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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0001817-8

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. Contratação de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede, necessários para a implantação da nova unidade do Descomplica SP: Parelheiros, no prédio aonde está alocada a Subprefeitura.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:

 

2.1.1. Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão;

2.1.2. Atualizar e modernizar o parque tecnológico;

2.1.3. Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.

 

2.2. A contratação de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede são fundamentais e necessários para o acompanhamento dos serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede lógica e elétrica, bem como a "montagem" do CPD, destinada a nova unidade do Descomplica SP: Parelheiros, localizada no prédio aonde está alocada a Subprefeitura, no endereço: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 – Jardim dos Alamos, que faz parte do conjunto de ações para a realização do fornecimento de serviços públicos, descentralizados, com maior conforto aos munícipes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, não possui corpo técnico, nem expertise, para realizar esse serviço;

 

2.3. Trata-se, portanto, em sua finalização, da atualização e modernização do parque tecnológico, para implantação e continuidade do Programa Descomplica SP, proporcionando melhor eficiência e qualidade no atendimento ao cidadão, sendo instalada uma central de atendimento presencial, com a presença de diversos órgãos municipais e prestação de mais de 350 serviços, além da presença do Descomplica SP Digital, que auxilia o cidadão na obtenção de qualquer serviço digital de natureza pública, independente da esfera de governo, necessárias para garantir o padrão de qualidade no atendimento ao cidadão exigido pelo Programa Descomplica SP;

 

2.4. Além disso, a modernização do parque tecnológico na nova unidade está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e as atribuições consideradas nessa contratação estão ligadas diretamente ao cumprimento dessa demanda, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas adequações beneficiam e complementam os serviços realizados para a implantação do Programa Descomplica SP.

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

O escopo da consultoria abrange a assessoria na execução de serviços de infraestrutura Iógica e elétrica com instalações, configurações e testes de impressoras e desktop na nova unidade do Descomplica SP: Parelheiros.

 

3.1. Acompanhamento e gerenciamento do projeto:

3.1.1. Serviços de acompanhamento e gerenciamento do projeto de implantação de infraestrutura de TIC à unidade.

 

3.2. Serviços de apoio técnico à:

3.2.1. Implantação de rede de infraestrutura lógica e elétrica da unidade por empresa terceirizada;
3.2.2. Ativação de nobreak: acompanhamento das equipes prestadoras de serviço contratada para a instalação do nobreak;
3.2.3. Ativação dos pontos conforme vlan do serviço de impressoras, painéis e totens;
3.2.4. Acompanhamento da operadora e apoio ao suporte técnico na instalação/validação de link MPLS.
3.2.5. Configuração, instalação, identificação e testes pós-implantação de firewalls pela empresa fornecedora da solução.

 

3.3. Serviços de instalação física, configuração e gerenciamento remoto de:

3.3.1. Configuração, instalação, identificação e testes pós-implantação de switches;
3.3.2. Instalação, apoio técnico e testes pós-implantação de antenas WiFi;
3.3.3. Configuração, instalação e testes pós-implantação de Telefones IP.

 

3.4. Instalações e configurações:

3.4.1. Serviços de instalação física, configuração e gerenciamento remoto do servidor de serviços;
3.4.2. Serviços de instalação e configuração dos computadores.

 

3.5. Consultoria técnica de infraestrutura:

3.5.1. Disponibilidade de consultoria, desenvolvimento e suporte com especialidade na estrutura de padronização e normas da rede Lógica da Prefeitura de São Paulo;

3.5.2. Reuniões para levantamento de premissas e escopo de projetos;

3.5.3. Gerenciamento de empresas terceiras na implantação de infraestrutura de rede;

3.5.4. Acompanhamento de obras;

3.5.5. Análise de documentações, aferições e aceites de projetos de rede;

3.5.6. Suporte à rede interna: infraestrutura da rede cabeada; tipologia lógica da rede; configuração de ativos de rede.

 

local da execução do serviço

 

4.1. Descomplica SP: Parelheiros - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 – Jardim dos Alamos.

 

cronograma físico-financeiro

 

5.1. O prazo previsto (estimado) para a pestação dos serviços é de 06 (seis) meses, à partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.

