SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas por SMIT/CID, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.144/15, a contratação da empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF de sua matriz sob o nº 72.381.189/0001-10 e de sua filial n° 72.381.189/00010-01, detentora da Ata de Registro de Preços nº 24/2021, com anuência de sua gerenciadora, a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN, objetivando a aquisição de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) Microcomputadores Desktop, com monitores teclado e mouse para atedimento da demanda de modernização do Parque Tecnológico do Programa Telecentros da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, pelo valor total de R$ 1.914.784,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais), considerando o preço unitário de R$ 4.516,00 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais).
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.4.4.90.52.00.00 do orçamento vigente.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 068576195.
4. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como do Decreto Municipal nº 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução e o recebimento dos equipamentos:
Gestor: Emerson Mota Santana | RF: 707.445-0;
Fiscal Técnico: Vinicius dos Santos Rocha da Silva | RF: 858.873-2;
Suplente Técnico: Jair da Silva Osório | RF: 847.172-0;
II. Providências posteriores
1. Publique-se
2. Depois, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.
| | George Augusto dos Santos Rodrigues Chefe de Gabinete Em 10/08/2022, às 18:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 068733524 e o código CRC D792950D. |
| Referência: Processo nº 6023.2022/0001243-7 | SEI nº 068733524 |