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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2022/0001057-4

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 292 (duzentos e noventa e dois) Microcomputadores Desktop, com monitores teclado e mouse para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. Suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.  

2.1.1. A SMIT/CAP necessita para a implantação das novas unidades: Ipiranga, Lapa e Freguesia do Ó e renovar 30% do parque tecnológico da unidade de São Miguel Paulista, que possui equipamentos fora de garantia e com especificações como sistema operacional e configurações de equipamento desatualizadas.

2.1.2. A SMIT/CID necessita para a implantação da nova unidade do Telecentro Redenção/Campos Elísios, para a realização de capacitações e atendimentos.

2.1.3. A SMIT/CGTIC necessita para atendimento da orientação Técnica 001, troca de equipamentos com mais de 05 anos de vida util, para uso dos servidores da SMIT.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE QUANTIDADE QUANTIDADE TOTAL
A Microcomputador Integrado com Monitor de no mínimo 21.5 polegadas, teclado e mouse. Unidade SMIT/CAP

218 (duzentos e dezoito), sendo para os Descomplica SP:

- Ipiranga: 60 (sessenta)

- Lapa: 65 (sessenta e cinco)

- Freguesia do Ó: 52 (cinquenta e dois)

- S. Miguel Paulista: 41 (quarenta e um)

292

(duzentos e noventa e dois)

SMIT/CID 24 (vinte e quatro)
SMIT/CGTIC 50 (cinquenta)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Microcomputador Mini Desktop com monitor no mínimo 21.5 polegadas, teclado e mouse:

4.1.1. Da linha do item: Os computadores, peças e componentes não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato;

4.1.1.1 Não serão aceitos equipamentos cuja fabricação tenha sido descontinuada.

4.1.2 O item ofertado, bem como seus componentes e acessórios adicionais, deve pertencer à linha corporativa da empresa fabricante do equipamento;

4.1.2.1 Devem ser todos da mesma linha. Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos;  

4.1.3. Do processador:

4.1.4. Da memória principal (RAM):

4.1.5. Da placa mãe e chipset:

4.1.6. Do armazenamento:

4.1.10. Das portas de entrada e saída externas (I/O):

4.1.11. Do gabinete:

4.2. Do teclado:

4.3. Do mouse:

4.4. Do monitor:

4.5. Dos cabos:

4.5.1. Deve acompanhar cabos avulsos para:

4.5.2. Conexão do monitor com o computador, mínimo de um (01) por porta compatível com ambos o computador e monitor;

4.5.3. Conexão de alimentação da fonte e monitores, com mínimo de um (01) cabo para cada monitor, e com mínimo de um (01) cabo para cada computador, seguindo especificação de Cabo de Força Padrão ABNT NBR-14136-2002;

4.6. Da originalidade dos itens inclusos:

4.6.1. Os seguintes itens devem ser originais da fabricante, com a mesma marca da empresa fabricante, em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), ou em regime de ODM (Original Designer Manufacturer):

4.6.2. Placa mãe;

4.6.3. Gabinete;

4.6.4. Mouse;

4.6.5. Teclado;

4.6.6. BIOS;

4.7. Da BIOS, e funcionalidades associadas.

4.8. Do Sistema Operacional:

4.8.1. Deve acompanhar uma (01) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, em versão de 64 bits, devido ao parque tecnológico das demais unidades, o uso esta versão do sistema operacional foi recomendada pela PRODAM, para melhor usabilidade pelo usuário que está familiarizado e também devido aos custos dos equipamentos com sistema operacional serem menores do que os itens adquiridos separadamente;

4.8.2. O sistema operacional Windows 10 Professional de versão 64 bits, deve estar pré-instalado no computador;

4.8.3. O equipamento ofertado devera suportar a atualização para o sistema operacional Microsoft Windows 11 Profissional (Microsoft Windows 11 Pro 64 bits) ou mais novo, sem custo adicional.

4.9. Os equipamentos devem ser novos, sem uso anterior e em perfeito funcionamento.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

5.1. A Contratante obriga-se a:

5.1.1. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;

5.1.2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;

5.1.3. Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência;

5.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos fornecidos, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, na figura de Servidor especialmente designado conforme este Termo de Referência;

5.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega do objeto solicitado.

5.1.7. Emitir e encaminhar à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento devidamente assinada.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência.

6.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.

6.3. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela Contratante.

6.4. Comunicar à Administração, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.5. Comprovação, na fase de licitação, da aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.

6.6. Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar.

6.7. Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia.

6.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços.

