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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Planejamento e Implantação

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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2023/0001994-8

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação, Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de condicionadores de ar- condicionado do Tipo Split, para atendimento das unidades Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação Tecnologia (JaçanãTremembé, Cidade Ademar, Vila Prudente, Perus, M' Boi Mirim, Santo Amaro, Campo Limpo, Aricanduva, Casa Verde, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Parelheiros, Pirituba e Pinheiros), conforme especificações contidas neste Termo de referência.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Justificamos a presente contratação, que tem como meta do plano de governo 2021/2024 remodelar as praças de atendimento localizadas nos territórios das Subprefeituras – Descomplica SP (Meta 72), com o objetivo de:

Adequar o padrão de atendimento e garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos.

Atualizar e modernizar o parque tecnológico dos equipamentos existentes

Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível.

Realizar a adequação básica do layout físico das praças para otimização dos atendimentos.
 

Para alcançar esses objetivos, há necessidade de aquisição de equipamentos que viabilizem um ambiente de agradável, tanto para os colaboradores, quanto para os munícipes. Por essa razão, se faz necessária a aquisição de aparelhos de ar-condicionado nas unidades a serem implantadas do programa Descomplica.
 

A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas.
 

Outro fator importante é a limpeza que se, por um lado, é necessário para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a quantidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação.
 

O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.
 

Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
 

Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades destas unidades, uma vez que proporciona o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e munícipes.
 

Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doente (SED) podem causar graves problemas de saúde, em razão da insalubridade ocasionada pela falta de climatização do ambiente.

DESCRIÇÃOe especificação dos itens.

Locação com Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva de condicionadores de ar do Tipo Split, conforme as seguintes especificações:

20 unidade de Condicionadores de ar Tipo Split, Cor Branca, Piso-Teto com Controle Remoto 220V de 9.000BTU’s para as unidades de Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde e Campo Limpo

18 unidades de Condicionadores de ar Tipo Split, Cor Branca, Piso-Teto com Controle Remoto 220V de 12.000BTU’s para as unidades de Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, PiritubaJaraguá, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde.

09 unidades de Condicionadores de ar Tipo Split, Cor Branca, Piso-Teto com Controle Remoto 220V de 18.000BTU’s para as unidades de Mooca, Parelheiros, Pirituba-Jaraguá, Ermelino Matarazzo e Itaquera.

01 unidade Condicionadores de ar Tipo Split, Cor Branca, PisoTeto com Controle Remoto 220V de 30.000BTU’s para a unidade de Jaçanã-Tremembé.

70 unidades de Condicionadores de ar Tipo Split, Cor Branca, Piso-Teto com Controle Remoto 220V de 36.000BTU’s para as unidades de Cidade Ademar, Perus, M’ Boi Mirim e Santo Amaro, Itaim Paulista, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Pirituba-Jaraguá, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Casa Verde e Campo Limpo.
 

O quantitativo e a descrição estão conforme especificação acima.
 

Os equipamentos obrigatoriamente novos serão entregues em pleno funcionamento e dentro das normas técnicas e ambientais inerentes.
 

Os custos de todo material com instalação, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos locados será por conta da contratada.

O objeto dessa contratação deve considerar serviços a serem prestados nas unidades do Descomplica SP, conforme listado: (Jaçanã-Tremembé, Cidade Ademar, Vila Prudente, Perus, M' Boi Mirim, Santo Amaro, Campo Limpo, Aricanduva, Casa Verde, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Parelheiros, Pirituba e Pinheiros).

ESPECIFICAÇÃO da manutenção preventiva-corretiva

Da preventiva:

Consistem nos procedimentos adotados com vistas e prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo a conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao contratante eventual providências para solução de problemas que possam estar ou vir interferir no desempenho e eficiência deles, deverá ser executado em obediência a um plano ou programa de manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados.

A manutenção preventiva compreende, no mínimo, a execução dos seguintes procedimentos:

Limpeza geral do equipamento.

