SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Coordenadoria de Convergência Digital
Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2019/0002163-5
NUMERO DO PROCESSO: 6023.2019/0002163-5
UNIDADE REQUISITANTE: SMIT/CCD
1. OBJETO
Aquisição de 232 (duzentos e trinta e dois) conjuntos de microcomputadores composto por: Gabinete/CPU, Mouse óptico: mouse USB; Teclado ABNT2 com leitor smartcard; Monitor, 23,8” e demais especificações constantes neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição é destinada ao atendimento e modernização do Parque Tecnológico do programa Telecentros, o qual desenvolve a atividade de acesso, capacitação, aperfeiçoamento no uso de tecnologia da informação, encontros, cursos, seminários, eventos e a construção de vínculos e relações de confiança com a comunidade local. Tal aquisição se justifica pela crescente necessidade de atualização e modernização dos equipamentos de acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação bem como para continuidade dos serviços. A não aquisição implicará na paralisação e descontinuidade dos serviços prestados à população.
Ademais, destacamos que a aquisição também contemplará a rede FAB LAB LIVRE SP, objetivando ampliar sua capacidade de atendimento ao cidadão no âmbito das atividades de fabricação digital, notadamente no uso das ferramentas digitais para modelagem e prototipação de projetos nos seus variados nichos de atuação. Não obstante, ressalta-se a natural redução gradativa da vida útil e de desempenho dos equipamentos tecnológicos, sobretudo de computadores, para o qual esta aquisição fará frente à obsolescência daqueles atualmente em uso na rede de laboratórios.
3. DESCRIÇÃO
Quantidade estimada de 232 (duzentos e trinta e dois) conjuntos de microcomputadores com monitor, desktop com gabinete reduzido, com processador de arquitetura x86 com suporte a 32 e 64 bits com no mínimo quatro núcleos (Quad Core) e frequência de operação interna mínima de 2,8 GHz, 8 GB de memória RAM, 500 GB de HD e monitor LED Full HD de no mínimo 21,5 polegadas, com sistema operacional Windows 10 professional.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Gabinete
Mini Desktop - Não será aceito gabinete tipo minitorre ou desktops, devendo possuir no máximo 1,2 litros, “ToolLess” ou parafuso recartilhado para abertura e remoção do disco rígido de 2,5” e memória;
Deverá ser entregue suporte de solução própria ou oficialmente homologada, visando à fixação do equipamento ao monitor ofertado sendo: fixação no próprio monitor ou no pedestal, deverá formar um conjunto único e compacto, utilizando o padrão VESA ou que o modo de fixação não altere ou impeça as funcionalidades de rotação e ajuste de altura do monitor. A solução não poderá utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
Fonte de alimentação externa de 110/220 Vac, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração interna, permitida pela placa mãe (Motherboard), possuindo potência máxima de até 75 Watts.
4.2 Placa Mãe
Com arquitetura Mini-ATX, Mini-BTX ou Mini-ITX, Hypertransport de no mínimo de 2400 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s;
Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
Possuir recursos compatíveis com WFM 2.0 (Wired For Management) ou similar;
Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot M.2;
Placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, ou superior, que permita a expansão para até 32 (trinta e dois) GB;
Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas:
6 (seis) portas USB 3.0 no mínimo, sendo pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitos hub externo;
1 (um) conector para saída de som (Headphone) e outro para entrada (microfone) localizados na parte frontal do equipamento compatível com especificação AC'97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior;
Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 2.0 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança;
4.3 Processador
Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits com no mínimo quatro núcleos (Quad Core) e frequência de operação interna mínima de 2,8 GHz;
Mínimo de 1 (um) processador com índice no mínimo, 8.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;
Obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil.
4.4 Memória
8192 MB – SDRAM DDR-4, em 2 (dois) módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2400 Mhz ou superior;
Deverá possui expansão de no mínimo 32 GB;
4.5 BIOS
A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou esse com direitos (copyright) sobre a BIOS. Serão aceitas soluções em regime de O&M ou personalizadas, desde que o fabricante possua direitos totais (copyright) sobre a BIOS. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software;
Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente);
Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
Deverá verificar, testar e emitir relatório em 2 (dois) modos, sendo básico e avançado ( teste de stress), através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);
Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados;
Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado;
A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT;
A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Deverá possuir mecanismos de hardware ou software ou mesmo ambos em conjunto de forma que previnam que as configurações logicas do controlador de rede ethernet sejam alterados e que tenha capacidade de restaurar ao menos os seguintes parâmetros de MAC address e Pre-Boot- Execution- Environment (PXE), baseados na cópia de segurança armazenada em hardware do sistema comprovada através de catálogo ou declaração do fabricante;
Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede;
Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;
Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados;
Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;
Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado;
Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img), CD-ROM ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse;
Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x).
A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT.
