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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

SMIT/CAP/INOVA - Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone:

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Processo nº 6023.2024/0000199-4

INTERESSADO: SMIT/CAP .

OBJETO: Aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) monitores, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SMIT/CAP apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de kits de desktop com monitor, teclado e mouse.

 

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Suprir necessidade para a implantação das novas unidades e renovar parte do parque tecnológico das unidades já existentes que possuem equipamentos fora de garantia e com especificações como sistema operacional e configurações de equipamento desatualizadas. Os monitores serão tuilizados com os kits de desktops que foram adquiridos sem o monitor.

Os equipamento são necessários para que os atendentes das unidades do Descomplica SP possam atender as demandas dos cidadãos e realizar as atividades administrativas.

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho. ,Apresentar Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da mesma natureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertinente de maneira compatível com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Comprovar por meio de declaração que possui os eletrônicos, objeto da contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários.

A Pesquisa de Preços da ARP  para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação teve por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço pode ser realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e pode considerar, também, os preços de cotações diretas junto a fornecedores.

LEVANTAMENTO DE MERCADO

(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Os serviços objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

A Pesquisa de Preços da ARP (anexo do documento) para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito na licitação teve por base um Mapa de Preços, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública. A pesquisa de preço pode ser realizada no Painel de Preços /” banco de preços” para cada item de material e pode considerar, também, os preços de cotações diretas junto a fornecedores.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

 

MONITOR LCD 21,5 POLEGADAS:

Tela plana de LED com tecnologia IPS.

Tamanho de 21 polegadas

Resolução Full HD.

Proporção 16:9.

Tempo de resposta máximo de 8ms.

Taxa de contraste de 1.000:1.

Controle digital de brilho e contraste.

Permitir posicionamento vertical e horizontal (rotação).

Regulagem de inclinação.

Possibilitar o ajuste de altura de no mínimo 10cm.

Possuir tratamento antirreflexo nativo (sem a utilização de adesivos).

O monitor deverá possuir uma porta DisplayPort sem o uso de adaptadores.

Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de tensão de voltagem.

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.

Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos (alimentação e DisplayPort) deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).

Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão brasileiro.

As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

Deverá estar na cor predominante preta.

Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.

No momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série dos monitores.

Finalidade do equipamento: O equipamento deve ser destinado ao uso profissional, corporativo ou empresarial. Não serão aceitos equipamentos cujo fabricante classifique ou destine a uso doméstico ou pessoal.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

 
 
 
 
 
 
 
ITEM
 
 
 
 
 
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
 
 
 
 
 
UNIDADE
 
 
 
 
 
QUANTIDADE
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
MONITOR LCD 21,5 POLEGADASs
Mooca
54 (cinquenta e quatro)
Casa Verde
36 (trinta e seis)
Itaim Paulista
49 (quarenta e nove)
Parelheiros 44 (quarenta e quatro)
Pinheiros 44 (quarenta e quatro)
Aricanduva
54 (cinquenta e quatro)
Ermelino Matarazzo 34 (trinta e quatro)
Guaianases 40 (quarenta)
Itaquera 36 (trinta e seis)
Pirituba 38 (trinta e oito)
Unidades antigas 21 (vinte e uma)
Quantidada Total: 550 (quinhentos e cinquenta reais)

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Pela ARP TRF2-ARP-2023/00047, cada monitor tem valor unitário de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). A aquisição de 550 unidades dá um total de R$ 467.500,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais).

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Em regra, a Lei 14.133, prevê que os serviços deverão ser divididos em parcelas quando se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

Na presente demanda, contudo, o parcelamento não se mostra vantajoso para a Administração, nem do ponto de vista técnico nem do econômico, haja vista a perda em escala se houver a divisão do contrato, com o dispêndio de vários recursos humanos por várias empresas diferentes, para as manutenções dos equipamentos, ademais insumos também são barateados quando comprados em grandes escalas.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a aquisição pretendida. 

DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é a gestora e responsável pelo Programa Descomplica SP, que traz um novo modelo de atendimento da Prefeitura de São Paulo aos cidadãos, oferecendo atendimento de várias Secretarias/Órgãos Municipais e de outras esferas de Governo em um único espaço, descentralizando os serviços e aproximando a Prefeitura de São Paulo do cidadão. O atendimento eficaz e organizado, a melhoria contínua, baixos tempos de espera, avaliação do atendimento e controle total de estatísticas de atendimento também são objetivos do Programa.

O Programa Descomplica SP é a meta 72 do Programa de Metas 2021/2024 da Prefeitura de São Paulo, que tem como objetivo estratégico simplificar, modernizar e democratizar o acesso da população aos serviços públicos municipais e como iniciativas, a) adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos; b) atualizar e modernizar o parque tecnológico c) padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível; d) realizar a adequação básica do layout físico das praças para otimização dos atendimentos.

Tudo isso em consonância à Política de Atendimento da Prefeitura de São Paulo regulamentada pelo DECRETO Nº 58.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Para que seja possível alcançar a meta e dar continuidade às implantações das novas unidades de  Jaçanã Tremembé, Cidade Ademar,  e consequentemente, a expansão da oferta dos serviços públicos municipais de qualidade para a população, se faz necessária a contratação dos serviços objeto deste estudo.

RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)

Com a aquisição dos bens que constam neste Estudo Técnico Preliminar (ETP), a SMIT/CAP tem o objetivo de:

Consolidar a estrutura física capaz de atender inicialmente às necessidades das Unidades;

Proporcionar as condições mínimas para o início das atividades de atendimento ao cidadão e administrativas das unidades;

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

Não se aplica, pois não será necessário realizar adequações na estrutura física da Unidade para o recebimento e instalação dos bens a serem adquiridos, sendo o planejamento feito com base em estudo prévio do espaço da Unidade para recebimento e alocação dos itens.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Não se aplica, por tratar-se de aquisição de bens comuns (eletrônicos).

POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Diante do exposto, verifica-se que a aquisição dos itens que constam neste estudo, nas condições e quantidades descritas, são importantes para proporcionar uma adequada estrutura física, para realização de atendimento ao público e administrativa, nas Unidades do Descomplica SP. Visto isso, constatamos a viabilidade da contratação nos moldes aqui estabelecidos..

 

Responsável(is) pela elaboração:

 

Raquel Barros Ferreira

Supervisora de Tecnologia Informação e Comunicação programa Descomplica SP

 

 

De acordo, para prosseguimento

Maiara Carvalho da Silva

Coordenadora do Programa Descomplica SP

 

 

 

logotipo

Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 12/03/2024, às 15:36.

logotipo

Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 12/03/2024, às 16:12.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 099740221 e o código CRC 0425795E.




Referência: Processo nº 6023.2024/0000199-4                                                                                                                                                                                                                                        SEI nº 099740221