Verificação dos isolamentos das tubulações.

Eliminar focos de ferrugens.

Limpeza dos filtros de ar.

Verificação dos compressores.

Limpeza interna e externa dos evaporadores.

Limpeza interna e externa dos condensadores.

Limpeza da serpentina dos evaporadores.

Ajuste dos termostatos.

Medição da vazão do ar.

Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores.

Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores.

Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades.

Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorífera de modo a garantir a carga térmica necessária ao prefeito rendimento dos equipamentos.

Manutenção mecânica, elétricas e eletrônicas dos equipamentos.

Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos.

Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos.

Lubrificação geral dos equipamentos.

Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condenação.

Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos.

A manutenção preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (sessenta) dias, de acordo com um planejamento prévio, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07h00min às 18h00min HORAS em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações.

Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
 

Da corretiva:

Consistem no atendimento as solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.

A Manutenção corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:

Correção de falhas e/ou defeitos detectados, contratante.

Correção de falhas e/ou defeitos constatados através da inspeção periódica nos equipamentos e registrado em planilha de inspeção.

Correção e falha e/ou defeitos detectados pela contratada por ocasião da execução de outros serviços.

Substituição de peças obrigatoriamente originais.

A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 12 (doze) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergências.

A conclusão dos serviços ficará condicionada a sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, salvo anuência por escrito do contratante.

Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências da UNIDADE, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, e EFETUAR A TROCA POR OUTRO EQUIPAMENTO NOVO não acarretando nessa remoção ônus para o Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior.

A Contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior aos dispostos neste Termo de Referência.

Que deverá ocorrer da seguinte forma, para reparos de peças o prazo será de 24 horas.

Troca de equipamentos o prazo será de 03 (três) dias corridos, corridos para a troca.
 

Da execução dos serviços:

O início da execução dos serviços será conforme data informada na ordem de início a ser emitida pela SMIT/CAP/PLANEJA para a instalação e manutenção preventiva, corretiva e necessária, em todos os equipamentos, objeto do contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas.

Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e necessária dos equipamentos, em observação ao item 4 e 5, deverão ser executados nas unidades informadas no item 3.5, unidades desta secretaria.

A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis especificas, através de técnicos habilitados em contingentes suficientes ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.

Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa.

Os técnicos deverão preencher os requisitos abaixo relacionados, sendo que a efetiva comprovação poderá ser exigida durante o processo de licitação para cumprimento de diligência, através do setor responsável pela fiscalização:

Ter experiência como técnico em refrigeração comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente.

Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais.

A execução periódica dos serviços consiste na: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em período pré-determinado, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falha, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

O contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção preventiva e corretiva objeto deste termo.

A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregado (Manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal dos Serviços.

A contratada deverá também, manter um serviço de plantão 07 x 24 x 180, dotado de comunicação exclusiva para atendimento as chamadas de emergência.

Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário das 07h00min às 18h00min de 2ª a 6ª feira, ou alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do contratante e caráter eventual quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, observado as condições deste Termo Referência, as normas técnicas, e as recomendações do fabricante.

A contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Secretaria de Inovação e Tecnologia de São Paulo, todo o material de consumo instrumental, equipamento de proteção – EPI´s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços.

Na ausência de materiais ou peças originais do mercado e diante de uma situação de extrema necessidade de uso de equipamento, a aplicação ou substituição por outros considerados similares deverá ser precedida de comunicação escrita à fiscalização, para a competente autorização, a qual será dada por escrito em ofício ou no livro de ocorrências.

A contratada deverá disponibilizar arquivo contendo ficha individual para cada equipamento atendido por este Termo de Referência, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca).

Número de série.

Localização.

Data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças substituídas, regulagens e ajustes efetuados.

Identificação do funcionário responsável pela manutenção

Informação sobre a garantia dos serviços e peças substituídas.

A contratada deverá manter organizada, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
 

Das peças de reposição.