4.6 Controladora de disco rígido
Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco rígido para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínimo 6.0 GB/S;
4.7 Controladora de vídeo
1 (uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 256 Mb de memória, com suporte resolução máxima de 1920x1080, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ para as resoluções de 1920x1080;
Barramento PCI-Express, sendo aceita solução onboard;
Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior;
Deverá possuir conectores externos sendo: 1 (um) analógico do tipo VGA (DB15) e 2 (dois) digitais do tipo HDMI e/ou DisplayPort. Deverá ser compatível com os conectores e cabos do monitor ofertado, não sendo aceita solução através de adaptadores ou conversores. Deverá possuir recurso para utilização de no mínimo 2 (dois) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho;
4.8 Monitor
1 (um) Monitor LED ou IPS no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical;
Deverá possui ajuste de altura e rotação com o microcomputador fixado;
Tempo de resposta de no mínimo 8ms;
Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
Conectores HDMI e/ou Display Port (digital) ou superior e VGA (DB15) análogo;
Pixel Pitch de no máximo 0,295 mm (ou menor);
Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 3000:1 (dinâmico);
Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 178º;
Número de cores mínimo de 16,7 milhões;
Frequência Horizontal de no mínimo 30 à 81 kHz;
Frequência Vertical de no mínimo 50 à 60 Hz;
Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste,
Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro), Nitidez, Temperatura de Cor,
Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama, Posição do Menu Digital, (Vertical e Horizontal),
Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V);
Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
O monitor deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces USB laterais, facilitando assim o acesso por parte dos usuários, uma vez que o equipamento ficará instalado na parte posterior do mesmo, deverão ser fornecidos os cabos necessários para interconexão do monitor com o gabinete para o adequado funcionamento das interfaces laterais;
Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m), Cabo RGB (1,8 m), Cabo DisplayPort e/ou HDMI (1,8 m). Todos os cabos devem ser compatíveis com a placa de vídeo do equipamento. Sendo aceita solução através de conectores;
Kit de montagem para o gabinete com encaixe no monitor ou em seu pedestal, contendo trava de segurança e que não impeça a regulagem de altura e rotação do monitor, sendo do mesmo fabricante do equipamento ou homologado.
4.9 Unidade de disco rígido
Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB 7200RPM SATA III;
Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing)
4.10 Teclado
01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades);
Deverá ser de do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento;
Leitor de Cartões Inteligentes (Smartcard) acoplado ao teclado. O teclado deverá ser dotado de leitura de cartões inteligentes (SMART –CARD), com as seguintes características:
Ser compatível com os padrões ISO 7816-1, 2, 3 e 4;
Ser compatível com o padrão EMV 2000 versão 4.0 ou superior;
Suportar todos os smart cards aderentes a ISO 7816 inclusive Classe A e Classe AB;
Suportar os protocolos de transmissão assíncronos T=0 e T=1;
Ser compatível com padrão PC/SC;
Permitir comunicação com o cartão, no mínimo, a velocidade de 9600bps;
Suportar, no mínimo, 100.000 inserções;
Possuir indicador luminoso de presença de cartão e de cartão operacional;
Implementar controle da interface com o smart card no próprio dispositivo;
Ratificando, a unidade leitora deverá estar embutida no teclado.
4.11 Mouse óptico
·01 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware;
·Óptico com botão de rolagem;
·Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;
·Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, sendo aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento;
4.12 Interface de rede local
(01) uma Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3;
01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac. Não serão aceitas soluções externa. Deverá ser entregue junto à proposta cópia do certificado de homologação pela Anatel;
4.13 Software de segurança e/ou CD de Recuperação
Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado, tendo as seguintes funções ou características:
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos;
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do último backup;
Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento;
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema;
O fabricante deverá disponibilizar software capaz de verificar automaticamente novas atualizações de drivers e BIOS e permitir o usuário escolher quando instalá-los;
Deverá ser fornecido software do próprio fabricante do equipamento ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do equipamento e do sistema operacional (Microsoft Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas, capaz de alterar configurações de BIOS e ajudar a reparar erros do sistema ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série e/ou modelo dos mesmos;
O fabricante deverá possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante ou fornecedor (informar url para comprovação), que realize on-line a validação e verificação da garantia e disponibilize a configuração original do equipamento através da inserção do número de série do equipamento, modelo ou etiqueta de serviço.
O fabricante deverá disponibilizar em seu website, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware (processador, memoria e disco). Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo ou família do equipamento ofertado. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo.
4.14 Sistema Operacional
(01) um Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública, e esta deverá ser replicada em todos os equipamentos;
Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.
4.15 Garantia do Fabricante: mínima de 60 meses (on-site, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.16 Outros Requisitos:
Todos os componentes ofertados devem manter o mesmo padrão de cor;
Cada equipamento deverá ser acompanhando de 1 (um) cabo de aço com trava do padrão “Kensington”.