6.9. Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela Contratante e sem qualquer ônus para a Administração.

 

PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA

7.1. Os equipamentos do presente Termo de Referência deverão ser entregues pela Contratada em três parcelas, sendo a PRIMEIRA parcela no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte ao recebimento da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.

7.1.1. As parcelas devem ser:

 

QUANTIDADE

PRAZO (contado a partir da ordem de fornecimento)

1ª PARCELA

65 (sessenta e cinco),

para Telecentro de Redenção/Campos Elísios e

para a unidade do Descomplica SP São Miguel Paulista 

30 DIAS

2ª PARCELA

110 (cento e dez),

para a unidade do Descomplica SP Ipiranga e para CGTIC.

60 DIAS

3ª PARCELA

117 (cento e dezessete),

para as unidades do Descomplica SP: Lapa, Freguesia do Ó.

90 DIAS

 

 

7.1.2. Os bens deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na:

Rua da Coroa nº 1.751 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP: 02047-020,

entre 09h00min e 16h00min mediante prévio agendamento com os responsáveis pelo recebimento abaixo (itens 7.1.2.1. até 7.1.2.3.), sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.

7.1.2.1. SMIT/CAP: Responsável pelo recebimento:

Servidor Michel Cyrino Ackel Bollos;

telefone: 11 2392-2095;

e-mail: mcyrino@prefeitura.sp.gov.br

7.1.2.2. SMIT/CID: Responsável pelo recebimento:

Servidor Vinicius dos Santos Rocha da Silva;

telefone: 11 99746-4101;

e-mail: vrocha@prefeitura.sp.gov.br

7.1.2.3. SMIT/CGTIC: Responsável pelo recebimento:

Servidor Brunno Cesar Molinaro;

telefone: 11 2075-7272;

e-mail: bmolinaro@prefeitura.sp.gov.br

7.1.2. O objeto solicitado deverá ser entregue pela Fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:

7.1.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor.

7.1.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.

7.2. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para verificar se os equipamentos entregues estão de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

7.2.1. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação aos produtos entregues e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar a troca/manutenção dos equipamentos, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE.

7.3. Os equipamentos deste termo deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos, contados a partir da emissão de ateste de recebimento e conformidade emitido pela fiscalização/da data de entrega dos equipamentos, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.

7.4. A CONTRATADA deverá oferecer suporte conforme garantia, para todos os componentes dos equipamentos, com prazo de atendimento de até 08h00min horas para solução do problema, contados a partir da abertura do chamado de assistência técnica.

DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega dos equipamentos. Em caso de rejeição da nota apresentada, o prazo de retificação, deverá ser de no máximo 03 dias úteis.

8.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega dos equipamentos para atestar o recebimento definitivo.

8.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto n° 51.197.2010, publicado no D.O.C. doa dia 22 de janeiro de 2010.

GARANTIA E SUPORTE

9.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 03 (três) anos, incluindo bateria, no local de instalação (On-site).

9.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA.

9.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta.

9.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.

9.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 17 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

9.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados:

9.6.1. Telefone 0800

9.6.2. Site web

9.6.3. Correio eletrônico,

9.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto.

9.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.

9.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

9.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.

9.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 03 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.

9.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador.

9.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

PENALIDADES

10.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez) por cento. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item.

10.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou parcela correspondente, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item 9. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, será cobrada ainda, multa de 1% (um por cento) por hora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou equivalente à parcela em atraso.

10.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) que necessitou(aram) de suporte técnico por hora de atraso em relação aos prazos de solução estipulado no item 4. “GARANTIA E SUPORTE” deste Termo de Referência. Após o prazo máximo de 16 (dezesseis) horas de atraso, a CONTRATADA deverá ressarcir o valor integral atualizado do(s) equipamento(s) que se tornou(aram) inutilizado(s) pela falta de suporte técnico.

10.4. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.

VIGÊNCIA

11.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início da operação comercial do objeto deste termo, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses até o limite legal previsto em lei vigente.

 

CRONOGRAMA FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE QUANTIDADE TOTAL PREVISÃO DE ENTREGA
A Microcomputador Desktop com Monitor de no mínimo 21.5 polegadas, teclado e mouse.

