SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Despacho Autorizatório
I - DESPACHO
1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP, SMIT/CAF, SMIT/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal n.º 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02 e nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.144/15, a contratação da empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.495.124/0001-95, detentora da Ata de registro de Preços nº 13.12/18, com anuência de sua gerenciadora, a Empresa de Tecnoogia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, serviços de impressão, para atendimento do Programa Descomplica - SP, da Coordenação de Atendimento Presencial – CAP, desta Pasta, conforme Requisição e Termo de Referência (doc. 019566461 / 019566468), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no valor total de R$ 5.771.647,80 (cinco milhões, setecentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), sendo o montante de R$ 118.060,17 (cento e dezoito mil sessenta reais e dezessete centavos) para o corrente exercício, onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.3011.4.412.3.3.90.40.00.00.
2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.4.412.3.3.90.40.00.00.
3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 021433766.
4. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Decreto Municipal nº 54.873, dada a natureza do objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 8º do citado Decreto, DESIGNO, respectivamente, como fiscal e suplente da contratação os servidores abaixo nomeados, a fim de acompanhar a execução e o recebimento dos equipamentos:
a) Fiscal: Leandro Scarpino - RF 847.685.3;
b) Suplente: Marisa Neves Castellano - RF 747-287-1.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se
2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Chefe de Gabinete, em 26/09/2019, às 18:15, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 021462922 e o código CRC 617A2E4E. |
| Referência: Processo nº 6023.2019/0002815-0 | SEI nº 021462922 |