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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Coordenadoria de Convergência Digital

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2019/0002163-5

NUMERO DO PROCESSO: 6023.2019/0002163-5

UNIDADE REQUISITANTE: SMIT/CCD

 

 

1. OBJETO

 

Aquisição de 232 (duzentos e trinta e dois) conjuntos de microcomputadores composto por: Gabinete/CPU, Mouse óptico: mouse USB; Teclado ABNT2 com leitor smartcard; Monitor, 23,8” e demais especificações constantes neste termo de referência.

 

2. JUSTIFICATIVA

A presente aquisição é destinada ao atendimento e modernização do Parque Tecnológico do programa Telecentros, o qual desenvolve a atividade de acesso, capacitação, aperfeiçoamento no uso de tecnologia da informação, encontros, cursos, seminários, eventos e a construção de vínculos e relações de confiança com a comunidade local. Tal aquisição se justifica pela crescente necessidade de atualização e modernização dos equipamentos de acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação bem como para continuidade dos serviços. A não aquisição implicará na paralisação e descontinuidade dos serviços prestados à população.

Ademais, destacamos que a aquisição também contemplará a rede FAB LAB LIVRE SP, objetivando ampliar sua capacidade de atendimento ao cidadão no âmbito das atividades de fabricação digital, notadamente no uso das ferramentas digitais para modelagem e prototipação de projetos nos seus variados nichos de atuação. Não obstante, ressalta-se a natural redução gradativa da vida útil e de desempenho dos equipamentos tecnológicos, sobretudo de computadores, para o qual esta aquisição fará frente à obsolescência daqueles atualmente em uso na rede de laboratórios.

 

3. DESCRIÇÃO

Quantidade estimada de 232 (duzentos e trinta e dois) conjuntos de microcomputadores com monitor, desktop com gabinete reduzido, com processador de arquitetura x86 com suporte a 32 e 64 bits com no mínimo quatro núcleos (Quad Core) e frequência de operação interna mínima de  2,8 GHz, 8 GB de memória RAM, 500 GB de HD e monitor LED Full HD de no mínimo 21,5 polegadas, com sistema operacional Windows 10 professional.

 

 

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

4.1 Gabinete

 

4.2 Placa Mãe

 

 

4.3 Processador

 

 

4.4 Memória

 

 

4.5 BIOS

 

 

4.6 Controladora de disco rígido

 

4.7 Controladora de vídeo

 

4.8 Monitor

 

4.9 Unidade de disco rígido

 

4.10 Teclado

 

4.11 Mouse óptico

·01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware;

·Óptico com botão de rolagem;

·Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;

·Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento;

 

 

4.12 Interface de rede local

 

4.13 Software de segurança e/ou CD de Recuperação

 

4.14 Sistema Operacional

 

4.15 Garantia do Fabricante: mínima de 60 meses (on-site, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

 

4.16 Outros Requisitos:

 

 

5. CERTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS

 

5.1 O microcomputador e o monitor deverão atender aos requisitos técnicos da norma IEC60950/EN60950 relativa a incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, comprovados através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional, que, neste caso, deverá vir acompanhado da respectiva tradução juramentada.

 

5.2 O microcomputador e o monitor deverão atender aos requisitos técnicos da norma CISPR22 / EN55022 relativa à emissão de radiação radiada e conduzida, comprovados através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional que, neste caso, deverá vir acompanhado da respectiva tradução juramentada.

 

5.3 O monitor deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT ou apresentação de certificação emitida por organismo de certificação de produto – OCP acreditado pelo INMETRO, de acordo com a portaria 170/2012 INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold.

 

5.4 O microcomputador deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, ou apresentação de certificação emitida por organismo de certificação de produto – OCP acreditado pelo INMETRO, de acordo com a portaria 170/2012 INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold.

 

5.5 O microcomputador deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux, comprovado através de certificado de compatibilidade emitido pelo desenvolvedor do Sistema Operacional;

 

 

6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

6.1 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.

 

6.2 O prazo de entrega será contado a partir do envio (via e-mail), pela Unidade Requistante, da Nota de Empenho ao Fornecedor.

 

6.3 Local de entrega: Centro Tecnológico e Logístico (CTL) - Rua da Coroa, n. 1751, Vila Guilherme, São Paulo/SP – CEP 02047-020, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h. Telefone para contato: (11) 2075-7283 e (11) 2218-1133 Responsável: Karina Veglione – e-mail: karinav@prefeitura.sp.gov.br

 

 

7. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E FISCALIZAÇÃO

 

7.1 O recebimento dos equipamentos será efetuado por fiscal designado formalmente pela Administração, conforme abaixo:

 

Karina Veglione, RF 822.256-8,

Vinicius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873-2

 

 

8. PRAZO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

 

8.1 O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 60 meses de fábrica pelo Fornecedor para reposição de peças e mão de obra, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com atendimento onsite.

 

8.2 A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.

 

8.3 A assistência técnica, durante o período de garantia dos equipamentos, será prestada em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h), por profissionais especializados, instruídos e controlados pelo Centro de Assistência Técnica da contratada, incluindo substituição de peças, ajustes, reparos, correções necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, e ainda mediante suporte técnico telefônico, sem ônus adicional para a SMIT. - O suporte técnico telefônico, durante o período de garantia, deverá ser utilizado para resolução de problemas de configuração e utilização dos equipamentos, bem como esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos mesmos.

 

8.4 Durante o período de garantia e considerando-se os dias úteis, o atendimento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas e a solução dos problemas deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da abertura da solicitação, mediante e- mail, fax ou telefone, a fim de serem efetuados os serviços para eliminação dos defeitos que determinaram a chamada.

 

8.5 Caso não seja possível efetuar a manutenção do(s) equipamento(s) no prazo acima, durante o reparo do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser substituído(s) provisoriamente por outro(s) equivalente(s) ou superior(es).

 

8.6 Ultrapassando 30 (trinta) dias corridos da abertura da solicitação, para resolução do(s) problema(s), a empresa deverá substituir o equipamento em reparo por um NOVO (igual ou superior), a título de troca definitiva, com a mesma garantia restante dos aparelhos retirados.

 

8.7 Havendo a necessidade de retirada dos equipamentos das Unidades, todas as despesas referentes ao transporte e seguro correrão por conta da empresa contratada.

 

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1 Responsabilizar-se pelo fiel fornecimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos.

 

9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.

 

9.3 Responsabilizar-se pela entrega dos serviços.

 

9.4 Todo serviço fornecido deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal correspondente e demais comprovantes obrigatórios.

 

9.5 Comunicar a SMIT/CCD sobre a impossibilidade de fornecimento do serviço em tempo hábil ou possíveis atrasos, mediante comunicação formal (via e-mail ou ofício).

 

9.6 A Contratada sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/1990.

 

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidores especialmente designados pela SMIT/CCD, podendo recusar quaisquer produtos que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo e seu Edital.

 

10.2 Fornecer à empresa, a relação dos servidores credenciados para solicitar e autorizar o fornecimento dos produtos.

 

10.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem fornecidos.

 

10.4 Notificar por escrito à empresa, as ocorrências de eventuais imperfeições dos itens e produtos, fixando prazo para sua substituição.

 

10.5 Efetuar o pagamento à empresa, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado.

 

10.6 Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela Contratada.

 

10.7 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Pedroso Nascimento Nafalski, Coordenador(a) Geral, em 01/07/2019, às 12:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 018456681 e o código CRC FF7C32F6.



 


Referência: Processo nº 6023.2019/0002163-5 SEI nº 018456681