Timbre
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone: (11) 2392-2092


  

Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2021/0001752-6

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases.

Serviços a serem contratados:

Escopo das assinaturas

Detalhamento

Qtde. Mensal

Atuação Estratégica

Tipo 1 – Serviços de apoio e aconselhamento a executivos de TI, para usuários executivos titulares, incluindo acesso a analistas e às bases de conhecimento sobre aspectos estratégicos de TI e sobre o relacionamento entre a TI e o negócio, bem como às bases de conhecimento destinadas ao nível de atuação executivo e de tomada de decisões (Produto Executive Programs Leadership Team Plus: Leader).

2 usuários

Tipo 2 – Serviços de apoio e aconselhamento a gestores de TI, para usuários gestores titulares, incluindo acesso a analistas e às bases de conhecimento sobre aspectos estratégicos de TI e sobre o relacionamento entre a TI e negócio, bem como às bases de conhecimento destinadas ao nível de atuação gerencial. Considerar os domínios da Proposta (055469524):

- 3.1 Arquitetura Empresarial, Estratégia Digital & Inovação Tecnológica.

- 3.2 Data & Analytics.

2 usuários

Arquitetura tecnológica

Tipo 3 – Serviços de apoio, aconselhamento e formação de líderes operacionais e corpo técnico de TI, acesso a bases de conhecimentos sobre características técnicas referentes à utilização e implementação de produtos, serviços e tecnologias nos diversos segmentos da área de tecnologia da informação (TI), incluindo serviços de apoio para consulta e entendimento das informações contidas nas respectivas bases de conhecimento.

6 usuários

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O presente processo visa a contratação de itens relativos à prestação de serviços especializados em tecnologia da informação, todos relacionados e complementares entre si, motivo pelo qual optou-se por adjudicar o objeto em um único grupo, não causando prejuízo à competitividade e tornando mais eficiente a execução contratual.

A crescente diversidade de informações sobre características de produtos e serviços de tecnologia, além da dificuldade de acompanhamento diário das tendências do mercado, torna necessário o acesso a fontes confiáveis para a obtenção e seleção dessas informações, bem como de ferramentas e técnicas capazes de auxiliar os gestores de TIC a transformá-las em conhecimento útil para a tomada de decisões.

Para a efetividade das ações estratégicas ligadas à tecnologia da informação, busca-se a contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia na forma de assinaturas para acesso às bases de conhecimento contendo pesquisas de interpretação de tendências que influenciarão na governança de TIC. Busca-se ainda o acesso a especialistas que tenham conhecimento e experiência na aplicação das melhores e mais modernas práticas de gestão no segmento de TIC, bem como detenham conhecimento e referências comparativas sobre esse segmento.

Os conhecimentos especializados decorrentes dos serviços de pesquisa e aconselhamento imparcial poderão ser empregados para a melhoria das práticas de gestão e governança de TIC adotadas no âmbito da Prefeitura da Cidade de São Paulo e, ainda, para elaboração de especificações mais precisas e obtenção de condições mais vantajosas quando da contratação de bens e serviços de TIC.

Promover condições de melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão, promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente e disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da Cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social.

Essa contratação se alinha ao Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) 2021 da SMIT, disponível em: disponível em https://tecnologia.prefeitura.sp.gov.br/?page_id=3668, na seção "Secretarias" e em seguida no link "Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia" , conforme item "número 23 – págs. 15-16”.

Benefícios esperados com a contratação:

Desenvolver um plano inicial de reposicionamento da TIC para promover, de imediato, as mudanças necessárias, em prol dos objetivos de negócio.

Identificar oportunidades que tragam benefícios para a CONTRATANTE em curto prazo.

Aconselhar a CONTRATANTE de maneira objetiva na relação com os seus fornecedores externos de tecnologia, reduzindo a assimetria de informação normalmente presente neste tipo de relação.