É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a reposição de toda e qualquer peça ou equipamento constante do serviço aqui contratado, sendo abrangido pelo valor contratado tanto o valor das peças quanto do serviço de mão de obra envolvido para pleno funcionamento dos equipamentos.
 

Dos materiais de consumo.

Será de total responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás etc.

Prazo de entrega e instalações.

O objeto desta Licitação deverá será entregue de acordo com a ordem de início a ser emitida pela SMIT/CAP/PLANEJA, contados da data emissão do pra primeira ordem de serviço, nos endereços definidos naquele instrumento, restrito à cidade de São Paulo.

A instalação dos equipamentos dependerá de ordem de serviço emitida pela contratante.

Garantia

As garantias relacionadas à equipamento, manutenção preventiva e corretiva deverá ser executada durante todo o prazo de vigência contratual.

Das obrigações da contratada.

Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-deobra necessária a execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional à Contratante.

Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da contratante, considerada inadequada na área de trabalho.

Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada a contratada.

Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação de serviço contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados.

Orientar o contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos

Manter técnicos habilitados em serviço.

Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados.

Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender as normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar as pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços.

Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objetos do contrato.

Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordo relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços do objeto do contrato.

Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vieram a incidir sobre o objeto do contrato.

Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados.

Executar os serviços com equipamento e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho.

Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante.

Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no todo ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.

Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (s) pelo atendimento.

A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.

Manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Das obrigações da contratante.

Fiscalizar e receber o cumprimento do objeto Contratado.

Fornecer a Contratada todas as informações relacionadas ao objetodeste Termo de Referência.

Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.

Comunicar, por escrito, a contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.

Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito no sistema de climatização, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada.

Efetuar o pagamento a empresa contratada, somente após certificado da execução dos serviços, de acordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência.

Da fiscalização.

A execução dos serviços será acompanhada por Servidor designado para tal finalidade, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal-fatura do serviço correspondente, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento das observações constantes neste Termo de Referência.

O responsável pela fiscalização deverá observar na integra os procedimentos descritos nos § § 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, projeto Básico e Rotina de Execução, Orçamentos, Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviço.

Obter da contratada a garantia explicita dos serviços executados, assim como das peças substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização.

Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle, a ser apresentado pela Contratada no início da execução do Contrato.

Esclarecer as dúvida e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante.

Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer que não seja contemplado com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.

Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços.

Solicitar a realização de testes exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato.

Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada.

Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato.

Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou, cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços.

A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.

A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial ou registros no Relatório de Serviços.

O Relatório de serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes a execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pelas Contratadas e fiscalização.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para aprovação das medidas convenientes.

do recebimento dos serviços.

Somente poderão se considerados para efeito de recebimento e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitados a rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente pelo contratante e ao instrumento contratual.

O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos serviços efetivamente executados.

A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de pagamento.

O contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.

O recebimento dos serviços executados pela contratada será efetivado por meio de inspeção realizada pela fiscalização, mediante a entrega de relatório de execução dos serviços previsto neste Termo de Referência.

Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços.

das condições e prazos.

O prazo de vigência da presente contratação será de 60 (sessenta) meses, com início da execução e vigência a partir da data de emissão da primeira ordem de serviço/entrega de equipamentos.

condições de pagamento.

O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste de recebimento da Nota Fiscal / Fatura / Recibo e de toda a documentação exigida, contendo as quantidades de serviços prestados, postos de trabalho cobertos e materiais efetivamente disponibilizados.

A documentação a ser entregue pela contratada está listada abaixo:

Primeira Via da Nota Fiscal.

Nota Fiscal Fatura.

Planilha de medição dos serviços efetivamente realizados, discriminando horas efetivamente trabalhadas em horário regular, horas extra e materiais fornecidos.

Demais documentos elencados na Portaria nº 92/2014 da Secretaria Municipal da Fazenda, alterada pela Portaria nº 159/2017, exigíveis em espécie.

A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.

Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 92/2014, alterada pela Portaria nº 170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.

qualificações técnicas

A empresa deverá apresentar atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior de atividade condizente e compatível com o objeto da contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

O(s) atestado(s) expedido(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado por autoridade ou representante de quem o(s) expediu com a devida identificação (CNPJ, endereço, telefone, nome, RG etc.), no original ou cópia reprográfica autenticada.

A empresa deverá comprovar que possui técnicos em refrigeração para execução de serviços de características semelhantes ao do objeto e, declarar que dispõem de instalações, máquinas, ferramentas e mão- de-obra qualificada para a execução dos serviços.

A empresa deverá comprovar que possui 01 (um) engenheiro responsável, devidamente habilitado junto ao CREA, que supervisionará as ações da equipe técnica, bem como definirá as atividades e cronograma dos trabalhos e serem executados, além de fiscalizar o exato cumprimento da prestação dos serviços, objeto desta contratação.

As comprovações referidas deverão ser feitas no ato da habilitação, por meio da apresentação do Contrato Social, da carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, nos termos de lei.

A empresa deverá apresentar certidão atualizada de Registro da empresa e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.

Das penalidades.

O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.

A Contratada estará sujeita às seguintes multas:

Multa diária por atraso no fornecimento do objeto contratado, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do serviço prestado em atraso.

O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará a inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, e ensejará a imposição da multa específica, prevista no item 17.2.5 ou 17.2.6, respectivamente.

Multa por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições deste item, bem assim por desatendimento as determinações da fiscalização do ajuste: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do ajuste, por ocorrência.

Multa por serviço prestado em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição ou complementação, no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço prestado em desacordo.

Multa por problemas técnicos relacionados com o serviço prestado, independentemente da sua correção, no prazo estabelecido pela contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor do material com problemas.

Findo o prazo estabelecido, em não sendo resolvidos os problemas, será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Multa pela inexecução parcial do ajuste 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada.

Multa pela inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.

As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.

A multa somente poderá deixar de ser aplicada, caso seja demostrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

A contratada estará sujeita ainda as penalidades previstas no Termo de Contrato.

Garantia contratual.

A contratada, de acordo com o disposto no Art. 96 da Lei Federal 14.133/2021, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em no máximo até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato.

Caução em dinheiro;

Seguro garantia; ou

Fiança bancária.

No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil – BB, mediante depósito identificado a crédito da contratante.

A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 03 (três) meses além do fim da vigência contratual.

No caso de garantia na modalidade de carta fiança, deverá constar na mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do Art. 827, do Código Civil.

Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicado, a licitante vencedora deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

A licitante vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.

Vistorias técnicas.

As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão efetuar vistoria previa nas instalações e equipamentos constantes do Objeto deste Termo de Referência, com o objeto de tomar conhecimento do local e de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração. (Mesmo as que não fizerem, não podem alegar depois).

As vistorias deverão ser realizadas, no máximo, até o último dia útil que anteceder a abertura deste Pregão, devendo ser previamente agendadas, de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial (07h00min às 19h00min horas) com os responsáveis abaixo indicados.

O atestado de Vistoria Previa será único e individual para cada unidade vistoriada e será emitido pela empresa interessada e ratificado, caso necessário, pela equipe de SMIT/CAP/PLANEJA.

Gestor e fiscal do contrato.

Unidade Gestora: SMIT/CAP

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento

Nome:

Fernando Augusto de Mello Gaspar

Telefone:

(11) 2392-2075

RF:

924.960-5

E- mail:

fernandogaspar@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

Suplente

Nome:

Bruno Henrique Pellegrini de Oliveira

Telefone:

(11) 2392-2075

RF:

915.516-3

E- mail:

brunopelegrini@prefeitura.sp.gov.br

Unidade:

SMIT/CAP

 

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 05/02/2024, às 16:01.


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Referência: Processo nº 6023.2023/0001994-8 SEI nº 097784768