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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0001849-6

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição e entrega de Torres de Carregador de Celular, necessários para a implantação das novas unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana, Vila Prudente, M'Boi Mirim e Santo Amaro, Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Campo Limpo, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde e Aricanduva conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:

Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão;

Atualizar e modernizar o parque tecnológico;

Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.
 

Solicita-se, através do presente Termo de Referência, a aquisição e entrega de Torres de Carregador de Celular, onde os materiais requisitados possuem o intuito de suprir a demanda destes itens nas novas unidades do Descomplica SP, considerando que, um dos eixos do Programa é o incentivo ao autoatendimento por parte dos usuários que frequentarão os locais, principalmente no Descomplica SP Digital, que auxilia o cidadão na obtenção de qualquer serviço digital de natureza pública, independente da esfera de governo, seja ela com a utilização dos equipamentos públicos ou com os equipamentos do próprio cidadão;
 

Assim, faz-se necessário ofertar meios pelos quais os cidadãos possam recarregar seus aparelhos (como smartphones, tablets, computadores portáteis e afins) nas unidades de atendimento, para que possam receber a devida assistência e/ou monitoria por parte dos atendentes incumbidos para tal, por meio desses equipamentos;
 

Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas aquisições beneficiam os cidadãos e o atendimento de forma geral, deixando-os em boas condições durante toda a experiência oferecida pelo Programa Descomplica SP.

DESCRIÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE TOTAL

1

Torres de Carregador de Celular

unidade

90 (noventa)

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Torres de Carregador de Celular - Medidas: 120 x 30 cm (AxL)

Especificações Gerais: Torre filtro de linha recarregadora de aparelhos eletrônicos; Altura aproximada de 120cm; Largura de 30cm; Material de alumínio com base em aço; Quantidade mínima de 08 tomadas, 03 pinos e 08 entradas USB (2.1ª, 5v); Potência de 110/220v (Bivolt); Layout e cores serão definidos no momento da aquisição (conforme disponibilidade da empresa fornecedora).

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Fornecer diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;

Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;

Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;

Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na figura de servidor especialmente designado, conforme este Termo de Referência;

Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;

Comunicar à Administração, no prazo minimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência;

Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;

Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;

Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar;

Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;

Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATADA e sem qualquer ônus para a Administração.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado conforme item 14 deste Termo de Referência, após a emissão do ateste de recebimento definitivo dos itens;

A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega e instalação dos itens para atestar o recebimento definitivo;

O pagamento será creditado em Conta Corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal n° 51.197/2010, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações e sanções administrativas estarão fixadas no Edital de licitação e/ou na minuta de contrato que o integrará.

LOCAIS DE ENTREGA E CONDIÇÕES

Os objetos/equipamentos serão recebidos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos após a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

Os bens deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, localizado no endereço: Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT: Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme – São Paulo – SP – CEP: 02047-020;

Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor, conforme os locais indicados, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal indicado no item 14 deste Termo de Referência.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato;
 

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega dos objetos que se apresente com as seguintes condições:

Até a data final prevista para a entrega, e;

Instruídos com justificativas, e respectiva comprovação;
 

A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para verificar se os objetos/equipamentos entregues estão de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
 

Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;
 

A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada, de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.

QUANTIDADE POR UNIDADE

QUANTITATIVO / UNIDADE

 

Torres de Carregador de Celular

CIDADE ADEMAR

04 (quatro)

JAÇANÃ / TREMEMBÉ

06 (seis)

PERUS

05 (cinco)

SAPOPEMBA

01 (um)

SÉ

02 (dois)

VILA MARIANA

03 (três)

VILA PRUDENTE

04 (quatro)

M'BOI MIRIM

07 (sete)

SANTO AMARO

12 (doze)

CAMPO LIMPO

03 (três)

GUAIANASES

03 (três)

CASA VERDE

04 (quatro)

ITAQUERA

04 (quatro)

ERMELINO MATARAZZO

04 (quatro)

PIRITUBA

04 (quatro)

MOOCA

04 (quatro)

PARELHEIROS

04 (quatro)

PINHEIROS

04 (quatro)

ITAIM PAULISTA

04 (quatro)

ARICANDUVA

04 (quatro)

TOTAL

90 (noventa)

CRonograma previsto

As entregas deverão ocorrer seguindo cronograma estimado abaixo, facultando-se a alteração unilateral pela Administração, com aviso prévio de pelo menos 20 (vinte) dias úteis da data de entrega prevista, respeitado prazo de vigência contratual.
 

ITEM

OBJETO/EQUIPAMENTO

UNIDADE

ENTREGA ESTIMADA

1

Torres de Carregador de Celular

90 (noventa)

12/02/2024

GARANTIA

Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.

responsável pelo recebimento, gestor e fiscal

Área Gestora: SMIT/CAP

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento

Nome:

Natália Massaro Raimundo

Telefone:

(11) 2392-2087

RF:

855.205-3

E- mail:

nataliamr@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

Suplente

Nome:

Rayla Monick Celestino Barbosa

Telefone:

(11) 2392-2075

RF:

920.721-0

E- mail:

rayla.barbosa@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 16/01/2024, às 18:22.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096863252 e o código CRC 677BBCE5.



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Referência: Processo nº 6023.2023/0001849-6 SEI nº 096863252