Sugerir a melhor estratégia para adoção de novas tecnologias que realmente ofereçam vantagens para os seus objetivos.

Auxiliar a CONTRATANTE a otimizar seus custos em TIC, por meio de ações estruturadas e apoio nas suas negociações mais importantes de hardware, software e serviços de TIC.

Suportar e auxiliar continuamente as decisões da Diretoria de TIC e gestores de TIC da CONTRATANTE, tendo como foco principal o alinhamento da estratégia de TIC com a estratégia do negócio.

Aconselhar a CONTRATANTE em seus projetos de TIC, táticos ou estratégicos, a fim de maximizar o retorno sobre os investimentos realizados.

Apoiar a evolução da maturidade em governança de TIC no âmbito da CONTRATANTE.

Apoiar o processo de contratações de hardware, software e serviços de TIC de acordo com melhores práticas de mercado, a fim de eliminar a possibilidade de desperdício de recursos públicos e de prejuízo nessas contratações.

Diagnosticar por meio de "benchmarking" a estrutura de custos da TIC atual – recursos de tecnologia e humanos.

Apoiar o planejamento dos gastos de TIC e auxiliar na otimização dos seus custos.

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

Requisitos Gerais dos Serviços:

A contratada colocará à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO informações atualizadas e fidedignas sobre Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC a fim de subsidiar decisões da área de TIC do órgão, em relação a elaboração, implantação e evolução do planejamento estratégico de tecnologia da informação, desenvolvimento de aplicações, infraestrutura de hardware e software, gestão de TIC, aplicações corporativas, análises de mercado, diagnósticos de fornecedores, estratégias de TIC por segmento de atuação, estratégias para negociação de contratos de serviços, modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC, comparações de desempenho de serviços de TIC, estratégias de alinhamento de TIC com negócios, políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre e proprietário nas organizações.

É entendido como aconselhamento imparcial aquele pautado na equidade e isenção do analista em relação aos produtos ou empresas analisadas, dando tratamento igual as mesmas, exercendo suas análises de forma objetiva, transparente e independente do interesse de terceiros.

A contratada prestará esclarecimentos técnicos específicos e especializados acerca das bases de dados colocadas à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

A contratada deverá ser detentora dos direitos autorais sobre os serviços, programas e base de conhecimento fornecidos, e comprometer-se a não violar, direta ou indiretamente, os direitos de terceiros, com observação da legislação pertinente, sobretudo a Lei N° 9.610, de 19/02/1998.

A base de conhecimento deverá estar em idioma português ou inglês.

A base de conhecimento deve estar disponível na Internet, em sítio próprio da contratada, e permitir acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional nas estações de trabalho dos usuários.

A base de conhecimento deverá permitir a recuperação de informações a partir de mecanismo de busca, utilizando-se de palavras compostas e operadores lógicos e permitindo a especificação de um período de tempo para a busca de informações.

A base de conhecimento deverá oferecer mecanismo de seleção, de assuntos e envio de alertas de relatórios publicados nas áreas de interesse selecionadas.

Não haverá limite para tempo de consulta à base, quantidade de acessos em período de tempo ou quantidade de conhecimento ou documentos transferidos, desde que ocorram por um usuário licenciado.

Os documentos disponíveis na base de conhecimento da contratada poderão ser acessados e transferidos para o ambiente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (mecanismo de download), que terá o direito de referenciar os conteúdos da base de conhecimento e seus autores em textos e apresentações técnicas.

A base de conhecimento deverá possuir avaliações de produtos de hardware, software e produtos de comunicações, incluindo benefícios e riscos de sua utilização.

A base de conhecimento deverá possuir informações quanto à descontinuidade de produtos de hardware, software e produtos de comunicações.

A base de conhecimento deverá possuir informações sobre mudanças no mercado de TIC ocasionadas por acordos formais eu informais entre empresas fornecedoras.

