Timbre

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090

Telefone: 3397-4100

TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-VM/2024

PROCESSO: 6059.2024/0000003-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 02/SUB-VM/2024

OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA VILA MARIANA

CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

VALOR DO CONTRATO: R$ 98.300,00

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

NOTA DE EMPENHO: 35611/2024

 

 

Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio de Subprefeitura Vila Mariana, e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO.

 

O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA VILA MARIANA, neste ato representada pela Subprefeitura Substituta MARIA AUXILIADORA SALVADOR, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO, com sede na Praça Alberto Lion, nº 366, Cambuci, São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.882.110/0001-74, neste ato representada por seu representante legal PEDRO HENRIQUE DA COSTA, RG 47.xxx.xx8-X, CPF 392.xxx.xxx-97, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho código verificador nº 099682062, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, para atender demanda da Supervisão Técnica de Manutenção, desta Subprefeitura.

Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do edital.

Serão fornecidos os materiais nas seguintes condições:

ITEM

DESCRIÇAO

MARCA /

FABRICANTE

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE

PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

1

Concreto usinado com agregado brita 1, slump 5 +ou- 1cm, FCK 20,0Mpa

   CONCRESERV

   Metro Cúbico

  100

      R$480,00

   R$48.000,00

3

Concreto usinado com agregado brita 1, slump 5 +ou- 1cm, FCK 30,0Mpa

   CONCRESERV

   Metro Cúbico

  100

      R$503,00

   R$50.300,00

Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, mediante Ordem de Fornecimento – OF, ou instrumento equivalente, a ser emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção, da Subprefeitura Vila Mariana, com indicação das quantidades, especificações técnicas, datas, locais e horário, na área sob jurisdição da Subprefeitura.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO

O prazo máximo para entrega do material será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, ou instrumento equivalente, pela CONTRATADA.

O prazo de entrega poderá ser prorrogado à critério da Administração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL

O prazo de execução do contrato terá duração de 10 (dez) meses, a contar da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.

A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

O valor total estimado da presente contratação é de R$ 98.300,00 (noventa e oito mil e trezentos reais).

O valor mensal estimado da presente contratação é de:

ITEM

QTDE MENSAL ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR MENSAL ESTIMADO (R$)

  1

     10

   R$ 480,00

   R$ 4.800,00

  3

     10

   R$ 503,00

   R$ 5.030,00

Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

Para fazer às despesas do Contrato, fori emitida a nota de empenho nº 35611/2024, no valor de R$ 98.300,00 (noventa e oito mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração da atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Os fornecimentos serão feitos diretamente pela Contratada, em conformidade com as especificações detalhadas no ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

Providenciar todas as condições necessárias ao fornecimento do material, objeto deste contrato;

Fornecer diretamente o objeto em conformidade com o Edital de Pregão que precedeu este ajuste e demais informações constantes do referido Pregão;

Assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação;

Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

A contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.

Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos, taxas, frete, seguro obrigatório, descarga e acondicionamento no local da entrega, inclusive multas, na execução do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:

Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do objeto contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

Exercer a fiscalização do fornecimento, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;

Atestar a execução e a qualidade do material entregue, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do material, acompanhado da respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura.

Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a entrega do material, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, ordem de fornecimento, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;

Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;

Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;

Em atendimento ao art. 6º do Decreto Municipal nº 48.184/07, a contratada deverá apresentar também:

                                  e.1) notas fiscais de aquisição dos produtos fornecidos;

                   e.2) na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, quando licalizdo no Estado de São Paulo, ou de documento equivalentes, emitida por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 4.915,00 (quatro mil novecentos e quinze reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade Seguro Garantia, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, considerando o prazo previsto no item 16.5 do Edital.

Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.1.c deste contrato.

A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada.

A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 351 (trezentos e cinquenta e um) dias (considerar o prazo necessário entre o término da execução contratual e o tempo necessário para o Recebimento Definitivo), além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

 

CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.

A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO MATERIAL

A execução da contratação será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

A execução do objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

A fiscalização será exercida de acordo com a Seção IV do Decreto Municipal nº 62.100/2021.

O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

O objeto contratual será recebido mediante cada fornecimento, que, após conferência, a fiscalização do contrato atestará se a entrega foi realizada a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.

O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21

As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.

Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Subprefeito, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas.

Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021

São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATANTE: Subprefeitura Vila Mariana - Supervisão Técnica de Manutenção – Rua José de Magalhães, nº 119 – Vila Clementino – São Paulo/SP, CEP 04026-090

CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO - Avenida Paulista, nº 1.636 - Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01310-200

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.1 e seus subitens do edital.

Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão, sob código verificar nº 098922622 do processo administrativo nº 6059.2024/0000003-0.

O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

 

São Paulo, assinado e datado eletronicamente

 

CONTRATANTE

Subprefeita Substituta | SUB-VM

MARIA AUXILIADORA SALVADOR

 

 

CONTRATADA

PEDRO HENRIQUE DA COSTA

COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

 

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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Companhia Brasileira de Concreto registrado(a) civilmente como Pedro Henrique da Costa
Usuário Externo
Em 10/04/2024, às 18:02.

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Rejane Florencia da Silva
Testemunha
Em 10/04/2024, às 18:26.

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Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio
Testemunha
Em 11/04/2024, às 11:48.

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Maria Auxiliadora Salvador
Subprefeito(a)
Em 11/04/2024, às 16:58.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 099820649 e o código CRC D02CC96F.




Referência: Processo nº 6059.2024/0000003-0 SEI nº 099820649