Timbre

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

SMIT/CAP/PLANEJA - Supervisão de Planejamento e Implantação

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Processo nº 6023.2023/0001653-1

 

SMIT/CAP/DESCOMPLICA/UNIDADE VILA MARIANA

 

Unidade Requisitante: SMIT/CAP

 

Objeto: Contratação de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede, necessários para a implantação da nova unidade do Descomplica SP: Vila Mariana, no prédio aonde está alocada a Subprefeitura.

 

Valor Estimado: R$ 169.348,90.

 

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada no Município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SMIT/CAP apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de Consultoria Técnica e Execução de Serviços de Apoio à Implantação de Infraestrutura de Rede.

 

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - IN SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, o presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

1. descrição da necessidade da contratação 

 

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 

A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:

 

 

A contratação de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede são fundamentais e necessários para o acompanhamento dos serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede lógica e elétrica, bem como a "montagem" do CPD, destinada a nova unidade do Descomplica SP: Vila Mariana, localizada no prédio aonde está alocada a Subprefeitura, no endereço: Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino, que faz parte do conjunto de ações para a realização do fornecimento de serviços públicos, descentralizados, com maior conforto aos munícipes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, não possui corpo técnico, nem expertise, para realizar esse serviço.

 

Trata-se, portanto, em sua finalização, da atualização e modernização do parque tecnológico, para implantação e continuidade do Programa Descomplica SP, proporcionando melhor eficiência e qualidade no atendimento ao cidadão, sendo instalada uma central de atendimento presencial, com a presença de diversos órgãos municipais e prestação de mais de 350 serviços, além da presença do Descomplica SP Digital, que auxilia o cidadão na obtenção de qualquer serviço digital de natureza pública, independente da esfera de governo, necessárias para garantir o padrão de qualidade no atendimento ao cidadão exigido pelo Programa Descomplica SP.

 

Além disso, a modernização do parque tecnológico na nova unidade está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e as atribuições consideradas nessa contratação estão ligadas diretamente ao cumprimento dessa demanda, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas adequações beneficiam e complementam os serviços realizados para a implantação do Programa Descomplica SP.

 

2. Descrição dos requisitos da potencial contratação

 

A contratação em questão visa o atendimento da demanda de consultoria técnica e execução de serviços de Apoio à Implantação de infraestrutura de rede, que serão necessários para o acompanhamento dos serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede lógica e elétrica, bem como a "montagem" do CPD (coração da unidade).

 

3. levantamento de mercado

 

(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 

Os bens objeto da contratação estão dentro da padronização seguida pelo Órgão. A Pesquisa de Preços para estimativa do valor máximo à ser aceito terá por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública.

 

4. descrição da solução selecionada

 

O escopo da consultoria devrá abranger a assessoria na execução de serviços de infraestrutura Iógica e elétrica com instalações, configurações e testes de impressoras e desktop na nova unidade do Descomplica SP: Vila Mariana, devendo ser considerado:

 

3.1. Acompanhamento e gerenciamento do projeto:

3.1.1. Serviços de acompanhamento e gerenciamento do projeto de implantação de infraestrutura de TIC à unidade.

 

3.2. Serviços de apoio técnico à:

3.2.1. Implantação de rede de infraestrutura lógica e elétrica da unidade por empresa terceirizada;
3.2.2. Ativação de nobreak: acompanhamento das equipes prestadoras de serviço contratada para a instalação do nobreak;
3.2.3. Ativação dos pontos conforme vlan do serviço de impressoras, painéis e totens;
3.2.4. Acompanhamento da operadora e apoio ao suporte técnico na instalação/validação de link MPLS.
3.2.5. Configuração, instalação, identificação e testes pós-implantação de firewalls pela empresa fornecedora da solução.

 

3.3. Serviços de instalação física, configuração e gerenciamento remoto de:

3.3.1. Configuração, instalação, identificação e testes pós-implantação de switches;
3.3.2. Instalação, apoio técnico e testes pós-implantação de antenas WiFi;
3.3.3. Configuração, instalação e testes pós-implantação de Telefones IP.

 

3.4. Instalações e configurações:

3.4.1. Serviços de instalação física, configuração e gerenciamento remoto do servidor de serviços;
3.4.2. Serviços de instalação e configuração dos computadores.

 

3.5. Consultoria técnica de infraestrutura:

3.5.1. Disponibilidade de consultoria, desenvolvimento e suporte com especialidade na estrutura de padronização e normas da rede Lógica da Prefeitura de São Paulo;

3.5.2. Reuniões para levantamento de premissas e escopo de projetos;

3.5.3. Gerenciamento de empresas terceiras na implantação de infraestrutura de rede;

3.5.4. Acompanhamento de obras;

3.5.5. Análise de documentações, aferições e aceites de projetos de rede;

3.5.6. Suporte à rede interna: infraestrutura da rede cabeada; tipologia lógica da rede; configuração de ativos de rede.

 

5. estimativa das quantidades a serem contratadas

 

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023) 

 

O prazo previsto para a prestação dos serviços deverá ser de 06 (seis) meses, à partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE - Secretaria Municipal de Inovação e Tenologia - SMIT.