A base de conhecimento deverá possuir documentos que ofereçam análise detalhada e em profundidade sobre arquiteturas, tecnologias e produtos de hardware e software. Deverá ainda oferecer orientações e melhores práticas para atividades de seleção e implementação de tecnologias e produtos de hardware e software.

A base de conhecimento de pesquisas primárias e secundárias em Tecnologia da Informação e Comunicação deverá conter os seguintes tipos de pesquisas, avaliações e análises sobre o mercado de TIC:

a. prognósticos a partir das pesquisas primárias e secundárias;
b. interpretação e análises das tendências indicadas nas pesquisas;
c. avaliação da maturidade das tecnologias disponíveis;
d. análises comparativas das empresas fornecedoras de bens e serviços nos diversos segmentos do mercado em TIC;
e. avaliação de critérios de seleção de tecnologias e produtos;
f. análise e estudos de custos, orçamentos e níveis de serviço de TIC;

A base de conhecimento na área de desenvolvimento de aplicações deverá possuir documentos que atendam no mínimo aos seguintes temas:

a. arquitetura de aplicações;
b. metodologias de desenvolvimento de sistemas;
c. Ferramentas;
d. Linguagens;
e. aplicações web;
f. serviços web;
g. aspectos de segurança no desenvolvimento de aplicações;
h. métricas para desenvolvimento de aplicações;
i. desenvolvimento em software livre.

A base de conhecimento na área de infraestrutura de hardware e software deverá possuir documentos que atendam pelo menos aos seguintes temas:

a.  a. tecnologias de bancos de dados;
b. servidores de aplicação;
c. operação e gestão de centros de dados;
d. tecnologias de armazenamento de dados;
e. plataformas de hardware e software;
f. computação em nuvem;
g. servidores (hardware e software);
h. estações de trabalho;
i. gerência de plataformas de TIC;
j. comunicação de dados;
k. mobilidade e dispositivos sem fio;
l. redes de computadores;
m. segurança em TIC;
n. uso de software livre na área de infraestrutura.

A base de conhecimento na área de gestão de TIC deverá possuir documentos que atendam pelo menos aos seguintes temas:

a. gestão de projetos;
b. gestão de informações;
c. qualidade de software;
d. gestão de infraestrutura;
e. gestão de processos de negócio;
f. estratégias para implementação de software livre nas organizações;
g. segurança e gerenciamento de riscos;
h. arquitetura corporativa;
i. melhoria de processos de negócio.

A base de conhecimento na área de aplicações corporativas deverá possuir documentos que atendam pelo menos aos seguintes temas:

a.  a. correio eletrônico;
b. arquitetura orientada a serviços;
c. integração de aplicações;
d. arquitetura de serviços e barramentos de serviços;
e. inteligência de negócio e data warehouse;
f. portais corporativos;
g. ferramentas de gestão de processos de negócio;
h. gestão de conteúdo, informações e colaboração;
i. gerência eletrônica de documentos (GED) e fluxo de trabalho (workflow);
j. ciência de dados, aprendizagem de máquina e Internet das coisas.

A base de conhecimento deverá conter pelo menos 5 (cinco) documentos para cada um dos subitens dos itens 4.1.15 a 4.1.19, sendo pelo menos 3 (três) documentos com menos de 12 (doze) meses transcorridos desde sua elaboração até a data da disponibilização.

O serviço deverá oferecer facilidade de emissão de relatório mensal do acesso à base de conhecimento, mostrando o volume de uso mensal de cada usuário designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

O fornecimento ou disponibilização de informações deverá ocorrer por intermédio da respectiva assinatura, que permitirá o acesso dos usuários licenciados à base de conhecimento e seus autores, com comunicação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, exceto nos períodos de manutenção previamente informado pela contratada, com o mínimo de 24 horas de antecedência, e por meio de autogestão, mediante o sítio Internet que permita obtenção de informações on-line.

