SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação
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Termo de Referência
PROCESSO Nº 6023.2023/0001897-6
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de elaboração de PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, para atendimento ao programa Descomplica SP Jabaquara, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Como finalidade precípua manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando a permanente e adequada climatização dos ambientes, de maneira a oferecer boas condições de trabalho aos servidores e munícipes, bem como conservar o patrimônio público, evitando-se ônus desnecessários em manutenções corretivas, transtornos administrativos em caso de pane, além de garantir a continuidade dos Serviços Públicos prestados
Justifica-se a contratação pelo exposto e também pelo fato de não abranger atribuições que figuram entre aquelas inerentes às especialidades que constam do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e, ainda, o consumo de materiais de reposição empregado na manutenção, que em sua maioria, não são estocáveis pelas suas próprias características e cuja aquisição, a qualquer tempo, dificilmente ocorreria de imediato o que causariam sérios transtornos à manutenção dos equipamentos.
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Os serviços a serem contratados e descritos neste documento, enquadram-se no conceito de SERVIÇOS COMUNS.
Os serviços a serem executados e que estão listados detalhadamente neste Termo, constituem serviços de fácil caracterização, frequentes, com técnicas de execução usuais sem variações relevantes e que são prestados por uma gama muito grande de empresas de engenharia, dessa forma, não há problemas em conformá-los como de padrões objetivos e especificações usuais de mercado em atendimento ao art. 6º, inciso XII da Lei 14.133/2021.
O Objeto deste Termo de Referência será contratado na Modalidade dispensa de licitação. Este último, dado fundamentalmente pela interdependência dos serviços.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Elaboramos o presente Termo de Referência, para que seja efetuada a contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, para atendimento do programa Descomplica SP Jabaquara, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência:
A empresa contrata não executará a manutenção, operação e controle.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO CORRETIVA
Elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança dos equipamentos condicionadores e outras de interesse, da Portaria n° 3.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97da ABNT.
No caso de manutenção corretiva, é necessário descrever todas as atividades necessárias para a manutenção e informar se é mais vantajoso para administração pública a manutenção corretiva ou a troca do aparelho.
A elaboração do PMOC deve seguir as exigências da Portaria nº 3523/98 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A elaboração do PMOC é de exclusividade, responsabilidade e competência do Engenheiro Mecânico devidamente inscrito e com registro válido no CREA/SP, conforme Resolução CONFEA nº 218/73;
O prazo para elaboração e entrega do PMOC é de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos serviços, inclusive permitir o livre acesso do corpo técnico da CONTRATADA às dependências do local dos equipamentos, para a execução das manutenções necessárias dentro dos horários e datas previamente especificadas.
Prestar todas as informações necessárias à realização do objeto deste Termo de Referência.
Atestar a execução do objeto por meio do Gestor de Contrato.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Contrato.
Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto deste contrato.
Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia sob qualquer pretexto, efetuem intervenções técnicas nos equipamentos.
Analisar e criticar os relatórios preenchidos pelos técnicos da CONTRATADA, promovendo as ações corretivas que se fizerem necessárias.
Oferecer instalações seguras, assim como o seu acesso, para as atividades dos funcionários da CONTRATADA, objetivando manter a integridade física dos mesmos.
Solicitar a qualquer tempo, durante a vigência do contrato relatórios técnicos, caso entenda sua necessidade.
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados. Haverá, por parte do SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, uma divisão da fiscalização dos serviços executados pela CONTRATADA, no âmbito do contrato, no qual deverá acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, com poderes para:
Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário, objetivando garantir a qualidade desejada.
Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer máquina, ferramenta ou equipamento que não atenda satisfatoriamente os fins a que se destinam, os quais deverão ser substituídos por outros em acordo ao exigido pelo CONTRATANTE.
A fiscalização da execução do contrato por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada com relação ao mesmo.
O CONTRATANTE terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
O CONTRATANTE terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) contendo os serviços de manutenção a serem realizados, conforme Resolução ANVISA nº 09/2003, em consonância com a NBR 13971/2014, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data indicada para início dos serviços na Ordem de Início dos Serviços, bem como providenciar o devido registro junto ao CREA/SP, conforme exigência da Portaria nº 3.523/98 do Ministério da Saúde.
Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
Providenciar as ferramentas e equipamentos para o bom andamento dos serviços, não responsabilizando o CONTRATANTE pela guarda destes materiais.
Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s) de uso obrigatório, indicados pela legislação trabalhista para os empregados desse setor, assim como, os mesmos deverão estar devidamente identificados com uniforme personalizado e crachá de identificação da empresa.
Responsabilizar-se, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução do Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
Refazer, sem ônus, os serviços prestados que estejam em desacordo com o especificado no Contrato assinado.
Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pela Divisão de Engenharia.
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos do Descomplica SP Jabaquara, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
A CONTRATADA responderá por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências dos prédios do Descomplica SP Jabaquara.
A CONTRATADA será responsável pela guarda e vigilância dos materiais e equipamentos que forem utilizar e que se encontrarem depositado nas dependências do Prédio do Descomplica SP Jabaquara.
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados.
Os empregados da CONTRATADA ficarão sujeitos às normas disciplinares do Descomplica SP Jabaquara, porém sem qualquer vínculo empregatício, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações já mencionados.
A CONTRATADA deverá utilizar sempre pessoal técnico especializado, com comprovada competência e de bom comportamento. Estes funcionários deverão obedecer às normas do contratante, podendo ser exigida pela Fiscalização, a substituição de qualquer funcionário cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá utilizar, na execução dos serviços, equipamentos, ferramental e instrumental adequados, necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados.
Todos os custos logísticos relativos ao transporte de materiais, equipamentos e pessoal para realização dos serviços é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
A CONTRATADA terá que designar o responsável técnico responsável pelo acompanhamento e execução de todos os serviços, que deverá ser o elemento de contato com a Fiscalização.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Realizar os serviços nos prazos e condições estipulados.
SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, o serviço desta Licitação, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
GARANTIA E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia para execução dos serviços deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento definitivo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Poderão participar do presente procedimento licitatório as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Termo de Referência.
A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar, a título de habilitação, os seguintes documentos atualizados, relativos à Qualificação Técnica:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Atestado de Capacidade Técnica Operacional da Empresa fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando que a empresa prestou execução de serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva, com aparelhamento técnico e pessoal qualificado, dentro dos prazos, padrões de qualidade, certificações e segurança operacional esperados.
Comprovante de que possui em seu quadro funcional um Engenheiro Mecânico, com Certidão de Acervo Técnico – CAT – registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em que constem registros de execução de serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva, com aparelhamento técnico e pessoal qualificado, dentro dos prazos, padrões de qualidade, certificações e segurança operacional esperados.
VISTORIA TÉCNICA
A empresa poderá examinar as interferências existentes nas áreas onde serão realizados os serviços, através de visita ao local, conferindo os serviços para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades, para a execução dos mesmos, objeto do presente termo.
A realização da vistoria prévia no local será realizada, de preferência, através de seu representante técnico devidamente habilitado. Caso a empresa opte pela realização da vistoria, esta será acompanhada por representante do SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, designado para esse fim, que atestará declaração comprobatória da vistoria efetuada, em documento previamente elaborado pela empresa.
A vistoria técnica deverá ser agendada previamente com a Divisão de Engenharia do SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração própria, de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
LOCAL DE ENTREGA OUI APLICAÇÃO
Descomplica SP – Jabaquara
Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do serviço que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de São Paulo.
Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento do serviço.
Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando o pagamento do serviço recebido.
A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pelo departamento responsável pela execução financeira de cada órgão, a ser especificado no instrumento contratual, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para - -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
VIGÊncia contratual
O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da última assinatura digital realizada. Tal prazo corresponde ao prazo máximo da garantia técnica do serviço abrangendo,também, as obrigações assumidas pelas partes.
responsável pelo recebimento,unidade gestora e fiscal
15.1. Unidade gestora: SMIT / CAP.
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Fiscal e Responsável pelo Recebimento |
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Nome: |
Maiara Carvalho da Silva |
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Telefone: |
11 2075-7288 |
RF: |
920.489-0 |
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E-mail: |
Unidade: |
SMIT/CAP |
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Suplente |
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Nome: |
Fernando Augusto de Mello Gaspar |
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Telefone: |
11 2392-2075 |
RF: |
924.960-5 |
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E-mail: |
Unidade: |
SMIT/CAP |
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| | Maiara Carvalho da Silva Coordenador(a) Em 15/03/2024, às 15:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100020760 e o código CRC 3115C801. |
| Referência: Processo nº 6023.2023/0001897-6 | SEI nº 100020760 |