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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial

Rua Líbero Badaró, 425, 34º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
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Termo de Referência

PROCESSO Nº 6023.2024/0000199-4

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) monitores para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.  

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A SMIT/CAP necessita suprir as necessidades da Unidades do Descomplica SP das novas unidades e para renovação do parque tecnológico das unidades já existente, que atualmente se encontra com equipamentos em quebrados e fora de uso, fora da garantia. O equipamento deve ser conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Descrição

Descrição Quantidade Localidade
Monitores 21 polegadas. 550 (quinhentos e cinquenta) Mooca (54)
Casa Verde (36)
Itaim Paulista (49)
Parelheiros (44)
Pinheiros (44)
Aricanduva (54)
Ermelino (34)
Guaianases (40)
Itaquera (36)
Pirituba (38)
São Mateus (43)
Penha (48)
Campo Limpo (30)
 
 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Descrição do ITEM 6: MONITOR LCD 21,5 POLEGADAS:

Tela plana de LED com tecnologia IPS.

Tamanho de 21 polegadas

Resolução Full HD.

Proporção 16:9.

Tempo de resposta máximo de 8ms.

Taxa de contraste de 1.000:1.

Controle digital de brilho e contraste.

Permitir posicionamento vertical e horizontal (rotação).

Regulagem de inclinação.

Possibilitar o ajuste de altura de no mínimo 10cm.

Possuir tratamento antirreflexo nativo (sem a utilização de adesivos).

O monitor deverá possuir uma porta DisplayPort sem o uso de adaptadores.

Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de tensão de voltagem.

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.

Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos (alimentação e DisplayPort) deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).

Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão brasileiro.

As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

Deverá estar na cor predominante preta.

Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.

No momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série dos monitores.

DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA

O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.

A entrega dos equipamentos deverão ser agendadas e realizadas nos seguintes endereços:

Centro Tecnológico e Logístico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na Rua da Coroa nº 1.751 – Vila Guilherme – São Paulo/SP – CEP: 02047-020, entre 09h00min e 16h00min mediante prévio agendamento com o(a) fiscal, o(a) servidor(a) Raquel Barros Ferreira no telefone (11) 2392-2095  e-mail: raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor. 

O transporte dos equipamentos até o local especificado pelo CONTRATANTE ficará sob responsabilidade da empresa CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado).

A responsabilidade quanto ao estado dos equipamentos e acessórios durante o transporte e entrega, será exclusivamente da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.

Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação das propostas. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. O CONTRATANTE poderá efetuar consulta do número de série do equipamento junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos.

Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes, os quais poderão estar em meio eletrônico.

Caso não sejam fabricados no Brasil, os equipamentos deverão ser importados legalmente, assegurando a prestação de garantia e suporte original do fabricante conforme estipulado adiante, não sendo aceitos equipamentos contrabandeados ou importados sem o reconhecimento da garantia no Brasil por parte do fabricante.

Deverá ser entregue junto com a nota fiscal, cópia impressa contendo a numeração de série dos equipamentos

DAS Obbrigações dA CONTRATANTE

Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE;

Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto do contrato;

Comunicar oficialmente à Contratada qualquer falha ou irregularidade verificada no cumprimento do Contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;

Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;

Recusar o recebimento do hardware, equipamentos ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;

Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA;

Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Responder por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

As especificações descritas ao longo do Termo de Referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção.

A CONTRATADA poderá fornecer itens com características adicionais e até mesmo superiores, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas e se mantenha a compatibilidade da solução. Tal mudança deverá ser solicitada à CONTRATANTE e deverá contar com a anuência da mesma. 

O transporte dos equipamentos até o local de entrega ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, incluindo procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado.

A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas com deslocamento, alimentação e estadia para realização dos serviços (on-site) na sede do CONTRATANTE

DAS SANÇÕES

Ficará impedida de licitar e contratar com a prefeitura e será descredenciada do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

apresentar documentação falsa;

fraudar a execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

fizer declaração falsa;

não assinar o contrato no prazo estabelecido;

não mantiver a proposta.

Para os fins do item 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

19.3 - Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.4”, “8.5” e “8.6, com as seguintes penalidades: 

advertência;

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.3.2; ou

impedimento de licitar e contratar com a prefeitura, pelo prazo de até 5(cinco) anos.

