SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6023.2019/0002815-0
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 97/SMIT/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA | CNPJ/MF sob o nº 00.495.124/0001-95
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de impressão departamental.
OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da contratação por 12 (doze) meses;
(II) Inclusão de cláusula resolutiva;
(III) Da retificação do 1º Termo de Aditamento;
(IV) Inclusão de serviços na unidade Descomplica Sapopemba;
VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 660.897,00 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e sete reais)
VALOR DO TERMO: R$ 328.505,67 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e sete centavos)
DOTAÇÃO ONERADA: 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.40.0000.1.500.9001
NOTA DE EMPENHO Nº 102.774/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, localizada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT nº 067, de 28 de agosto de 2018, a seguir simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro, a Empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.495.124/0001-95, estabelecida à Rodovia Presidente Castelo Branco, 11350 – KM 30,5 – SALA 03 – CEP: 06421-400 – Barueri/SP, representada legalmente por MARCELO DE CAMARGO ADELINO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 44.***.***-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 319.***.***-61, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Despacho Autorizatório sob doc. 092402496, publicado no D.O.C de 27/10/2023, do processo em epígrafe, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 97/SMIT/2019, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002, e legislação correlata, para fazer constar o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato° 97/SMIT/2019, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30/10/2023, com fundamento na Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA
Fica incluída ao contrato cláusula resolutiva fixando a possibilidade da CONTRATANTE resilir o contrato mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciando a CONTRATADA à qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO
Fica corrigido o percentual de acréscimo constante no 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 97/SMIT/2019 sob o doc. SEI nº 035136555 para fazer constar 21,82% e não como constou.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
Fica incluída a partir de 30/10/2023 a previsão de prestação de serviços na unidade Descomplica SP Sapopemba, conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital nas quantidades apresentadas a seguir:
DE:
PARA:
O acréscimo citado na cláusula 4.1. corresponde a um percentual de 2,7489% sobre o valor inicial atualizado do contrato, equivalente a um acréscimo anual de R$ 7.249,11 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e onze centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor deste termo aditivo para o período de 12 (doze) meses é de R$ 328.505,67 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) com valor mensal estimado de R$ 27.375,47 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
No exercício corrente, as despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária de nº 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.40.0000.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Empenho de n.º 102.774/2023, no valor de R$ 44.728,84 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos. No exercício subsequente, será onerada a dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade ou periodicidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato no que não contraditem o presente Termo de Aditamento.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
ROGER WILLIANS DA FONSECA
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
CONTRATANTE
MARCELO DE CAMARGO ADELINO
Representante Legal
MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Thamires Lopes Soares Pereira
RF: 851.020-2
Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira
RF: 877.551-6
| | Thamires Lopes Soares da Silva Diretor(a) I Em 27/10/2023, às 15:01. |
| | Fernanda Ribeiro de Oliveira Assessor(a) Administrativo(a) II Em 27/10/2023, às 15:01. |
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 27/10/2023, às 15:04. |
| | MARCELO DE CAMARGO ADELINO usuário externo - Cidadão Em 27/10/2023, às 15:58. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 092465078 e o código CRC 55C00C44. |
| Referência: Processo nº 6023.2019/0002815-0 | SEI nº 092465078 |