Timbre

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

SMIT/CAP/INOVA - Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Processo nº 6023.2024/0000036-0

INTERESSADO: SMIT/CAP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de Nobreak para atendimento das unidades do Programa Descomplica SP de Aricanduva, Casa Verde, Ermelino, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Parelheiros, Pinheiros e Pirituba.

Valor Estimado: R$ 9122,00 (R$ 912,20 por unidade), de acordo com os valores atualizados na última aquisição realizada em 2022, conforme processo SEI 6023.2022/0000625-9.

 

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante (especificar) apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de (especificar)

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

Descrição da necessidade da contratação 

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), tem como meta do plano de governo 2021/2024 “remodelar as praças de atendimento localizadas nos territórios das Subprefeituras – Descomplica SP (Meta 72)”, com o objetivo de: 

Em suma o Descomplica centraliza num único espaço, mais de 350 serviços de diversas Secretarias e órgãos, municipais, estaduais e federais, além do apoio aos serviços eletrônicos. Todo esse universo de pessoas e equipamentos, precisa funcionar eficientemente e ininterruptamente cumprindo o plano de metas, mas principalmente mantendo o parque tecnológico seguro. 

Essa contratação visa atender as necessidades de infraestrutura de rede do Programa Descomplica SP, permitindo através do equipamento denominado Nobreak, a disponibilidade e continuidade dos serviços hospedados, uma vez que a função destes equipamentos é de estabilizar a tensão e corrente elétrica, mantendo o fornecimento de energia elétrica em caso de falha deste fornecimento por parte da concessionária de energia, garantindo a integridade e o correto funcionamento dos equipamentos de rede nas unidades de atendimento. 

Desta forma, com objetivo de cumprir a missão de atender o interesse público, cumprir o plano de metas da Prefeitura de São Paulo, assim como garantir a continuidade do atendimento nas unidades já implantadas, este setor vale-se dos instrumentos legais para a contratação deste serviço. 

Descrição dos requisitos da potencial contratação

(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 Requisitos Legais, Temporais e de Negócio. 

De acordo com o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e nos termos da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, os serviços serão contratados na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço.  

Os serviços a serem contratados se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. 

A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos. Neste caso, deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos. 

Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade). 

Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças elou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso ele estiver fora do escopo do corpo técnico presente, o mesmo deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar a chegada da equipe de manutenção corretiva. 

A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que ela promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA. 

A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica / protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes. 

As visitas para manutenções mensais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser respeitadas as datas e horários informados. 

O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de 02 (duas) horas e o prazo de solução deverá obedecer à severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA. 

Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva. 

Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente identificados e uniformizados pela CONTRATADA certificados e habilitados pelo fabricante, e com no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Manutenção de NO BREAK. 

Tabela com Prazo de Atendimento/Solução

Prazo de Atendimento   Prazo de Solução (Severidades)  
2(duas) horas   4(quatro) horas / Severidade 1  
2(duas) horas   6(seis) horas / Severidade 2  
2(duas) horas   12(doze) horas / Severidade 3  
2(duas) horas   24(vinte e quatro) horas / Severidade 4  

Severidade 1: equipamento fora de operação elou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata; 

Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva; 

Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não críticas; 

Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO. 

Requisitos técnicos  

O equipamento deve atender a norma IEC 62040 ou quaisquer normas técnicas vigentes na época da contratação. 

NO BREAK com potência nominal mínima de 6 KVA. 

Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on-line, com chaves estáticas automáticas e sistema by-pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência. 

Tensão de Entrada: 220 V bifásico Conexão de entrada: Barra de Terminais (Bornes) F-F-N-T. 

Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%. 

Tensão de saída: 220 V bifásico. 

Conexão de saída: Barra de Terminais (Bornes) F-F-N-T. 

Frequência de entrada: 60 Hz. 

Tolerância da frequência de saída: 60HZ, 0,5% com oscilador próprio. 

Fator de potência de saída: 0,90. 

Fator de potência na entrada: mínimo de 0,92. 

Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas. 

Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%. 

Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundo inversor constantemente ativado. 

Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 3%. 

Distorção harmônica na entrada padrão: menor que 10%. 

Fator de crista: igual, ou melhor, que 3:1. 

Banco de baterias: 

Tipo selada estacionaria, livre de manutenção e sem emissões de gases, para autonomia mínima de 25 minutos considerando a carga nominal do equipamento e fator de potência 0.92. 4.19.2. Tempo de recarga para a autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga. 

O banco de baterias deverá ser interno, ou seja, não será aceito banco de baterias com gabinete externo. 

O equipamento deverá ser montado em gabinete autoportante com chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, com classe de proteção IP-20 e refrigeração natural por convecção do ar. 

Eficiência total: melhor que 86% para 100% de carga. 

Eficiência em modo de gerenciamento de energia: igual ou melhor que 97%. 

O equipamento deverá possuir as seguintes proteções: 

Disjuntor de entrada. 

Disjuntor de baterias. 

Disjuntor na saída. 

Disjuntor de By-Pass. 

Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações:  Tensão, frequência e potência de entrada. 

Tensão, frequência e potência de saída. 

Autonomia restante das baterias. 

Alarmes audíveis e sonoros para: 

Nobreak em operação por baterias. 

Nobreak em by-pass. 

Temperatura alta. 

Sobrecarga. 

Baterias precisam ser trocadas. 

Shutdown automático de sistemas autônomos. 

Partida e reinicialização automática; 

Permitir efetuar partida manual em qualquer condição, mesmo sem energia elétrica presente na entrada, tendo ou não carga na saída; 

Apto a efetuar a reinicialização automática, sem a necessidade de comando manual, em situações de restaurações de condições normais de energização via rede, após o esgotamento da autonomia das baterias; 

Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem condensação. 

Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas. 