 

                 
    Cronograma estimado - Consultoria - Prodam  
    2023 2024  
    Nov Dez Jan Fev Mar Abr  
  Parelheiros              
                 
                 

 

 

PERÍODO

A –

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

(R$)

B –

SERVIÇOS DE REDES E CONECTIVIDADES

(R$)

VALOR MENSAL

(R$)

Mês 01

7.256,67

20.968,15

28.224,82

Mês 02

7.256,67

20.968,15

28.224,82

Mês 03

7.256,67

20.968,15

28.224,82

Mês 04

7.256,67

20.968,15

28.224,82

Mês 05

7.256,67

20.968,15

28.224,82

Mês 06 (*)

7.256,65

20.968,15

28.224,80

TOTAL

43.540,00

125.808,90

169.348,90

 

(*) à ser pago após a conclusão e emissão do Termo de Aceite do projeto.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

6.1. Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência;

 

6.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento Convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;

 

6.3. Manter o preposto que a representará durante a vigência do contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;

 

6.4. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

6.5. Declaração emitida pela CONTRATADA, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços à executar;

 

6.6. Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;

 

6.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;

 

6.8. Providenciar a troca ou manutenção dos serviços que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATANTE e sem qualquer ônus para a Administração.

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRante

 

7.1. Fornecer diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;

 

7.2. Estabelecer prioridades para a implantação das ações;

 

7.3. Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias;

 

7.4. Articular os entendimentos entre os Órgãos da Administração Pública para consecução das ações programadas por SMIT.

 

prazo de vigência do contrato

 

8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato;

 

8.2. Os serviços do presente Termo de Referência deverão ser executados no prazo não superior a 06 (seis) meses contados da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE;

 

8.3. A CONTRATANTE terá 20 (vinte) dias corridos para iniciar as atividades após a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

 

8.4. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;

 

8.5. Todos os serviços deste termo deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão de ateste de recebimento e conformidade emitido pela fiscalização, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fornecedor, caso maior;

 

8.6. A CONTRATADA deverá oferecer suporte no momento que a unidade estiver atendendo o cidadão, de segunda-feira à sexta-feira, das 8:00 às 18:00, à partir de formalização via e-mail da solicitação;

 

8.7. Do reajuste de preços:

8.7.1. Após o período de 12 (doze) meses, contados da Proposta Comercial, nos termos pactuados no contrato;

 

8.8. Lei Geral de Proteção de Dados:

 

O contrato decorrente disporá de cláusula específica sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018, figurando a CONTRATANTE como Operadora de Dados Pessoais, nos seguintes termos:

 

8.8.1. Da Proteção de Dados

8.8.1.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No Manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

8.8.1.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE;

8.8.1.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorização, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;

8.8.1.1.3. Acessar os dados dentro do escopo contratual e na medida abrangida pelas permissões de acesso (autorização), não podendo a CONTRATADA disponibilizar tais dados para leitura, cópia, modificações ou remoção sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;

8.8.1.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do contrato;

8.8.1.1.5. Realizar treinamentos no sentido de orientar a equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de Dados.

 

8.8.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações;

 

8.8.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis;

 

8.8.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

8.8.4.1. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de ados pessoais pela CONTRATADA, seus empregados ou terceiros autorizados;

8.8.4.2. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA;

 

8.8.5. A CONTRATADA será responsável, desde que comprovada a sua culpa, pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais decorrentes do contrato;

 

8.8.6. No que tange à CONTRATANTE, a proteção de dados atenderá às disposições contidas na Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 59.767/2020, mormente àquelas relativas às obrigações do controlador";

 

8.8.7. Da Propriedade dos Sistemas e/ou Programas

8.8.7.1. Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela PRODAM para a SMIT, em decorrência dos serviços objeto desta proposta, serão de propriedade da PRODAM, ficando, no entanto, assegurado à SMIT e à PRODAM o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização;

 

8.8.8. Da Atualização dos Sistemas

8.8.8.1. Eventuais evoluções / atualizações dos sistemas e/ou programas não estão inclusas nos preços previstos nesta Proposta Técnica, cujas atualizações deverão acompanhar as mudanças de versões por parte dos fornecedores, objetivando evitar defasagem nos sistemas e mitigar riscos com a qualidade e segurança dos produtos.

 

pagamento

 

9.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado, após cada medição de serviço prestado, indicados na respectiva Ordem de Serviço;

 

9.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da instalação dos serviços para atestar o recebimento definitivo.

 

responsável pelo recebimento, gestor e fiscal

 

Área Gestora: SMIT/CAP

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento

Nome:

Maiara Carvalho da Silva

Telefone:

(11) 2075-7288

RF:

920.489-0

E- mail:

maiara.sc@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

Suplente

Nome:

Natália Massaro Raimundo

Telefone:

(11) 2392-2087

RF:

855.205-3

E- mail:

nataliamr@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 28/09/2023, às 13:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 090815914 e o código CRC 1F6C2A84.



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Referência: Processo nº 6023.2023/0001817-8 SEI nº 090815914