 

Não há quantidades à serem descriminadas, visto a demanda de contratação de serviços e mão de obra.

 

6. estimativa do valor da contratação

 

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023) 

 

A estimativa de valor para a solução da contratação pretendida é de, aproximadamente, R$ 169.348,90, baseado em propostas comerciais e contratações anteriores, e conforme disposto na tabela abaixo:

 

                 
    Valores do serviço à ser contratado  
    Baseados na Proposta Comercial  
  Escopo dos Serviços Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06  
  Sistemas de Informação R$ 7.256,67 R$ 7.256,67 R$ 7.256,67 R$ 7.256,67 R$ 7.256,67 R$ 7.256,65  
  Serviços de Redes e Conectividades R$ 20.968,15 R$ 20.968,15 R$ 20.968,15 R$ 20.968,15 R$ 20.968,15 R$ 20.968,15  
  Total Mensal R$ 28.224,82 R$ 28.224,82 R$ 28.224,82 R$ 28.224,82 R$ 28.224,82 R$ 28.224,80  
  Total Geral R$ 169.348,90  
                 

 

7. justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável

 

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 

Não se aplica parcelamento, pois se trata de demanda de contratação de serviços e mão de obra.

 

8. contratações correlatas e/ou interdependentes 

 

Não há requisitos para essa especificação.

 

9. demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade 

 

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 

Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do serviço contratado, de acordo com o estabelecido no Instrumento Convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;

 

A Comunicação à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

Declaração emitida pela CONTRATADA, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços à executar;

 

Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;

 

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;

 

Providenciar a troca ou manutenção dos serviços que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATANTE e sem qualquer ônus para a Administração; E quanto ao Órgão, forneceremos diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;

 

Estabelecer prioridades para a implantação das ações; Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias;

 

Articular os entendimentos entre os Órgãos da Administração Pública para consecução das ações programadas por SMIT.

 

10. resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento sustentável

 

Pretende-se contratar o serviço de consultoria técnica com a garantia do acompanhamento dos serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede lógica e elétrica, bem como "montagem" do CPD, mantendo-se a qualidade e com as especificações garantidas, visando atender às necessidades do Programa Descomplica SP - Unidade: Vila Mariana, destinada ao padrão de atendimento digital, de forma eficaz e eficiente, mantendo o padrão de qualidade do atendimento ao cidadão.

 

11. providências a serem adotadas pela administração

 

Após a realização desse Estudo Técnico Preliminar - ETP, as equipes responsáveis deverão realizar os procedimentos legais para prosseguimento da contratação supracitada, caso aprovado pela Administração.

 

12. possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento

 

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 

-> Lei nº 14.803, de 26 de Junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA nº 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.

 

· Art. 1º Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:

 

I - Resíduos de Construção Civil: são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos, devendo ser classificados, conforme legislação federal específica, nas classes A, B, C e D.

· Art. 3º Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos deverão ser destinados aos Pontos de Entrega para pequenos volumes, Áreas de Transbordo e Triagem para resíduos da construção civil e resíduos volumosos, Áreas de Reciclagem para resíduos da construção civil e Aterros de resíduos da construção civil, como previsto no art. 15 do Plano Diretor Regional, Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada, conforme normas técnicas específicas para estes resíduos.

· § 1º Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos, bem como outros tipos de resíduos urbanos, em conformidade com o disposto no art. 166 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, não poderão ser dispostos em áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei.

· § 2º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros sanitários, salvo na forma de agregados reciclados ou solos descontaminados, utilizados com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro.

 

-> Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

 

· Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.


§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

 

· Art. 2º Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

 

13. posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação

 

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 

Esta Equipe de Planejamento, responsável pela parte técnica, conclui pelo prosseguimento da contratação para atendimento da necessidade a que se destina.

 

Responsável(is) pela elaboração: 

 

Natália Massaro Raimundo

Supervisora Técnica

 

 

De acordo, para prosseguimento.

Maiara Carvalho da Silva

Diretora Técnica

 

 

Documentos Relacionados:

(listar eventuais anexos do Estudo Técnico Preliminar, como fotos, mapas ou croquis e eventuais outros documentos relacionados no ETP) - Não se aplica.

 

Referências Bibliográficas: (caso houver) - Não se aplica.

 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 11/09/2023, às 16:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 089363827 e o código CRC 497E9C16.




Referência: Processo nº 6023.2023/0001653-1                                                                                                                                                                                                                                        SEI nº 089363827