Todos os cadeados deverão ser abertos com chaves. Não serão aceitos cadeados baseados em código;
Todos os “segredos” deverão ser iguais, podendo ser abertos por qualquer uma das
Cada equipamento devera vir acompanhado de 1 (um) cabo de rede no padrão CAT 5e, de no mínimo 3,0m (três metros) sem contar os conectores, na cor azul com conectores do tipo RJ-45 dotados de capa, construídos em linha de montagem fabril, não sendo admitidos cabos montados com crimpadores manuais;
5. CERTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS
5.1 O microcomputador e o monitor deverão atender aos requisitos técnicos da norma IEC60950/EN60950 relativa a incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, comprovados através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional, que, neste caso, deverá vir acompanhado da respectiva tradução juramentada.
5.2 O microcomputador e o monitor deverão atender aos requisitos técnicos da norma CISPR22 / EN55022 relativa à emissão de radiação radiada e conduzida, comprovados através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional que, neste caso, deverá vir acompanhado da respectiva tradução juramentada.
5.3 O monitor deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT ou apresentação de certificação emitida por organismo de certificação de produto – OCP acreditado pelo INMETRO, de acordo com a portaria 170/2012 INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold.
5.4 O microcomputador deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, ou apresentação de certificação emitida por organismo de certificação de produto – OCP acreditado pelo INMETRO, de acordo com a portaria 170/2012 INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold.
5.5 O microcomputador deve ser compatível com o Sistema Operacional Linux, comprovado através de certificado de compatibilidade emitido pelo desenvolvedor do Sistema Operacional;
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
6.2 O prazo de entrega será contado a partir do envio (via e-mail), pela Unidade Requistante, da Nota de Empenho ao Fornecedor.
6.3 Local de entrega: Centro Tecnológico e Logístico (CTL) - Rua da Coroa, n. 1751, Vila Guilherme, São Paulo/SP – CEP 02047-020, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h. Telefone para contato: (11) 2075-7283 e (11) 2218-1133 Responsável: Karina Veglione – e-mail: karinav@prefeitura.sp.gov.br
7. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
7.1 O recebimento dos equipamentos será efetuado por fiscal designado formalmente pela Administração, conforme abaixo:
Karina Veglione, RF 822.256-8,
Vinicius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873-2
8. PRAZO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
8.1 O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 60 meses de fábrica pelo Fornecedor para reposição de peças e mão de obra, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com atendimento onsite.
8.2 A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
8.3 A assistência técnica, durante o período de garantia dos equipamentos, será prestada em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h), por profissionais especializados, instruídos e controlados pelo Centro de Assistência Técnica da contratada, incluindo substituição de peças, ajustes, reparos, correções necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, e ainda mediante suporte técnico telefônico, sem ônus adicional para a SMIT. - O suporte técnico telefônico, durante o período de garantia, deverá ser utilizado para resolução de problemas de configuração e utilização dos equipamentos, bem como esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos mesmos.
8.4 Durante o período de garantia e considerando-se os dias úteis, o atendimento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas e a solução dos problemas deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da abertura da solicitação, mediante e- mail, fax ou telefone, a fim de serem efetuados os serviços para eliminação dos defeitos que determinaram a chamada.
8.5 Caso não seja possível efetuar a manutenção do(s) equipamento(s) no prazo acima, durante o reparo do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser substituído(s) provisoriamente por outro(s) equivalente(s) ou superior(es).
8.6 Ultrapassando 30 (trinta) dias corridos da abertura da solicitação, para resolução do(s) problema(s), a empresa deverá substituir o equipamento em reparo por um NOVO (igual ou superior), a título de troca definitiva, com a mesma garantia restante dos aparelhos retirados.
8.7 Havendo a necessidade de retirada dos equipamentos das Unidades, todas as despesas referentes ao transporte e seguro correrão por conta da empresa contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se pelo fiel fornecimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos.
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
9.3 Responsabilizar-se pela entrega dos serviços.
9.4 Todo serviço fornecido deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal correspondente e demais comprovantes obrigatórios.
9.5 Comunicar a SMIT/CCD sobre a impossibilidade de fornecimento do serviço em tempo hábil ou possíveis atrasos, mediante comunicação formal (via e-mail ou ofício).
9.6 A Contratada sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei 8.078/1990.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidores especialmente designados pela SMIT/CCD, podendo recusar quaisquer produtos que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo e seu Edital.
10.2 Fornecer à empresa, a relação dos servidores credenciados para solicitar e autorizar o fornecimento dos produtos.
10.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos a serem fornecidos.
10.4 Notificar por escrito à empresa, as ocorrências de eventuais imperfeições dos itens e produtos, fixando prazo para sua substituição.
10.5 Efetuar o pagamento à empresa, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado.
10.6 Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela Contratada.
10.7 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Pedroso Nascimento Nafalski, Coordenador(a) Geral, em 01/07/2019, às 12:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 018456681 e o código CRC FF7C32F6. |
| Referência: Processo nº 6023.2019/0002163-5 | SEI nº 018456681 |