Timbre
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Coordenadoria de Inclusão Digital

Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:


  

Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2022/0001243-7

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 1.1   O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 491 (quatrocentos e noventa e um) Microcomputadores Desktop, com monitores teclado e mouse para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1 Suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

2.1.1 A SMIT/CID necessita a aquisição para que atenda à demanda de modernização do Parque Tecnológico do Programa Telecentros, mais especificamente na oferta de cursos, capacitações, oficinas, eventos e demais atividades que ocorram no espaço, a fim de promover o letramento digital dos munícipes; tal aquisição se justifica pela crescente necessidade de atualização e modernização dos equipamentos de oferta de cursos e acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação bem como para continuidade dos serviços.

DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE TOTAL

Microcomputadores Desktop, com monitores teclado e mouse

Unidade

491 (quatrocentos e noventa e um)

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

4.1. PROCESSADOR

4.1.1 Microcomputador com arquitetura x86 corporativa, com suporte 32 e 64 bits, 

utilização de sistemas operacionais de 64 bits, controlador de memória e processamento gráfico

integrado ao processador;

 

4.1.2. Frequência de operação por núcleo (Clock) de no mínimo 3.7GHz, sendo aceita

tecnologia Turbo nativa do processador;

 

4.1.3. Quantidade mínima de núcleos reais : 4;

 

4.1.4. Cache de 6 MB ou superior;

 

4.1.5. Quantidade mínima de Threads : 8

 

4.1.6. O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a

80 pontos aferidos pelo site https://www.cpubenchmark.net/high_end_cpus.html no link High

End CPU Chart.

 

4.1.7. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock

do processador com base na utilização da CPU;

 

4.1.8. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do

processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente,

em ambiente não refrigerado, e sistema de arrefecimento (cooler) com controle de velocidade de

acordo com a temperatura (rotação inteligente);

 

4.1.9. Suporte AES (Advanced Encryption Standard) para criptografia de dados, ou

superior;

 

4.1.10. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de

fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e ter sido lançado a

partir de janeiro de 2019, inclusive. Não serão aceitos processadores descontinuados;

 

4.1.11. TDP (Thermal Design Power) máximo de 35W.

 

4.2. MEMÓRIA RAM

 

4.2.1. Memória SDRAM Tipo DDR4 com frequência mínima de 2400 MHz;

 

4.2.2. Tamanho mínimo (em módulo único ou dois módulos idênticos) de 8GB.

 

4.3. ARMAZENAMENTO

 

4.3.1. Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com

tecnologia MLC ou TLC;

 

4.3.2. Capacidade nominal mínima de armazenamento em SSD: 240GB.

 

4.4. PLACA MÃE

 

4.4.1 A placa-mãe deve prover total suporte às especificações do respectivo equipamento

para o processador, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento;

 

4.4.2. Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. Serão

aceitas as formas de implementação do TPM: discreta, integrada e de firmware;

 

4.4.3. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que

permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;

Suporte a gerenciamento de energia EnergyStar EPA, APM/ACPI BIOS v1.0 ou

superior;

 

4.4.4. Suporte a boot por dispositivo conectado à porta USB (exemplo: pendrive) e pela

rede;

 

4.4.5. Suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management

Instrumentation).

 

4.5. INTERFACE

 

4.5.1. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) e 01

(uma) interface de vídeo analógica (VGA) ou 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou

DisplayPort) com o fornecimento de um conversor VGA, compatíveis com as interfaces disponíveis

nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de até 02 (dois) monitores simultâneos,

com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho;

 

4.5.2. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces USB frontais: podendo ser ambas do tipo

USB 3.0 Tipo A (padrão) ou ambas superiores ou uma USB 3.0 Tipo A (padrão) ou uma superior e

uma USB 3.0 Tipo C ou uma superior; na parte traseira: 02 (duas) interfaces com no mínimo USB

3.0 Tipo A (padrão) ou superiores bem como 02 (duas) USB 2.0 – não sendo permitida a utilização

de hubs;

 

4.5.3. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface SATA 3 (6 Gbps), ou superior, compatível

com a unidade de armazenamento ofertada;

 

4.5.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface RJ-45 Gigabit Ethernet (10/100/1000),

com autosense, full-duplex, configurável por software, suporte aos padrões PXE 2.0;

Controladora de rede wireless b/g/n/ac integrada ao gabinete, com pelo menos 01

(uma) antena externa de, no mínimo, 1,5 dBi de ganho. Não será aceita solução USB para as

interfaces de conectividade;

 

4.5.5. Possuir interfaces para áudio estéreo de 16 bits (mic-in e line-out), sendo pelo menos

01 (uma) mic-in e 01 (uma) line-out na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo.

