Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO

 

Diante das manifestações de SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 14 de agosto de 2019, página 93, para nele fazer constar o seguinte texto:

 

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP, SMIT/CAF, SMIT/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.144/15, a contratação da empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.124/0001-95, detentora da Ata de registro de Preços nº 13.12/18, com anuência de sua gerenciadora, a Empresa de Tecnoogia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, objetivando a contratação de Serviço de Impressão Departamental, necessário para o bom funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no âmbito de impressões, digitalizações e cópias, conforme com requisição (doc. 017609846) e Termo de Referência (doc. 017611103), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no valor total de R$ 273.798,00 (duzentos e setenta e três mil setecentos e noventa e oito reais), sendo o montante de R$ 30.422,00 (trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais), para o corrente exercício.   

 

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.15.122.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.

 

3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 019532585.

 

4. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 8º do citado Decreto, DESIGNO, respectivamente, como fiscal e suplente da contratação os servidores abaixo nomeados, a fim de acompanhar a execução e o recebimento dos equipamentos:

 

a)  Fiscal: Brunno Cesar Molinaro - RF 793.355-0;

b)  Suplente: Nadia Regina Pecorino Vespa - RF 603.021-1.

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

 

2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Chefe de Gabinete, em 20/08/2019, às 18:28, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 020153345 e o código CRC FB5D073C.




Referência: Processo nº 6023.2019/0001750-6 SEI nº 020153345