Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908
Telefone: e Fax: @fax_unidade@

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO Nº 12/SEGES/CAF2023

 

PROCESSO SEI:

6013.2023/0000245-5

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ Nº 49.269.251/0001-65.

CONTRATADA:

DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ Nº 58.408.204/0001-46.

OBJETO DO CONTRATO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRUPO 3 (NORTE).

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, representada neste ato por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso II, alínea “e”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ Nº 58.408.204/0001-46, sediada na Rua dos Comerciários, 362, Bairro Cidade Vargas, São Paulo/SP, CEP 04320-030, aqui representada por seu sócio, o Senhor RENAN DE DEUS DE CAMPOS, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.389.148*** adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 12/SEGES/CAF/ 2023 com fundamento no disposto no artigo 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto nº 44.279/2003.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

1.1 As partes concordam com o encerramento do Termo de Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023 com fundamento no disposto no artigo 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/1993.

1.2 A Contratante declara que a Contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução do Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023, sendo que os serviços prestados foram executados a contento, e integralmente pagos pela primeira indicada, inexistindo pendências contábeis e financeiras relativas ao mencionado ajuste.

1.3 A Contratada declara que cumpriu as obrigações assumidas, tendo recebido o pagamento devido pelos serviços prestados, não havendo mais nada a receber, dando à Contratante plena, geral e irrevogável quitação.

1.4 Quaisquer responsabilidades, obrigações ou ações judiciais que venham a ser propostas em face da Contratante, cujo mérito tiver relação com o objeto do Termo de Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023 e que sejam decorrentes de ações e/ou omissões da Contratada, seus prepostos, representantes ou contratados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, ou de seus sucessores a qualquer título, que se obriga a assumir o polo passivo da ação, desonerando a Contratante de quaisquer responsabilidades e ressarcimentos perante terceiros.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

2.1 Este Termo de Recebimento Definitivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Portaria CGM nº 14/2014, de 22 de maio de 2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, inciso IV, do Decreto nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

 

E, assim, foi lavrado este Termo de Recebimento Definitivo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelas partes e por 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais, sendo que a data de assinatura deste termo corresponde à data da última assinatura das signatárias.

 

São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.

 

logotipo

RENAN DE DEUS DE CAMPOS
usuário externo - Cidadão
Em 25/09/2026, às 15:44.

logotipo

Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas
Coordenador(a) II
Em 25/09/2026, às 18:20.

logotipo

Tatiana Gomes Lopes Zink de Mello
Testemunha
Em 28/09/2026, às 15:37.

logotipo

Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 28/09/2026, às 15:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 165726578 e o código CRC E7291955.




Referência: Processo nº 6013.2023/0000245-5 SEI nº 165726578