Para casos não programados de indisponibilidade, a CONTRATADA deverá reportar imediatamente à CONTRATANTE, sujeitando-se às penalidades do Acordo de Nível de Serviço Mínimo, conforme item 9 deste Termo de Referência.

Adicionalmente, outras formas de envio de informações poderão ser utilizadas, tais como mensagens de correio eletrônico e envio de mídias digitais (USB Flash Drive, etc).

Entende-se como autogestão a independência do usuário em relação à contratada quanto à utilização dos serviços, navegação no sítio e acesso aos documentos e seus autores.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS ITENS

Requisitos Específicos da Assinatura Atuação Estratégica ("Tipos 1 e 2")

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA poderá designar um usuário licenciado por assinatura de Atuação Estratégica, denominado "Usuário Titular" para assinatura "Tipo 1" e "Usuário Adjunto" para a assinatura "Tipo 2".

Um "Usuário Adjunto" só será licenciado para trabalhar de forma vinculada a um "Usuário Titular".

A contratada deverá disponibilizar para cada assinatura um representante executivo, que será o principal ponto de contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA na prestação dos serviços.

O representante executivo trabalhará em conjunto com os usuários licenciados para identificar e desenvolver os principais temas de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, relativos à respectiva assinatura.

Deverá existir um usuário “Administrador” por assinatura, que fará a gestão desta, sem necessidade de interferência da contratada.

O Administrador da assinatura será o Usuário Titular ou outra pessoa indicada por este.

Todos os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato, por intermédio do Administrador.

O serviço deverá oferecer a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de Tecnologia da Informação, além daqueles relacionados à agenda dos titulares das assinaturas.

Os serviços da assinatura Atuação Estratégica serão compostos por: acesso à base de conhecimentos, aconselhamento por analistas, visitas in loco e participação em eventos.

Acesso à base de conhecimentos (Atuação Estratégica)

As informações disponíveis aos usuários da assinatura Atuação Estratégica devem incluir o conteúdo da base de conhecimentos e documentos específicos para o nível estratégico, pelo menos nas seguintes áreas:

a. análises de mercado;

b. diagnósticos de fornecedores;

c. estratégias de TIC por segmento de atuação;

d. estratégias para negociação de contratos de hardware e software;

e. planejamento estratégico

f. estratégias para negociação de contratos de serviços;

g. modelos e práticas de governança; comparações de desempenho de áreas de TIC;

h. comparações de desempenho de serviços de TIC;

i. estratégias de alinhamento de TIC com negócios;

j. políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre nas organizações.

Aconselhamento por Analistas (Atuação Estratégica)

Entende-se por analistas os profissionais da contratada que geram a base de conhecimento, sendo os autores dos documentos nela armazenados.

Os serviços de aconselhamento para a Atuação Estratégica deverão contemplar a possibilidade de realizar reuniões e contatar, por meio de telefone, fax e correio eletrônico (email) os analistas, com o intuito de solicitar esclarecimentos específicos sobre assuntos relacionados à base de conhecimentos, podendo tais consultas abranger os aspectos estratégico, tático e operacional de Tecnologia da Informação.

Os serviços de aconselhamento para a Atuação Estratégica devem oferecer apoio, inclusive, na obtenção de respostas a questões onde práticas padronizadas da indústria ainda não foram definidas.

Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 60 (sessenta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

3.4.3.4.1     As interações acima citadas deverão ser registradas em ferramenta indicada pela CONTRATANTE, sem ônus à CONTRATADA, desde que o meio de registro seja auditável, consolidando em relatórios mensais de utilização com o objetivo de melhorar o controle da execução contratual.

Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para os usuários licenciados.

Reuniões Mensais (Atuação Estratégica)

A contratada deverá realizar no mínimo uma reunião mensal, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA com o "Usuário Titular", na qual deverá ser possível a participação do "Usuário Adjunto".

