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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Assessoria Jurídica

Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

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Despacho 

 

 

I - DESPACHO

1 - Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, todas desta Pasta, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 25 de junho de 2022, pág. 118, para que nele conste o correto número do contrato, conforme segue:

 

“I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CAF, SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, e artigo 65, inciso II, e seu §2º, inciso II, todos da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 33/SMIT/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de 03 (três) equipamentos de café expresso, incluindo instalação, manutenção com assistência técnica e fornecimento de insumos, para atendimento da unidade Campo Limpo, Butantã e Santana/Tucuruvi do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, firmado com a empresa MOURA COFFEE VENDING LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.083.708/0001-96, para:

1.1 prorrogar sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, perfazendo-se no valor total mensal estimado (considerada a redução constante no item abaixo), de R$ 3.879,67 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e o valor total anual estimado de R$ 46.556,01 (quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e um centavo);

1.2. Reduzir a quantidade de doses estimadas no mês, conforme pontuado abaixo, perfazendo-se numa redução de 26,23% do valor do Contrato:

a) Butantã: permanecem 1800 doses;

b) Santana/Tucuruvi: de 1800 para 1000 doses; e

c) Campo Limpo: de 2500 para 1700 doses.

1.3 Alterar a Sucláusula 4.4.1 do Contrato, para constar como Índice de Reajuste o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017.

2. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.04.122.3011.2.403.33903900.00.0.

3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 065649699.

4. Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, FICAM MANTIDOS o Gestor e fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Contrato.”

 

II - Providências Posteriores

1. Publique-se.

2. A seguir, à SMIT/CAF/SGC, para prosseguimento.

 

São Paulo, 29 de junho de 2022

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George Augusto dos Santos Rodrigues
Chefe de Gabinete
Em 04/07/2022, às 19:21.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 066125267 e o código CRC B4EFF572.




Referência: Processo nº 6023.2019/0000515-0 SEI nº 066125267