 22 de janeiro de 2014.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 001/SEGES/2022 que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

 

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

 

São Paulo, assinado e datado eletronicamente.

 

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JOAO PEDRO CARDOSO
usuário externo - Cidadão
Em 23/06/2026, às 13:12.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 26/06/2026, às 17:14.

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Victor Gomes Pellegrino
Assessor(a) II
Em 26/06/2026, às 17:21.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 26/06/2026, às 17:22.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 159797534 e o código CRC B10C9AE7.




Referência: Processo nº 6013.2022/0001312-9 SEI nº 159797534