No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais constantes do Edital e Termo de Referência, a Contratada, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% e 0,5% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais de 1(um) item obrigatório concomitantemente.

O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA:

Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor a multa, a diferença será descontada da garantia contratual, caso esta tenha sido exigida.

Se os valores das faturas e da garantia, se exigida, forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;

Caso o valor da garantia, se exigida, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.

O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos legais.

A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa à contratada, na forma da lei;

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SEI.

Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados deve sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, bem como apresentada contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação

PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS

Garantia do tipo on-site (nas dependências do CONTRATANTE) incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica conforme prazos abaixo:

Garantia de 36 (TRINTA E SEIS) MESES para o item 6.

Todos os componentes do equipamento deverão ter o mesmo tempo de garantia. Nenhuma peça pode ser considerada como item consumível.

A garantia deverá ser verificável através de consulta aberta no site do fabricante através do número de série e/ou etiqueta de serviço.

Nos casos especificados abaixo, o LICITANTE deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos:

Quando o LICITANTE não for o próprio fabricante.

A garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação.

O LICITANTE fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução”.

Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA ou pelo fabricante do equipamento Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 11:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico 0800, online, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica. O solicitante do CONTRATANTE deverá ter acesso ao número do registro no momento da abertura do chamado.

Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a CONTRATADA poderá realizar um pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.

O prazo para início do atendimento será de, no máximo, um dia útil seguinte ao da abertura do chamado. O prazo para reparo/solução definitiva do problema que ocasionou o chamado, contado a partir da abertura da data de início do atendimento, será de até 10 (dez) dias úteis, mesmo quando implicar troca de peças ou componentes. 

Caso o equipamento não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.

O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será nas dependências do CONTRATANTE em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 11:00 até às 18:00 horas.

O fabricante e/ou a CONTRATADA, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema. O CONTRATANTE solicitará os registros de atendimento sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.

Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa por outra nova original de primeiro uso.

O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Ou seja, a CONTRATADA deverá efetuar a troca do monitor mesmo que exista 1 pixel defeituoso.

Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

Nos casos comprovados relativos ao item anterior, a empresa deverá emitir orçamento para reparo do equipamento de forma que a garantia permaneça sem alteração durante todo o tempo que essa durar.

Na hipótese da CONTRATADA não conseguir reparar totalmente o equipamento, por qualquer motivo, o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro novo de mesmo modelo.

O início da garantia dar-se-á a partir da data de Recebimento Definitivo.

A movimentação dos equipamentos entre as sedes do CONTRATANTE não excluem a garantia dos itens.

Os atendimentos de garantias deverão ser realizados em todas as instalações do CONTRATANTE a seguir:

 

Outros endereços do CONTRATANTE que surjam durante a execução contratual, respeitado os limites da cidade do São Paulo.

A distribuição dos equipamentos obedecerá as necessidades do CONTRATANTE, não existindo um quantitativo mínimo ou máximo de equipamentos por localidade, mas respeitará os limites da cidade de Saõ Paulo.

O descumprimento de qualquer cláusula, no que se refere a manutenção ou suporte técnico, incidirá na aplicação de multa, conforme tratado na cláusula “DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, GESTOR E FISCAL.

Área Gestora da SMIT/CAP: 

Nome:  Maiara Carvalho da Silva       
Telefone:  (11) 2075-7282  RF:  920.489-0 
E- mail:  maiara.cs@prefeitura.sp.gov.br  Unidade:  SMIT/CAP 

 

Fiscal e Responsável pelo recebimento 
Nome:  Raquel Barros Ferreira 
Telefone:  (11) 2392-2095  RF:  877.527-3 
E- mail:  raquelbarros@prefeitura.sp.gov.br  Unidade:  SMIT/CAP 

 

Suplente 
Nome:  Wilson Hsu 
Telefone:  (11) 2392-2095  RF:  847545-8 
E- mail:  whsu@prefeitura.sp.gov.sp  Unidade:  SMIT/CAP 

 

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Raquel Barros Ferreira
Assessor(a) III
Em 27/05/2024, às 15:55.

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Maiara Carvalho da Silva
Coordenador(a)
Em 29/05/2024, às 15:11.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104142294 e o código CRC A1B06D26.



 


Referência: Processo nº 6023.2024/0000199-4 SEI nº 104142294