As reuniões serão realizadas pelo representante executivo da contratada com o objetivo de, em conjunto com os usuários "Titulares", desenvolver e revisar o Plano de Trabalho, podendo ocorrer presencialmente ou remotamente (telefone ou por vídeo conferência).

O Plano de Trabalho consistirá de um conjunto de ações ou temas de relevância, indicados pelo "Usuário Titular", para serem tratados durante o período de vigência do contrato.

Cada assinatura Tipo 1 (Usuário Titular) deverá contemplar um Plano de Trabalho.

Além do Plano de Trabalho. caberá ao representante executivo da contratada a responsabilidade de auxiliar os usuários nas tomadas de decisão, provendo-os de:

a. análises de questões chaves;
b. estudos de casos mundiais;
c. melhores práticas das organizações líderes em TI;
d. revisão de documentos críticos (termos de referência,especificações técnicas de contratações, cláusulas contratuais e outros);
e. análise de tendências (prognósticos do mercado de TIC).

Cada reunião terá duração de até quatro horas e será registrada em ata, segundo modelo a ser estabelecido entre as partes envolvidas.

O representante executivo da contratada terá a incumbência de realizar as diligências necessárias junto à equipe técnica da empresa para que as decisões e pendências que lhe tenham sido atribui das e registradas na Ata de Visita Técnica sejam tratadas nos prazos acordados.

A definição da quantidade de especialistas a serem mobilizados para atender às necessidades registradas é de inteira responsabilidade da contratada.

Participação em eventos (Atuação Estratégica)

Caso a contratada promova eventos, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de tecnologia da informação com foco em gestores de nível estratégico, o acesso a pelo menos um desses eventos deverá ser franqueado aos usuários licenciados, sem qualquer ônus adicional à SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

Caso a contratada promova eventos da mesma natureza em outros países, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais eventos, em substituição à participação nos eventos nacionais.

Caso a contratada promova fóruns de debate e encontros similares, destinados exclusivamente a gestores de nível estratégico que sejam usuários dos serviços em questão, o acesso a esses eventos deverá ser franqueado aos usuários licenciados, sem qualquer ônus adicional à SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários licenciados nos eventos será de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

Requisitos Específicos da Assinatura Arquitetura Tecnológica ("Tipo 3")

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA poderá designar até 20 (vinte) usuários licenciados por assinatura.

Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato.

Os serviços da assinatura Arquitetura Tecnológica serão compostos por: acesso à base de conhecimentos, acesso aos analistas e participação em eventos.

Acesso à base de conhecimentos (Arquitetura Tecnológica)

As informações disponíveis aos usuários da assinatura Arquitetura Tecnológica devem incluir o conteúdo direcionado a profissionais de TI, com documentos que abordem informações suficientes para compreensão, análise, seleção e implementação de soluções tecnológicas nas seguintes áreas:

a. plataformas de aplicações;
b. plataformas de colaboração;
c. gerenciamento de conteúdo;
d. data center;
e. gerenciamento de dados;
f. gerenciamento de identidade,
g. Redes;
h. segurança; e
i. gerenciamento de riscos.

Acesso aos Analistas (Arquitetura Tecnológica)

Os usuários das assinaturas Arquitetura Tecnológica poderão acionar os Analistas da contratada, a qualquer momento, para esclarecer dúvidas e discutir questões relativas às pesquisas realizadas.

Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 60 (sessenta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para os usuários licenciados.

Participação em eventos (Arquitetura Tecnológica)

Caso a contratada promova eventos, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências arquiteturais e tecnológicas na área de tecnologia da informação, com foco nos profissionais responsáveis pela seleção e implementação de tais tecnologias, o acesso a pelo menos um desses eventos deverá ser franqueado a pelo menos um dos usuários licenciados, sem qualquer ônus adicional à SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

Caso a contratada promova eventos da mesma natureza em outros países, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais eventos, em substituição à participação nos eventos nacionais.

