SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6410.2022/0002837-0
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 162018668
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 05/SFMSP/2023
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PROCESSO SEI Nº: |
6410.2022/0002837-0 |
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CONTRATANTE: |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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CONTRATADA: |
DATAMACE INFORMÁTICA LTDA. |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviços de migração de dados entre sistemas de gestão de pessoal, com a realização das atividades de exportação, construção de mecanismos de exportação, tratamento e extração de dados do sistema DATAMACE mediante layouts entregues pela Contratante, bem como a disponibilização de acesso a funcionalidade de consulta, relatórios e atualização dos sistemas DATAMACE. |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Prorrogação do prazo de vigência. |
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP – CEP: 01002-900, inscrita no CNPJ de nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, por força da delegação contida no artigo 2º, do Decreto 62.100/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa DATAMACE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.195.497/0001-68, com sede na Rua Pedro Setti, nº 221, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09720-370, neste ato representada por suas Administradoras, a Senhora FLAVIA CRISTINA CABEZAOLIAS, inscrita no CPF sob o nº ***.032.538-**, e a Senhora SILVIA FABIANA CABEZAOLIAS, inscrita no CPF sob o nº ***.585.368-**, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos do artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, do artigo 116, do Decreto Municipal 62.100/2022, combinada com o Decreto Municipal nº 64.539/2025, e da autorização contida no despacho (documento SEI nº 161971967), publicado no D.O.C. de 07/08/2026, do processo SEI nº 6410.2022/0002837-0, têm entre si, justo e acordado o presente Termo Aditivo nº 05 ao Contrato 05/SFMSP/2023, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 05/SFMSP/2023 pelo período de 12 (doze) meses, de 23/09/2026 (inclusive) à 22/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O presente Contrato permanece com o valor mensal de R$ 12.894,19 (doze mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), totalizando o valor global de R$ 154.730,28 (cento e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos).
2.1.1. Os valores previstos no item 2.1 deste termo aditivo serão oportunamente reajustados por apostila, nos termos do item 5.3, da Cláusula Quinta, do contrato em referência, quando da divulgação do índice aplicável.
2.2. Para fazer frente às despesas da presente prorrogação, foram emitidas a Nota de Empenho nº 83.768/2026, no valor de R$ 37.566,67 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao valor principal, e a Nota de Empenho nº 83.771/2026, no valor de R$ 4.554,35 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente ao reajuste, ambas onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar dotação do orçamento próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Este termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.
3.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este termo aditivo deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
4.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 05/SFMSP/2023 que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | FLAVIA CRISTINA CABEZAOLIAS usuário externo - Cidadão Em 13/08/2026, às 11:30. |
| | Silvia Fabiana Cabezaolias Usuário Externo Em 18/08/2026, às 09:51. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 28/08/2026, às 17:47. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 28/08/2026, às 17:56. |
| | Tatiana Gomes Lopes Testemunha Em 28/08/2026, às 18:09. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 162018668 e o código CRC BF3863BE. |