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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0002193-4

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição e entrega de microondas e Geladeiras para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, referente a demanda do Programa Descomplica SP, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência.
 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Solicitamos a aquisição e entrega de Microondas e Geladeiras, onde os materiais requisitados são destinados à atender a implantação das unidades do Descomplica SP: Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Campo Limpo, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde, Aricanduva, que desenvolverá as atividades de atendimento ao público, e, têm por objetivo, atender de necessidades básicas dos funcionários que prestam esses serviços ao Descomplica SP, considerando a jornada de trabalho de aproximadamente 40 (quarenta) horas semanais;

Assim, é necessário que as copas/refeitórios de cada localidade sejam equipadas com esses eletrodomésticos, de suma importância para a boa qualidade do armazenamento e aquecimento das refeições, garantindo assim condições mínimas aos trabalhadores; Além disso, as unidades de atendimento possuem, em média, 40/50 funcionários que trabalharão em cada localidade todos os dias, sendo necessário que o tamanho/litragem dos itens solicitados sejam compatíveis com a demanda apresentada, e para que haja espaço suficiente para todos;

Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas aquisições beneficiam os funcionários, deixando-os em boas condições durante toda a jornada de trabalho.
 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Relação dos itens de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:

Item 

Quantidade Total 

Medida 

Descrição/Especificação 

1 

22

Unidade 

FORNO MICRO-ONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA: 3,2L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões - cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não: Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (Kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: microondas e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses. 

2 

11 

Unidade 

GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE, CAPACIDADE MÍNIMA: 260L À, 3V3O4LLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT); Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54 , Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energé6ca: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções; Garantia do fornecedor: 12 meses. 

 

Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
 

 

QUANTITATIVO POR UNIDADE

 

 

 

 

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO 

QUANTIDADE / UNIDADE 

PROGRAMA DESCOMPLICA SP 

 

Itaim Paulista 

Mooca 

Parelheiros  

Pinheiros 

Pirituba-Jaraguá 

Campo Limpo 

Ermelino Matarazzo 

Guaianases 

Itaquera 

Casa Verde 

Aricanduva 

TOTAL 

 

FORNO MICRO-ONDAS 

02

(dois) 

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois) 

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois)

02

(dois) 

22 

(vinte e dois) 

GELADEIRAS REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE

01

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

01 

(um) 

11 

(onze) 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

FORNO MICRO-ONDAS: CAPACIDADE MÍNIMA DE 3,2L - VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT).

Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões – cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: micro-ondas e manual de instruções.

Garantia do fornecedor: 12 meses
 

GELADEIRAS REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE: CAPACIDADE MÍNIMA 260L À 334L - VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT).

Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54, Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energética: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L; Cor: branco; Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções.

Garantia do fornecedor: 12 meses.
 

PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

Os produtos deverão ser entregues em parcela única, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.

As entregas serão realizadas na Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme, CEP 02047-020 – São Paulo/SP , mediante agendamento prévio com os servidores elencados abaixo, no horário das 8:00 às 17:00hr
- Natália Massaro Raimundo e/ou Rayla Monick Celestino Barbosa, através dos telefones (11) 2392-2087 / (11) 2093-2075.
 

Fica estabelecido que os produtos, serão recebidos:

Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.

Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
 

A CONTRATADA ficará obrigada a substituir o produto recusado pela CONTRATANTE. O mero recebimento provisório não caracteriza a aceitação do mesmo.

Quanto à entrega, os produtos deverão estar devidamente embalados, de modo a não danificar a mercadoria durante o transporte.

Os produtos ofertados deverão ser compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e/ou ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e/ou INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), quando aplicável.
 

Por ocasião do recebimento dos materiais, a CONTRATANTE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.

Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.

O produto que for recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do momento da notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e nos dispositivos legais pertinentes.

O recebimento do produto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.

Além da entrega no local designado, deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar os produtos no local indicado pelo gestor do Contrato, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
 

do pagamento

Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite;.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos materiais, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.

Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.

Cumprir integralmente, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no que couber.

Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, responsabilizando-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.

Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, comunicando a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, mantendo-se atualizados em todo período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu.

Informar e manter atualizados os contatos e/ou a forma de solicitação de assistência técnica (acionamento da garantia), para todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

O prazo de garantia dos produtos será de 12 (doze) meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, contados da data do recebimento definitivo dos objetos e devidamente atestados pelos fiscais responsáveis.

A garantia do produto não está condicionada à vigência do Contrato, sendo dever da CONTRATADA a prestação de assistência a qualquer tempo durante a vigência da garantia.

Enviar relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia.

O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário escritas em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor.

Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos ou incorreções no prazo estipulado no Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.

A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.
 

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATAnte

Enviar para a CONTRATADA a Ordem de Fornecimento.

Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato.

Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, esclarecendo prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas.

Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.

Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento.

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos entregues, conforme as especificações do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Aplicar as penalidades previstas no Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.

Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA na figura de Servidores especialmente designado conforme Termo de Referência.
 

da subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
 

dotação orçamentaria

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respetiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
 

garantia

Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.
 

Responsável pelo recebimento, unidade gestora e fiscal

Unidade gestora: SMIT/CAP
 

Fiscal e Responsável pelo recebimento 

Nome: 

Natália Massaro Raimundo 

Telefone: 

(11) 2392-2087 

RF: 

855.205-3

E- mail: 

nataliamr@prefeitura.sp.gov.br 

Unidade: 

SMIT/CAP

 

Suplente 

Nome: 

Rayla Monick Celestino Barbosa 

Telefone: 

(11) 2392-2075 

RF: 

920.721-0 

E- mail: 

rayla.barbosa@prefeitura.sp.gov.br 

Unidade: 

SMIT/CAP 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 06/12/2023, às 16:50.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093738292 e o código CRC 3ADFE140.



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Referência: Processo nº 6023.2023/0002193-4 SEI nº 093738292