PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SMIT/CAP/PLANEJA - Supervisão de Planejamento e Implantação
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Estudo Técnico Preliminar - ETP
Processo nº 6023.2023/0002193-4
INTERESSADO: SMIT/CAP/DESCOMPLICA SP
OBJETO: Aquisição e entrega de micro-ondas e geladeiras, necessárias para a implantação das novas unidades do Descomplica SP: Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Campo Limpo, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde, Aricanduva, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$58.300,00 (com base em contratações anteriores).
Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SMIT/CAP apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da aquisição e entrega de micro-ondas e geladeiras
Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1. Descrição da necessidade da contratação
(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:
Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão;
Atualizar e modernizar o parque tecnológico;
Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.
Solicita-se, através do presente processo, a aquisição e entrega de Cadeira de Rodas, onde os materiais requisitados possuem o intuito de suprir a demanda destes itens nas novas unidades do Descomplica SP, considerando que, em atendimento ao estabelecido no Capítulo I deste Decreto, deve-se observar a seguinte diretriz: "Artigo 29, inciso X: plena acessibilidade, aplicando-se a Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015";
A contratação visa atender o suporte ao cidadão com mobilidade reduzida e/ou com necessidades especiais, dentro das unidades do Programa Descomplica SP Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Campo Limpo, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde, Aricanduva, permitindo que os mesmos possam acessar e circular em todos os ambientes, tendo total acesso aos serviços oferecidos nas unidades de atendimento, e assim, cumprir com uma das principais premissas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e do Programa Descomplica SP, que é a garantia de acessibilidade universal;
Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas aquisições beneficiam os cidadãos e o atendimento de forma geral, deixando-os em boas condições durante toda a experiência oferecida pelo Programa Descomplica SP.
2. Descrição dos requisitos da potencial contratação
(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
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ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE FORNECIMENTO |
QUANTIDADE TOTAL |
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01 |
FORNO MICRO-ONDAS |
Unidade |
22 (vinte e dois) |
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02 |
GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE |
Unidade |
11 (onze) |
Onde:
- Os objetos do presente estudo deverão ser entregues pela Contratada em parcela única no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte ao recebimento da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE;
- Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor, conforme os locais indicados, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal indicado para o acompanhamento, no Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, localizado no endereço: Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme – São Paulo – SP – CEP: 02047-020;
- A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para verificar se os objetos/equipamentos entregues estão de acordo com as especificações;
- Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações, a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;
- Os objetos deverão ter garantia de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE;
- O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado;
- A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega dos objetos para atestar o recebimento definitivo;
- O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil SIA, nos termos do disposto no Decreto Municipal no 51.197/2010.
3. Levantamento de mercado
(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Os itens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo Órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
A Pesquisa de Preços para estimativa do valor máximo à ser aceito terá por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração pública. A pesquisa de preço será realizada no Painel de Preços / "banco de preços" para cada item de material e serão considerados os preços de cotações diretas junto a fornecedores.
4. Descrição da solução como um todo
(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Aquisição e entrega de micro-ondas e geladeiras, onde os materiais requisitados possuem o intuito de suprir a demanda destes itens nas novas unidades do Descomplica SP, considerando que, um dos eixos do Programa é a acessibilidade dos usuários que frequentarão os locais, em toda a extensão da praça de atendimento no Descomplica SP.
1) FORNO MICRO-ONDAS - CAPACIDADE MÍNIMA: 3,2L, VOLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT);
Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 900W à 1.400W; Consumo (KW/h) 0.008, Dimensões - cm (AxLxP): 30,1x53,8x39,1 à 36,0x56,0x48,0 cm; Termostato: Não: Eficiência Energética: A; Painel: Digital; Peso Aproximado do produto (Kg) 16; Capacidade Mínima (litros) 32; prato giratório: sim; Dupla emissão de ondas: não;
Cor: branco;
Conteúdo da embalagem: microondas e manual de instruções;
Garantia do fornecedor: 12 meses.
2) GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX, FROST FREE - CAPACIDADE MÍNIMA: 260L À, 3V3O4LLTAGEM MÍNIMA: 110V (NÃO BIVOLT)
Especificações do Produto Aproximadamente: Potência (W): 108W à 120W; Consumo (KW/h) 38,4 A 54 , Dimensões – cm (AxLxP): 1,619 X 54,8 X61,3 à 1,76 X 62,1 X 75,5 cm; Termostato: Não; Eficiência Energé6ca: A; Peso Aproximado do produto (kg) 44 A 58; Capacidade Mínima (litros) 260L;
Cor: branco;
Conteúdo da embalagem: geladeira e manual de instruções;
Garantia do fornecedor: 12 meses.
5. estimativa das quantidades a serem contratadas
(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A quantidade à ser adquirida, visto a demanda de uso nas unidades, esta será de 11 (onze) unidades para cada equipamento.
- 22 (onze) unidades de forno micro-ondas.
- 11 (onze) unidades de geladeira refrigerador duplex, frost free.
Os quantitativos e os preços estimados para aquisição de micro-ondas e geladeiras basearam-se na implantação das novas unidades, conforme informado no Termo de Referência. Elas foram previamente autorizados pelo Gestor de Recursos responsável para prosseguimento do processo de compra.
6. estimativa do valor da contratação
(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Considerando aquisições anteriores realizada pelo requisitante, a metodologia de cálculo utilizada pelo sistema para obtenção do valor de referência foi a média ponderada dos valores unitários apresentados nos itens da solução. O requisitante realizou análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados.
Diante ao exposto, com dados de contratações anteriores, realizamos uma estimativa onde o valor de aquisição total poderá ser R$58.300,00.
7. justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável
(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Em regra, a Lei 14.133, prevê que os serviços deverão ser divididos em parcelas quando se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Na presente demanda, contudo, o parcelamento não se mostra vantajoso para a Administração, nem do ponto de vista técnico nem do ponto de vista econômico, haja vista se tratar de itens simples em pequena quantidade a ser entregue em uma única parcela, não se justificando o parcelamento do objeto.
8. contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
9. demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade
A aquisição e entrega de micro-ondas e geladeiras, destinados a atender a demanda das unidades informadas no Termo de Referência, ao qual está vinculada ao Plano de modernização e acessibilidade das novas unidades no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Tal instrumento de planejamento utiliza de séries históricas de unidades que foram realizadas suas modernizações, para realizar a previsão da demanda necessária a manutenção das atividades desenvolvidas.
10. resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento sustentável
(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)
A presente contratação almeja a aquisição dos equipamentos que atenda além dos requisitos técnicos/específicos solicitados, requisitos como: economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e/ou financeiros da administração pública, visando atender às necessidades das Unidades de Atendimento Descomplica SP.
11. providências a serem adotadas pela administração
A presente contratação dos itens descritos nesta solução com o melhor preço, com qualidade que atenda a especificação técnica, que por parte da administração o acompanhamento da equipe de fiscalização para analisar, julgar e receber o produto solicitado, de forma a verificar que todas as especificações técnicas, prazos de entrega, garantias e demais exigências solicitadas foram cumpridas. Além disso visa dar o suporte ao cidadão com mobilidade reduzida e/ou com necessidades especiais.
12. possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento
(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental já abordados no tópico 4 deste ETP. No que diz respeito às obrigações do solicitante, quando o mesmo não funcionar ou não ter mais utilidade, assim como o mesmo deve proceder o descarte em local apropriado para dar destino adequado a sucata gerada.
13. posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação
(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Esta equipe de planejamento declara esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, viável art. 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME.
DECLARO que:
(X) É VIÁVEL a presente contratação.
( ) NÃO É VIÁVEL a presente contratação.
14. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, UNIDADE GESTORA E FISCAL
Área gestora: SMIT/CAP
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Fiscal e Responsável pelo recebimento |
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Nome: |
Natália Massaro Raimundo |
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Telefone: |
(11) 2392-2087 |
RF: |
855.205-3 |
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E- mail: |
Unidade: |
SMIT/CAP |
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Suplente |
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Nome: |
Rayla Monick Celestino Barbosa |
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Telefone: |
(11) 2392-2075 |
RF: |
920.721-0 |
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E- mail: |
Unidade: |
SMIT/CAP |
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Documentos Relacionados: -não se aplica
Referências Bibliográficas: não se aplica
| | Maiara Carvalho da Silva Coordenador(a) Em 06/12/2023, às 16:50. |
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| Referência: Processo nº 6023.2023/0002193-4 | SEI nº 093765608 |