As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários licenciados nos eventos serão custeadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.

CONDIÇÕES GERAIS

Para que os objetivos da administração sejam atingidos, é fundamental que a empresa contratada apresente, no mínimo, as seguintes características:

Ter escritório e equipe de analistas no Brasil;

Demonstrar experiência prévia em prestação de serviços semelhantes a órgãos de governo no Brasil;

Elaborar estudos e análises dentro do contexto brasileiro;

Ter uma equipe dedicada ao acompanhamento do serviço, para responder questionamentos sobre o progresso e qualidade do mesmo;

Apresentar Certidão(ões) ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e que comprovem a execução anterior de atividades pertinentes e em consonância ao teor do objeto deste Termo de Referência, bem como de DIREITO PRIVADO desde que reconhecida a atividade como equivalente e compatível com as regras específicas deste Termo de Referência.

A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou por cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante legal de quem os expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido(s) prazo(s) de validade.

GESTÃO CONTRATUAL

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, a partir da data de assinatura do contrato.

Em caso de renovação, as novas assinaturas apenas terão sua vigência iniciada após o término da vigência das assinaturas anteriores, devendo perdurar por 12 (doze) meses.

No caso de prorrogação de contrato, desde que cumprido o período de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste econômico nos termos da Portaria SF SFº 389 de 18 de dezembro de 2017 pelo equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Para assegurar o devido ressarcimento à Administração, no caso de eventual inadimplemento ou inadequação dos serviços prestados, será exigida prestação de garantia no montante de 5% do valor total do contrato, em qualquer uma das seguintes formas:

Caução em dinheiro ou em títulos da dívida publica

Seguro garantia

Fiança bancária

A contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em cinco dias úteis, contados do recebimento da convocação para assinatura do contrato.

É de inteira responsabilidade do adjudicatário a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com a Secretaria.

SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Para comprovar a liberação das assinaturas, a CONTRATADA deverá entregar documento formal que comprove o registro do usuário Administrador das licenças ou equivalente, a depender do tipo da assinatura, e a disponibilidade dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da Assinatura do Contrato.

Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, a CONTRATADA será notificada e obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada e ratificada por meio de relatório de aceite.

O Termo de recebimento definitivo deverá ser emitido em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do documento comprovando a disponibilidade dos serviços.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e pelo funcionamento do serviço, enquanto durar a vigência do Contrato.

REPACTUAÇÃO

Será admitida repactuação visando adequação aos novos preços de mercado, mediante solicitação da contratada acompanhada de justificativa que contemple demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, desde que já decorridos, pelo menos, 12 meses da assinatura do contrato e observado o interregno mínimo de um ano para as repactuações subsequentes.

PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em doze parcelas mensais, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela unidade responsável pela fiscalização do contrato.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos dos disposto no Decreto Municipal Nº 51.197/2010.

SANÇÕES

Além de outras sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à contratada, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:

Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso na liberação de uso dos serviços, até o limite de 30 dias;

Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso superior a trinta dias para liberação de uso dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do contrato;

Multa de 3% (três por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, em caso de suspensão indevida do acesso dos usuários licenciados aos serviços, até o limite de 30 dias, sem prejuízo da glosa na fatura correspondente em função da não prestação dos serviços;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de suspensão indevida do acesso dos usuários licenciados aos serviços por prazo superior a 30 dias, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do contrato, com documento ratificado pelo Fiscal e Gestor do Contrato, bem como do Coordenador Responsável.

DAS RESPONSABILIDADES

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos

Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;

Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

Aplicar à contratada as sanções administrativas contratuais cabíveis;

Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.

Deveres e responsabilidades da CONTRATADA

Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;

Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;

Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;

Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do TR;

Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.

Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pelo CONTRATANTE, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados.

Comparecer, mediante seu Preposto, em todas as reuniões em que for convocada na sede do órgão CONTRATANTE, exceto quando existir acordo quanto à definição de outro local.

