Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/Planeja, SMIT/CAF, e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 112, do Decreto nº 62.100/22, a contratação da empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.886.266/0001-77, detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/SIURB/2024, com anuência de seu órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da Prefeitura - SIURB, objetivando, em suma, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para atendimento as Unidades Casa Verde e Pirituba do Programa Descomplica SP por 12 (doze) meses.

1.1 O valor total da presente contratação para o período citado é de R$ 589.356,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais), sendo o valor mensal de R$ 49.113,00 (quarenta e nove mil, cento e treze reais).

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903700.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, se, e quando, autorizado o pedido de movimentação orçamentária indicado nos autos.

3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 102029465, com a ressalva apontada pela SMIT/AJ.

4. Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuarem como fiscal e suplente:

Unidade Gestora: SMIT/CAP

· Fiscal Técnico: Maiara Carvalho da Silva | RF: 920.489-0; e

· Suplente Técnico: Bruno Henrique Pelegrini de Oliveira | RF: 915.516-3

 

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

 

1. Publique-se

2.  Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

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Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Em 23/04/2024, às 10:47.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102077710 e o código CRC 5286E015.




Referência: Processo nº 6023.2024/0000636-8 SEI nº 102077710