 

4.6. BIOS

 

4.6.1 Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management

Interface);

 

4.6.2. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo flash EPROM;

 

4.6.3. Deve suportar atualizações remotas (via software de gerenciamento) ou atualizações

do próprio BIOS em modo on-line (conectado à internet);

 

4.6.4. O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do

Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento;

 

4.6.5. Estar em conformidade com a especificação SMBIOS (System Management BIOS);

Possuir suporte aos padrões de gerenciamento WMI (Windows Management

Instrumentation);

 

4.6.6. BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5;

 

4.6.7. Permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem “.ISO” e/ou “.IMG” via

compartilhamento de rede e dispositivos de armazenamento USB (pendrive);

 

4.6.8. Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para

inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS;

 

4.6.9. Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup;

 

4.6.10. Possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do

gabinete, de forma a permitir a detecção de abertura do gabinete;

Possuir funcionalidade que permita habilitar e desabilitar interfaces USB

(individualmente);

 

4.6.11. Possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em

memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade

patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de inventário;

 

4.6.12. Possuir sistema de diagnóstico de hardware com análise da CPU, memória, HD,

USB e Placa Mãe. O sistema de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do

POST;

 

4.6.13. Possuir funcionalidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo

determinado no sistema operacional com religamento por acionamento de teclado ou pela

movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby);

 

4.7. SISTEMA OPERACIONAL

 

4.7.1. Possuir instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows

10 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade

OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida

automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva

documentação;

 

4.7.2. A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema

operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS;

 

4.7.3. O fabricante deve disponibilizar website para download gratuito de todos os drivers

de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado, incluindo correções e

atualizações;

 

4.7.4. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do

ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do

equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da

imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de

transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA.

 

4.8. CONTROLADORA DE VÍDEO

 

4.8.1. Controladora de vídeo integrada;

 

4.8.2. Suporte a alocação de memória mínima: 1GB;

 

4.8.3. Resolução gráfica mínima de 1920 x1080 px a 60 Hz e suporte a todas as resoluções

do monitor ofertado e suporte mínimo a 16 milhões de cores;

 

4.8.4. Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 10 64

bits);

 

4.8.5. Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores;

 

4.8.6. Suporte para utilização de até 2 (dois) monitores simultâneos, com opções para

imagem duplicada e extensão da área de trabalho.

 

4.9. TECLADO

 

4.9.1. Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB,

integralmente compatível com o computador ofertado;

 

4.9.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar

desgaste por abrasão ou uso prolongado.

 

4.10. MOUSE

 

4.10.1. Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra

(simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB,

compatível com o computador ofertado;

 

4.10.2. Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação;

Resolução mínima de 800 dpi.

 

4.11. GABINETE

 

4.11.1. Volume Máximo do Gabinete: 1,5 litros;

 

4.11.2. Formato do gabinete: Ultra Small Form Factor;

 

4.11.3. O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não

deve possuir cantos, arestas ou bordas cortantes. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou

transparências;

 

4.11.4. Permitir a abertura do gabinete e a remoção dos componentes (memória e unidade de

armazenamento) sem utilização de ferramentas (funcionalidade tool less), sendo aceitos parafusos

recartilhados para a abertura do gabinete. Caso a unidade de armazenamento ofertada seja do tipo

M2 (conectada direto à motherboard ) serão aceitos parafusos para essa unidade (recartilhados OU

outro padrão do fabricante);

 

4.11.5. Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes

internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos

componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente

não refrigerado;

 

4.11.6. Possuir ventilação nas partes frontal e traseira – não sendo admitidas aberturas para

ventilação nas partes superior, inferior e lateral;

 

4.11.7. Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador

ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete;

Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo

combo;

 

4.11.8. Possuir alto-falante integrado ao gabinete ou placa mãe, interno ao gabinete, com

capacidade de reproduzir os sons do sistema e áudios MP3, WMA, entre outros provenientes de

arquivos, mídias e internet. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem qualquer tipo de

interferência do usuário, quando da conexão de um fone de ouvido ou caixas de som externas;

Possuir fonte de alimentação com Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, com

seletor automático, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, eficiência

mínima de 80% (comprovado por laudo técnico reconhecido) e acompanhada de cabo de

alimentação no padrão NBR 14136;

 

4.11.9. Apresentar baixo nível de ruído, conforme a NBR 10152 ou ISO7799:1999;

Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de

reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, podendo o speaker

 

4.11.10. (beep) estar integrado a placa mãe;

 

4.11.11. Possuir sensor de intrusão integrado, capaz de detectar a intrusão por abertura

indevida do gabinete;

 

4.11.12. Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington

(anilha/abertura).

 

4.12. MONITOR DE VÍDEO

 

4.12.1. Quantidade de monitores de vídeo por microcomputador/conjunto: 1;

Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada

por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo, 21.5 polegadas, formato widescreen (16:9).