Esclarecer eventuais dúvidas e indagações do CONTRATANTE.

Comunicar ao Fiscal do Contrato designado formalmente pelo CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.

Prestar os serviços e entregar os produtos nas condições e prazos estabelecidos neste TR.

Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do CONTRATANTE, o uso obrigatório de crachás de identificação.

Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus para o CONTRATANTE.

Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE.

Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos em lei ou neste TR, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Não possuir em seu quadro funcional menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Arcar com os encargos relativos a deslocamento e estada de seus funcionários.

Manter absoluta imparcialidade sobre todas as informações prestadas pelo objeto deste contrato não possuir qualquer interesse comum com demais provedores de tecnologia (serviços, hardwares, softwares e consultorias) do mercado brasileiro ou mundial.

Prestar os esclarecimentos referentes à execução dos serviços no prazo acordado entre as partes.

Prestar todos os serviços aqui declarados pela própria empresa (PJ), vedada a subcontratação e sub-rogação, em razão de o objeto ser totalmente fornecido pela contratada e haver explicita inter-relação entre os serviços prestados.

DA SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE

É responsabilidade da CONTRATADA atentar-se para as garantias, direitos e deveres do uso da Internet no Brasil, notadamente a prevista na Lei Federal N° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal Nº 13.709/2018 Lei de Proteção de Dados Pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.

A CONTRATADA deve preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as aproveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto licitado, inclusive uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder à Prefeitura da Cidade de São Paulo, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE ou da autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.

As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confeção e necessários à execução do contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal Nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e aplicáveis ao caso.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO

Em levantamento realizado na Administração Pública constatou-se existência de contratos de serviços de natureza similar aos pretendidos com a presente contratação, todos prestados pela GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA. Foram analisados contratos com a CELESC e CHESF.

Nos serviços de Atuação Estratégica previstos naqueles contratos estão incluídos acesso às pesquisas e aos analistas de nível estratégico, visitas estratégicas ao Contratante e convites a evento direcionado a CIOs e executivos de TI. Acreditamos que este tipo de serviço, oferecido no mercado, atende aos requisitos elencados no Termo de Referência da presente contratação.

Referente aos serviços de Atuação Gerencial Especialista por Domínio, encontramos contratos celebrados com a COPEL Distribuição e com a Eletrobrás, enquanto que os serviços de Atuação Coordenação, encontramos contratos celebrados com a PREVCOM e com a PETROBRAS os quais estão incluídos o acesso ilimitado às bases de conhecimento de nível tático e a possibilidade de fazer uso de metodologias e ferramentas gerenciais em um domínio de especialização. Foi contemplado, também, convite a uma conferência com foco aos líderes da área de TI. Este serviço, nos moldes do que foi ofertado a outros órgãos da Administração Pública, assim como o serviço de Atuação Estratégica, atende aos requisitos da presente contratação.

Já em relação ao serviço de Atuação Técnica, encontramos contratos firmados com a AGU e com a ANAC nos mesmos moldes desejados para esta contratação. O suporte aos analistas é essencial, pois as pesquisas e o aconselhamento especialista auxilia no entendimento das informações para uma tomada de decisão mais assertiva.

Considerando que os serviços já contratados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, na forma de assinaturas, para acesso a bases de conhecimentos estão atingindo os objetivos almejados e, também, que essa mesma modalidade é usual na administração pública, não tendo sido identificada outra forma de prestação para serviços similares, a equipe de planejamento da contratação entende ser adequada à manutenção dessa modalidade na contratação que se pretende.


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Documento assinado eletronicamente por Filipe Pereira Nunes de Carvalho, Coordenador(a) Geral, em 21/12/2021, às 16:04, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 056665244 e o código CRC 3F1E4D9A.



 


Referência: Processo nº 6023.2021/0001752-6 SEI nº 056665244