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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Supervisão de Gestão de Contratos

Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 2075-7253

TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6023.2023/0001994-8

 

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 49/SMIT/2024

 

PROCESSO Nº 6023.2023/0001994-8

 

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

 

CONTRATADA: A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP | CNPJ/MF sob o n.º 10.660.361/0001-18

 

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar do tipo split, para atendimento das Unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia , conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

OBJETO DESTE TERMO: (I) Da resolutiva

                                            (II) Do reajuste

 

VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 667.992,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais).

 

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete em Substituição PATRICIA COPETTE TOMASCO, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.660.361/0001-18, com sede na Rua Desembargador do Vale, 581 – Perdizes – CEP: 05010-040 – São Paulo/SP, representada legalmente por ANDRÉA TOMASELLI POLONIATO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 28.2**.**7-5 e inscrito no CPF/MF sob n.º 303.***.***-03, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 127741575do processo em epígrafe, resolvem aditar o Termo de Contrato nº 49/SMIT/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022, e legislação correlata, para fazer constar o quanto segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESOLUTIVA

 

Fica incluída ao contrato cláusula resolutiva fixando a possibilidade da CONTRATANTE resilir o contrato mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciando a CONTRATADA a qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

 

Em atendimento a cláusula quarta do Termo de Contrato nº 49/SMIT/2024 [doc. SEI nº 103556343], ficam reajustados os preços contratuais, com a aplicação do percentual de 5,20% correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE no período de jun/2024 à mai/2025.

 

A aplicação ocorrerá para o período de 02/05/2025 a 01/05/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALOTES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O valor total mensal passará de R$ 58.666,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para R$ 61.716,63 (sessenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), conforme composição de valores na tabela abaixo:

 

TERMO

ITEM

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL [MENSAL]

VALOR TOTAL [ANUAL]

ACRÉSCIMO

REAJUSTE

REDUÇÃO

VALOR ATUALIZADO

%

QTDE

R$

%

R$

VL. UNIT. ATUALIZADO

%

R$

MENSAL

ANUAL

 

Contrato nº 49/SMIT/2024 [103556343]

1

20

R$ 160,00

 

 

R$ 55.666,00

 

 

 

 

R$ 667.992,00

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

R$ 55.666,00

 

 

 

 

R$ 667.992,00

 

 

 

2

18

R$ 170,00

3

9

R$ 220,00

4

1

R$ 526,00

5

70

R$ 670,00

1° TERMO DE ADITAMENTO [116196851]

1

20

R$ 160,00

R$ 55.666,00

R$ 667.992,00

 

 

 

5,3893

 

6

R$ 960,00

-

-

-

-

-

 

 

R$ 58.666,00

 

 

 

 

R$ 703.992,00

 

 

2

18

R$ 170,00

12

R$ 2.040,00

-

-

-

-

-

3

9

R$ 220,00

-

-

-

-

-

-

-

4

1

R$ 526,00

-

-

-

-

-

-

-

5

70

R$ 670,00

-

-

-

-

-

-

-

2° TERMO DE ADITAMENTO

1

20

R$ 160,00

 

 

R$ 58.666,00

 

 

 

R$ 703.992,00

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

5,20%

 

R$ 8,32

R$ 168,32

 

-

 

 

-

 

 

 

R$ 61.716,63

 

 

 

R$ 740.599,56

 

2

18

R$ 170,00

R$ 8,84

R$ 178,84

3

9

R$ 220,00

R$ 11,44

R$ 231,44

4

1

R$ 526,00

R$ 27,35

R$ 553,35

5

70

R$ 670,00

R$ 34,84

R$ 704,84

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Termo de Contrato que não contraditem o presente Termo de Aditamento.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente aditivo assinado pelas partes abaixo indicadas.

 

 

SILVIO EUGÊNIO DE LIMA

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

CONTRATANTE

 

 

 

 

ANDRÉA TOMASELLI POLONIATO

Representante Legal

A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP

CONTRATADA

 

 

logotipo

Silvio Lima
Chefe de Gabinete
Em 17/06/2025, às 13:07.

logotipo

ANDREA TOMASELLI POLONIATO
usuário externo - Cidadão
Em 24/06/2025, às 16:12.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127817043 e o código CRC AEEB4E92.




Referência: Processo nº 6023.2023/0001994-8 SEI nº 127817043