SMIT/CAP: 218 (duzentos e dezoito), sendo:

- Descomplica SP Ipiranga: 60 (sessenta)

- Descomplica SP Lapa: 65 (sessenta e cinco)

- Descomplica SP Freguesia do Ó: 52 (cinquenta e dois)

- Descomplica SP São Miguel Paulista: 41 (quarenta e um)

292 (duzentos e noventa e dois) Outubro/2022
SMIT/CID: 24 (vinte e quatro)
SMIT/CGTIC: 50 (cinquenta)

 

PRAZO DE GARANTIA

13.1. Os bens deverão ter prazo mínimo de garantia de 03 (três) anos, conforme a tabela abaixo, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior:

 

13.2. Suporte durante o período de garantia:

13.2.1. Durante o período coberto pela garantia, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção “on-site”, para todos os componentes dos equipamentos, com prazo de atendimento de até 08h00min horas para solução do problema, contados a partir da abertura do chamado de assistência técnica.

13.3. A CONTRATADA deverá dispor de telefone local ou DDG para suporte telefônico (8x5) e abertura de chamados técnicos.

CERTIFICADOS E NORMAS

14.1. O equipamento (monitor e computador) deve ter conformidade com a Norma Energy Star ou com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product Environmental Assessment Tool” como categoria Gold comprovado no site www.epeat.net ou ainda ser certificado pelo Inmetro (ou entidade acreditada pelo Inmetro) para comprovação de sua aderência quanto aos padrões de eficiência energética;

14.2. O equipamento (monitor e computador) deve ter conformidade com a norma IEC-60950, sendo certificado pelo Inmetro ou entidade acreditada pelo Inmetro, ou ainda possuir certificado similar, para comprovação da segurança do usuário e instalações, contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;

14.3. O equipamento (monitor e computador) deve estar em conformidade com as normas RoHS ou o fabricante do equipamento deve possuir certificação ISO 14000, para garantir o cumprimento de normas para o controle do impacto e conservação ambiental na fabricação dos equipamentos.

GARANTIA CONTRATUAL

  1. 15.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos. 

  1. 15.2 A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada. 

  1. 15.3 A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão. 

  1. 15.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor. 

  1. 15.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela 1 Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer. 

  1. 15.6.Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.  

  1. 15.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais. 

  1. 15.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil. 

  1. 15.9.Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato. 

  1. 15.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas. 

GESTOR, RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO E SUPLENTES

16.1. Gestor do contrato

GESTORA
NOME: Paola Rivatto da Silva
TELEFONE: (11) 2075-7282 RF: 825.107-0
E-MAIL: privatto@prefeitura.sp.gov.br UNIDADE: SMIT/CAP


16.2. Fiscais e Suplente da SMIT/CAP:

FISCAL E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
NOME: Michel Cyrino Ackel Bollos
TELEFONE: (11) 2392-2095 RF: 857.092-2
E-MAIL: mcyrino@prefeitura.sp.gov.br UNIDADE: SMIT/CAP
SUPLENTE
NOME: Rodrigo Camilo de Oliveira
TELEFONE: (11) 2392-2095 RF: 848.722-7
E-MAIL: rcamilooliveira@prefeitura.sp.gov.sp UNIDADE: SMIT/CAP

16.3. Fiscais e Suplente da SMIT/CID:

FISCAL E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
NOME: Vinicius dos Santos Rocha da Silva
TELEFONE: (11) 2075-7283 RF: 858.873-2
E-MAIL: vrocha@prefeitura.sp.gov.br UNIDADE: SMIT/CID
SUPLENTE
NOME: Jair da Silva Osório
TELEFONE: (11) 99746-4101 RF: 847.172-0
E-MAIL: jairozorio@prefeitura.sp.gov.br UNIDADE: SMIT/CID
 

 

16.4. Fiscais e Suplente da SMIT/CGTIC

FISCAL E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
NOME: Brunno Cesar Molinaro
TELEFONE: (11) 2075-7272 RF: 793.355-0
E-MAIL: bmolinaro@prefeitura.sp.gov.br UNIDADE: SMIT/CGTIC
SUPLENTE
NOME: Nadia Regina Pecorino Vespa
TELEFONE: (11) 2075-7272 RF: 603.021-1
E-MAIL: nadiavespa@prefeitura.sp.gov.br UNIDADE: SIMT/CGTIC
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Brunno Cesar Molinaro
Supervisor(a) Técnico(a)
Em 22/07/2022, às 14:23.

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Vinicius dos Santos Rocha da Silva
Assessor(a)
Em 22/07/2022, às 14:31.

logotipo

Michel Cyrino Ackel Bollos
Assessor(a) Administrativo(a) IV
Em 22/07/2022, às 14:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 067477915 e o código CRC 2DF0A1FA.



 


Referência: Processo nº 6023.2022/0001057-4 SEI nº 067477915