Totalmente compatível com o computador ofertado;

 

4.12.2. Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados

ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor. Possuir funcionalidades para auto-ajuste

de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor

(em português ou inglês);

 

4.12.3. Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 px a 60Hz, suporte mínimo a 16

milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o

sistema operacional (Windows 10 64 bits);

 

4.12.4. Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort),

compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado,

acompanhada do seu respectivo cabo (obs.: deve-se atentar à disponibilidade dos padrões de

interfaces de vídeo disponíveis no microcomputador ofertado, pois este deverá suportar 2 monitores

simultâneos em interfaces de padrões iguais ou distintos);

 

4.12.5. Permitir a conexão à interface de vídeo presente no microcomputador sem a

utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou

quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada);

 

4.12.6. Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática,

100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de

alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão

de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada;

 

4.12.7. O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental

Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas

Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no

mínimo;

 

4.12.8. O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, deverá

possuir todos os cabos e acessórios para interconexão com o equipamento ofertado;

 

4.12.9. O monitor deverá possuir ajustes de inclinação, rotação e altura;

 

4.12.10. Possuir solução que possibilite a fixação do gabinete ao monitor (fixação no próprio

monitor ou em pedestal) no padrão VESA (OU encaixe em outro padrão do fabricante), sem

alteração ou limitação das condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e

ajuste de altura) e acompanhada de todos os itens necessários à fixação (parafusos, buchas e outros).

 

4.13. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

4.13.1. Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de,

no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, com cobertura de assistência técnica em rede credenciada e/ou

autorizada.

 

4.14. ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS

 

4.14.1. Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados

através de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas

ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;

 

4.14.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta

comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o

componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente

com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE,

mediante nova homologação;

 

4.14.3. Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação

bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos

(incluindo cabo de rede crimpado) deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,50m

(um metro e cinquenta centímetros);

 

4.14.4. Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre

do padrão kensington do tipo chave/segredo;

 

4.14.5. Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em

embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a

armazenagem;

 

4.15. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

 

4.15.1. Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de

certificado emitido por instituições públicas ou privadas;

 

4.15.2. Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que

os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém

substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),

bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da

recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous

Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);

 

4.15.3 Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou

similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para

segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;

 

4.15.4. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de

destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte

adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº

12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade

compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos

Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do

Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística

Reversa.

 

4.16. ITEM 2 - MONITOR DE VÍDEO;

 

4.16.1. Monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED).

Tela plana na dimensão de, no mínimo, 21.5 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente

compatível com o computador ofertado;

 

4.16.2. Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados

ligado/desligado/standby/sleep, na parte frontal do monitor. Possuir funcionalidades para auto-ajuste

de tela e controles digitais de brilho e contraste. Possuir controle OSD para configuração do monitor

(em português ou inglês);

 

4.16.3. Possuir resolução gráfica mínima de 1920x1080 px a 60Hz, suporte mínimo a 16

milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 8ms. Drivers compatíveis com o

sistema operacional (Windows 10 64 bits);

 

4.16.4. Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort),

acompanhada de seu respectivo cabo conector;

 

4.16.5. Possuir, no mínimo, 1 (uma) conexão VGA, acompanhada de seu respectivo cabo

conector;

 

4.16.6. Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática,

100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de

alimentação no padrão NBR14.136, com extensão mínima de 1,50 metros do tipo “Y” para conexão

de dois equipamentos simultaneamente em uma única tomada;

 

4.16.7. O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental

Assessment Tool) ou Certificação EnergyStar 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas

Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 OU equivalentes OU superiores, no

mínimo;

 

4.16.8. O monitor deverá possuir todos os cabos e acessórios necessários para o seu

funcionamento;

 

4.16.9. O monitor deverá possuir ajustes de inclinação, rotação e altura;

 

4.16.10. Os equipamentos devem possuir garantia técnica do fabricante por período de, no

mínimo, 36 (trinta e seis) meses, com cobertura de assistência técnica em rede credenciada e/ou

autorizada.

 

4.17. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

 

4.17.1. Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de

certificado emitido por instituições públicas ou privadas ou por declaração do fabricante;

 

4.17.2. Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que

os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém

substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),

bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da

recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous

Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);

 

4.17.3. Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou

similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para

segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;

 

4.17.4. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de

destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte

adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº

12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade

compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos

Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do

Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa.

 

GESTOR, RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO E SUPLENTES

 

5.1. Gestor do contrato

GESTOR

NOME:

Emerson Mota Santana

TELEFONE:

(11) 2075-7279

RF:

707.445-0

E-MAIL:

Emsantana@prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE:

SMIT/CID

 

5.2 Fiscais e Suplente da SMIT/CID:

FISCAL E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

NOME:

Vinicius dos Santos Rocha da Silva

TELEFONE:

(11) 2075-7283

RF:

858.873-2

E-MAIL:

vrocha@prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE:

SMIT/CID

 

SUPLENTE

NOME:

Jair da Silva Osório

TELEFONE:

(11) 99746-4101

RF:

847.172-0

E-MAIL:

jairozorio@prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE:

SMIT/CID

 

logotipo

Vinicius dos Santos Rocha da Silva
Assessor(a)
Em 18/07/2022, às 15:00.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 067093759 e o código CRC 5363EED1.



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Referência: Processo nº 6023.2022/0001243-7 SEI nº 067093759