Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Contratada, de SMIT/CASP, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/02 e do art. 49 do Decreto 44.279/03, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento para:

1.1. Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2022, o Contrato nº 01/SMIT/2020, firmado com a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ 40.432.544/0001-47, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – vinculada aos serviços de atendimento ao cidadão – Solução 156, dentro do Município de São Paulo, por meio de outros códigos de acesso de utilidade pública e/ou outros números já estabelecidos como canais de atendimento da Prefeitura de São Paulo. 

1.2. Reduzir os valores unitários dos serviços, a partir de 01/01/2022, passando a minutagem fixa do valor de R$ 0,01481 para R$ 0,01400 e a minutagem móvel de R$ 0,04989 para R$ 0,03000; e

1.3. Redistribuir a minutagem objeto da execução, sem acréscimo ou redução do valor contratual.

2. A prorrogação corresponderá ao valor mensal estimado de R$ 345.500,06 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos reais e seis centavos) e valor anual estimado de R$ 4.146.000,78 (quatro milhões, cento e quarenta e seis mil e setenta e oito centavos).

3. Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 647.085,83 (seiscentos e quarenta e sete mil oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para a cobertura das despesas neste exercício orçamentário, onerando a dotação 23.10.24.126.3011.4.300.33903900.00.

4. APROVO a minuta de aditamento sob o doc 055270441.

5. Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, ficam mantidos os servidores já designados para a gestão e fiscalização do Contrato, conforme Despacho sob doc. 040287850.

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

 

1. Publique-se.

3. Depois, à SMIT/CAF/SEOF, para a emissão da competente nota de empenho e, posteriormente, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento e a publicação de seu extrato no D.O.C.


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Documento assinado eletronicamente por George Augusto dos Santos Rodrigues, Chefe de Gabinete, em 24/11/2021, às 17:04, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 055341758 e o código CRC 8FB86D55.




Referência: Processo nº 6023.2019/0003302-1 SEI nº 055341758