SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação
Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone:
Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0001849-6
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição e entrega de Torres de Carregador de Celular, necessários para a implantação das novas unidades do Descomplica SP: Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Perus, Sapopemba, Sé, Vila Mariana, Vila Prudente, M'Boi Mirim e Santo Amaro, Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Campo Limpo, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde e Aricanduva conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão de atendimento atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes e Ipiranga. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), considera as seguintes iniciativas:
Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão;
Atualizar e modernizar o parque tecnológico;
Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.
Solicita-se, através do presente Termo de Referência, a aquisição e entrega de Torres de Carregador de Celular, onde os materiais requisitados possuem o intuito de suprir a demanda destes itens nas novas unidades do Descomplica SP, considerando que, um dos eixos do Programa é o incentivo ao autoatendimento por parte dos usuários que frequentarão os locais, principalmente no Descomplica SP Digital, que auxilia o cidadão na obtenção de qualquer serviço digital de natureza pública, independente da esfera de governo, seja ela com a utilização dos equipamentos públicos ou com os equipamentos do próprio cidadão;
Assim, faz-se necessário ofertar meios pelos quais os cidadãos possam recarregar seus aparelhos (como smartphones, tablets, computadores portáteis e afins) nas unidades de atendimento, para que possam receber a devida assistência e/ou monitoria por parte dos atendentes incumbidos para tal, por meio desses equipamentos;
Além disso, a modernização das novas unidades está considerada no Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo final de melhoria na infraestrutura do espaço, uma vez que essas aquisições beneficiam os cidadãos e o atendimento de forma geral, deixando-os em boas condições durante toda a experiência oferecida pelo Programa Descomplica SP.
DESCRIÇÃO
|
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE FORNECIMENTO |
QUANTIDADE TOTAL |
|
1 |
Torres de Carregador de Celular |
unidade |
90 (noventa) |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Torres de Carregador de Celular - Medidas: 120 x 30 cm (AxL)
Especificações Gerais: Torre filtro de linha recarregadora de aparelhos eletrônicos; Altura aproximada de 120cm; Largura de 30cm; Material de alumínio com base em aço; Quantidade mínima de 08 tomadas, 03 pinos e 08 entradas USB (2.1ª, 5v); Potência de 110/220v (Bivolt); Layout e cores serão definidos no momento da aquisição (conforme disponibilidade da empresa fornecedora).
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Fornecer diretrizes para a implantação do Programa Descomplica SP;
Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
Fazer cumprir todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos, conforme as especificações deste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na figura de servidor especialmente designado, conforme este Termo de Referência;
Programação, obtenção e alocação de recursos para viabilizar a implantação das ações necessárias.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Comunicar à Administração, no prazo minimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Cumprir fielmente todos os requisitos deste Termo de Referência;
Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;
Declaração emitida pela licitante, contendo a qualificação e experiência da equipe técnica e do ferramental disponível e compatível com os serviços a executar;
Relação emitida pelo fabricante do equipamento fornecido pela CONTRATADA, informando que as empresas qualificadas e autorizadas a fornecerem assistência técnica para o referido equipamento em caso de acionamento de garantia;
Providenciar a troca ou manutenção dos produtos/equipamentos que apresentarem incorreções no prazo estipulado pela CONTRATADA e sem qualquer ônus para a Administração.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal designado conforme item 14 deste Termo de Referência, após a emissão do ateste de recebimento definitivo dos itens;
A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da entrega e instalação dos itens para atestar o recebimento definitivo;
O pagamento será creditado em Conta Corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal n° 51.197/2010, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações e sanções administrativas estarão fixadas no Edital de licitação e/ou na minuta de contrato que o integrará.
LOCAIS DE ENTREGA E CONDIÇÕES
Os objetos/equipamentos serão recebidos no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos após a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
Os bens deverão ser entregues no Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, localizado no endereço: Centro Tecnológico e Logística - CTL/SMIT: Rua da Coroa, 1751 – Vila Guilherme – São Paulo – SP – CEP: 02047-020;
Os objetos deste Termo de Referência deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor, conforme os locais indicados, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal indicado no item 14 deste Termo de Referência.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato;
Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega dos objetos que se apresente com as seguintes condições:
Até a data final prevista para a entrega, e;
Instruídos com justificativas, e respectiva comprovação;
A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para verificar se os objetos/equipamentos entregues estão de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação às atividades realizadas e as especificações deste Termo de Referência a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias úteis para realizar a manutenção, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada, de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
QUANTIDADE POR UNIDADE
|
QUANTITATIVO / UNIDADE |
|
|
|
Torres de Carregador de Celular |
|
CIDADE ADEMAR |
04 (quatro) |
|
JAÇANÃ / TREMEMBÉ |
06 (seis) |
|
PERUS |
05 (cinco) |
|
SAPOPEMBA |
01 (um) |
|
SÉ |
02 (dois) |
|
VILA MARIANA |
03 (três) |
|
VILA PRUDENTE |
04 (quatro) |
|
M'BOI MIRIM |
07 (sete) |
|
SANTO AMARO |
12 (doze) |
|
CAMPO LIMPO |
03 (três) |
|
GUAIANASES |
03 (três) |
|
CASA VERDE |
04 (quatro) |
|
ITAQUERA |
04 (quatro) |
|
ERMELINO MATARAZZO |
04 (quatro) |
|
PIRITUBA |
04 (quatro) |
|
MOOCA |
04 (quatro) |
|
PARELHEIROS |
04 (quatro) |
|
PINHEIROS |
04 (quatro) |
|
ITAIM PAULISTA |
04 (quatro) |
|
ARICANDUVA |
04 (quatro) |
|
TOTAL |
90 (noventa) |
CRonograma previsto
As entregas deverão ocorrer seguindo cronograma estimado abaixo, facultando-se a alteração unilateral pela Administração, com aviso prévio de pelo menos 20 (vinte) dias úteis da data de entrega prevista, respeitado prazo de vigência contratual.
|
ITEM |
OBJETO/EQUIPAMENTO |
UNIDADE |
ENTREGA ESTIMADA |
|
1 |
Torres de Carregador de Celular |
90 (noventa) |
12/02/2024 |
GARANTIA
Os objetos deste Termo deverão ter garantia de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior, a contar do aceite final por parte da CONTRATANTE.
responsável pelo recebimento, gestor e fiscal
|
Área Gestora: SMIT/CAP |
|
Fiscal e Responsável pelo recebimento |
|||
|
Nome: |
Natália Massaro Raimundo |
||
|
Telefone: |
(11) 2392-2087 |
RF: |
855.205-3 |
|
E- mail: |
nataliamr@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
|
Suplente |
|||
|
Nome: |
Rayla Monick Celestino Barbosa |
||
|
Telefone: |
(11) 2392-2075 |
RF: |
920.721-0 |
|
E- mail: |
rayla.barbosa@prefeitura.sp.gov.br |
Unidade: |
SMIT/CAP |
| | Maiara Carvalho da Silva Coordenador(a) Em 16/01/2024, às 18:22. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096863252 e o código CRC 677BBCE5. |
-
| Referência: Processo nº 6023.2023/0001849-6 | SEI nº 096863252 |