Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão dos Contratos

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone: 11 3396 7034

Contrato; Nº 001/SEGES/2022

PROCESSO Nº 6013.2022/0001312-9

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

17/2021 – MINISTÉRIO DO TURISMO

OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO TÉCNICO ARQUIVÍSTICO E DIGITALIZAÇÃO, DE FORMA A PRESERVAR E GARANTIR O ACESSO AO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL, DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA:

OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI

VALOR DO CONTRATO:

R$ 3.291.602,80 (três milhões duzentos e noventa e um mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos)

TEMPO DE VIGÊNCIA

12 (doze) meses

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00

NOTA DE EMPENHO:

60.848/2022

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, com sede no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 04.361.968/0001-02, com sede na SOFN, Quadra 01, Conjunto B, Lote 12, Brasilia, DF, CEP: 70634-120, neste ato representada por seu Diretor Representante, o senhor RICARDO IVERSEN JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.227.752-5, e inscrito no CPF sob o nº 098.445.828-06, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações municipais aplicadas à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 17/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA –  OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento técnico arquivístico e digitalização, de forma a preservar e garantir a acesso ao patrimônio documental do Arquivo Público Municipal, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

 

 

 

Item

 

 

 

Descrição na contratação

 

 

Cód CATSER

 

 

Unidade no CATSER

 

 

Unidade equivalente

 

 

Quantidade (A)

 

Valor Unitário

(B)

Valor Total

(C) =

(A) * (B)

1

MOVIMENTAÇÃO/TRANSPORTE DE DOCUMENTOS ENTRE UNIDADES

15407

Unidade

Metro linear

7.297

29,90

 

218.180,30

2

TRIAGEM INICIAL DOS DOCUMENTOS

14036

Unidade

Metro linear

1.800

79,00

142.200,00

3

CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA ARQUIVÍSTICA DOS DOCUMENTOS

14036

Unidade

Metro linear

1.800

155,00

279.000,00

4

HIGIENIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

15539

Unidade

Metro linear

1.800

75,00

135.000,00

5

ORGANIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE DOCUMENTOS

14036

Unidade

Metro linear

1.800

150,00

270.000,00

6

INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS E ENTREGA DE BANCO DE DADOS

16926

Unidade

Unidade

252.000

3,00

755.976,00

7

PESQUISA/DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSULTA

15407

Unidade

Unidade

1.200

12,00

14.400,00

8

PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS PARA DESCARTE

14036

Unidade

Metro linear

0

30,00

0

 

9

CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL

 

13781

 

Unidade

Serviço Técnico

 

1

 

180.000,00

 

180.000,00

 

10

CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE QUADRO DE ARRANJO DE EMPRESAS E ENTIDADES EXTINTAS

 

13781

 

Unidade

Serviço Técnico

 

1

 

165.000,00

 

165.000,00

 

11

TRATAMENTO DE FUNDOS DOCUMENTAIS DE ÓRGÃOS EXTINTOS - ELABORAÇÃO DE GUIA E INVENTÁRIO

 

14036

 

Unidade

 

Metro linear

 

750

 

155,00

 

 

116.250,00

12

TRATAMENTO TÉCNICO ARQUIVÍSTICO EM DOCUMENTOS AUDIOVISUAIS E MÍDIAS DIGITAIS

14036

Unidade

Unidade

500

200,00

100.000,00

13

CATALOGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA

14036

Unidade

Unidade

227

50,00

11.350,00

 

14

TREINAMENTO DOS SERVIDORES E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

13790

Unidade

Hora

60

350,00

21.000,00

15

CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS EM DIGITAIS – A4 E A3

27286

Unidade

Página

3.651.450

0,17

620.746,50

16

CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS EM DIGITAIS – A0, A1 E A2

27286

Unidade

Página

25.000

10,50

262.500,00

CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início p r e v i s t o na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

 

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 3.291.602,80 (três milhões duzentos e noventa e um mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Governo Municipal, para o exercício de 2022, na seguinte classificação:

Gestão/Unidade: 11.20

Fonte: 00

Programa de Trabalho: 04.122.3024.2.100

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

No valor contratado estarão incluídas todas as despesas referentes à execução dos serviços especificados no item 1.3 e àqueles referentes a demais despesas decorrentes da execução do contrato.

O fechamento do valor total da fatura mensal corresponderá à demanda solicitada pela Contratante, de acordo com o cronograma previamente estabelecido.

O pagamento da fatura dos serviços prestados será efetuado pela Prefeitura de acordo com o previsto na Portaria SF nº 170/2020.

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.

Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como cópia da Ordem de Fornecimento que originou a prestação do serviço, além de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM - Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.

Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.

Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;

c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

d) Comprovante de inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;

g) Folha de Medição dos Serviços;

h) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;

i) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;

j) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

k) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

l) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;

m) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;

n) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 5.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

Fica ressalvada qualquer alteração, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no item 18 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 19 do Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos nos itens 07, 08, 09 e 15 do Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, conforme item 13 do Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e Multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020;

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – foro

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrado o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CONTRATANTE

 

 

 

RICARDO IVERSEN JUNIOR

OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI

CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1. Rebeca de Paula Bozzo

RF n° 847.361.7

 

2. Marcelo Ricardo Alves

RF n° 911.838.1

 

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RICARDO IVERSEN JUNIOR
usuário externo - Cidadão
Em 26/07/2022, às 10:30.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 26/07/2022, às 12:39.

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Rebeca de Paula Bozzo
Testemunha
Em 26/07/2022, às 12:56.

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Marcelo Ricardo Alves
Testemunha
Em 26/07/2022, às 12:56.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 067689958 e o código CRC 7D35BF28.




Referência: Processo nº 6013.2022/0001312-9 SEI nº 067689958