Sistema de gerenciamento/monitoração local e remota do NO BREAK. 

Monitoramento remoto baseado protocolo TCP-IP, SNMP e possuir interface gráfica acessível através de navegador com protocolo HTTP e/ou HTTPS.

Levantamento de mercado

(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho. 

A Pesquisa de Preços para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação terá por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço será realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e serão considerados os preços de cotações diretas junto a fornecedores. 

Descrição da solução como um todo

(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos. 

Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva.

Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso o mesmo estiver fora do escopo do corpo técnico presente, o mesmo deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar a chegada da equipe de manutenção corretiva. 

A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que a mesma promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA.

A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica / protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes. 

As visitas para manutenções mensais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser respeitadas as datas e horários agendadas.

Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva: 

Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE. 

Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 

Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 

Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade. 

A CONTRATADA para execução do serviço terá que disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com as Leis 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólido, Lei 9.605/1998 – Normas Ambientais, e Resolução CONAMA nº 362/2005 no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir deste contrato. 

A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação e a seu critério realizará auditoria junto a CONTRATADA com o intuito de verificar a veracidade do descarte descrita no item 5.9. 

Reciclagem – que sejam efetuadas cumprindo o licenciamento estabelecido pelos órgãos ambientais e certificados nos padrões ISO 9001 - Sistemas de gestão da qualidade Requisitos e ISO 14001 - Sistema de gestão ambiental. 

Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário (24x7x365) devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com os prazos de atendimento e de solução mostrados na tabela abaixo: 

Prazo de Atendimento  Prazo de Solução (Severidades) 
2(duas) horas  4(quatro) horas / Severidade 1 
2(duas) horas  6(seis) horas / Severidade 2 
2(duas) horas  12(doze) horas / Severidade 3 
2(duas) horas  24(vinte e quatro) horas / Severidade 4 

estimativa das quantidades a serem contratadas

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023) 

As quantidades a serem contratadas foram baseadas na quantidade de unidades do Descomplica, sendo que cada unidade necessitará de 01 equipamentos Nobreak com capacidade mínima de 6 kVA, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas das unidades:

Itens  Descrição/Especificação   Quantidade  Unidade   Quantidade Total  
A  NOBREAK de 6 KVA (220V)  01  Aricanduva  10
01 Casa Verde 
01  Ermelino  
01 Guaianases   
01  Itaim Paulista  
01 Itaquera
01  Mooca  
01  Parelheiros
01  Pinheiros 
01  Pirituba

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estimativa do valor da contratação

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023) 

Valor Estimado: R$ 9122,00 (R$ 912,20 por unidade), de acordo com os valores atualizados na última aquisição realizada em 2022, conforme processo SEI 6023.2022/0000625-9.

justificativa para o parcelamento ou não da solução, se aplicável

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Para esta aquisição não cabe o parcelamento, de uma solução unificada (equipamento, serviços e licenças), onde todos os elementos são de responsabilidade da mesma empresa para aplicar e validar a garantia solicitada neste documento além do correto funcionamento, esses itens devem estar agrupados. 

contratações correlatas e/ou interdependentes 

 Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a aquisição pretendida.

demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade 

Não aplicavel.

 resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento sustentável

(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)

Pretende-se contratar os itens descritos neste estudo, com a garantia do menor preço, mantendo-se a qualidade e com as especificações garantidas, visando atender às necessidades das Unidades de Atendimento Descomplica SP. 

9.2. Além das questões financeiras, pretende-se manter a rede interna com equipamentos modernos, com garantia e suporte técnico especializado; 

9.3. Reduzir o risco de indisponibilidade relacionados à falta de garantia e suporte técnico especializado nos equipamentos, na falta de manutenção e de atualização; 

9.4. Manter os serviços de TIC disponíveis para pleno funcionamento das atividades e dos processos finalísticos das unidades de maneira a não interromper a prestação de serviços aos cidadãos; 

9.5. Prestar os serviços de TIC mantendo a segurança adequada aos equipamentos, principalmente quanto à garantia de disponibilidade e integridade e ao pleno funcionamento das unidades do Descomplica SP.  

providências a serem adotadas pela administração

Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela Administração será realizada Licitação através de Pregão Eletrônico. 

A equipe de fiscalização receberá treinamento para que realize a gestão e fiscalização do contrato. 

As unidades do Descomplica SP já estão adequadas para receber os equipamentos. 

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possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A CONTRATADA para execução do serviço terá que disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com as Leis 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólido, Lei 9.605/1998 — Normas Ambientais, e Resolução CONAMA no 362/2005 no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir deste contrato. 

A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação e a seu critério, realizará auditoria junto a CONTRATADA com o intuito de verificar a veracidade do descarte. 

Reciclagem — que sejam efetuadas cumprindo o licenciamento estabelecido pelos órgãos ambientais e certificados nos padrões ISO 9001 - Sistemas de gestão da qualidade Requisitos e ISO 14001 - Sistema de gestão ambiental.

posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Esta equipe de planejamento conclui pela adequação da contratação para atendimento da necessidade a que se destina.

 

Responsável(is) pela elaboração: 

 

Raquel Barros Ferreira

Supervisora de Tecnologia da Informação

 

De acordo, para prosseguimento

Maiara Carvalho da Silva

Coordenadora do Programa Descomplica SP

Documentos Relacionados: (listar eventuais anexos do Estudo Técnico Preliminar, como fotos, mapas ou croquis e eventuais outros documentos relacionados no ETP) 

Referências Bibliográficas: (caso houver)

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Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 10/01/2024, às 09:52.

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 10/01/2024, às 10:00.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096376015 e o código CRC 459E6AFA.




Referência: Processo nº 6023.2024/0000036-0                                                                                                                                                                                                                                        SEI nº 096376015