SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcelo de Gestão de Contratos
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908
Telefone:
termo de apostilamento nº 01 ao contrato nº 001/seges/2022
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PROCESSO SEI Nº: |
6013.2022/0001312-9 |
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CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES |
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CONTRATADA: |
OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI |
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CNPJ Nº: |
04.361.968/0001-02 |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviços de tratamento técnico arquivístico e digitalização, de forma a preservar e garantir a acesso ao patrimônio documental do Arquivo Público Municipal. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 4.272.775,51 (quatro milhões duzentos e setenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) |
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NOTA DE EMPENHO Nº: |
71.270/2023 |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
13.10.04.122.3011.1233.3.3.90.39.00 00.1.500.9001.0 |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Retificação do prazo da vigência, da redação do preâmbulo e da Cláusula Quinta. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022, visando a retificação do prazo da vigência, da redação do preâmbulo e da Cláusula Quinta do Contrato em referência, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Em decorrência do erro material constante na contagem do prazo de vigência disposto no item 2.1, da Cláusula Segunda, do Termo de Aditamento nº 01 ao Contrato n° 001/SEGES/2022, retifica-se as datas, passando a vigorar com a redação a seguir:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (meses), compreendendo o período de 26/07/2023 (inclusive) a 25/07/2024.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO
2.1. Fica retificado o Preâmbulo do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 001/SEGES/2022, para corrigir o número do CEP, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, São Paulo/SP, CEP: 01020-900, (...)”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022
3.1. Em decorrência da retificação do prazo de vigência conforme disposto na Cláusula Primeira deste Termo de Aditamento, ficam alterados os itens 5.1 e 5.2 da Cláusula Quinta, passando a conter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO ACRÉSCIMO
5.1. As Partes acordam a aplicação do reajuste pelo índice IPC/FIPE indicado Cláusula anterior deste Termo Aditivo, sob o percentual de 7,3177% (sete inteiros três mil cento e setenta e sete décimos de milésimo por cento), em conformidade com a tabela inserida sob SEI nº 083874093, do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição, a partir de 26/07/2023.
5.2. Fica estabelecido, a partir de 26/07/2023 (inclusive), o acréscimo dos quantitativos dos itens descritos na tabela abaixo, o que corresponde a 21,27% (vinte e um inteiros e vinte e sete centésimos por cento) do valor total inicial do Contrato.
(...)”
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1. Este termo de aditamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o artigo 26 da Lei nº 13.278/02 e a Portaria CGM nº 14/2014 de 23/05/2014. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 004/SG/2019 e de seus aditamentos posteriores que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E assim foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pela autoridade signatária indicada no preâmbulo deste termo.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 14/11/2023, às 19:34. |
| | Raquel Nascimento Santos Testemunha Em 16/11/2023, às 13:16. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 16/11/2023, às 13:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093206688 e o código CRC DECF9F2A. |
| Referência: Processo nº 6013.2022/0001312-9 | SEI nº 093206688 |