SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Coordenadoria de Administração e Finanças
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Termo de apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020
PROCESSO SEI Nº: 6013.2019/0006137-3
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG
CONTRATADA: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza hospital (semicrítica), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, para às necessidades da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração do horário de trabalho dos funcionários, na vigência da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), na forma da Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020,0 e do Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, representada neste ato pelo Coordenador Geral de Administração e Finanças, o Senhor ODAIR JOSÉ MARQUETI JUNIOR, em face da competência delegada pelo art. 2º da Portaria nº 04/SMG/2018, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 ao Contrato nº 005/SG/2020, visando à alteração do horário de trabalho designados pelo ajuste em referência, na conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS
1.1 A partir de 18/05/2020, e enquanto perdurar a suspensão do expediente no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, determinada pelas Portarias nº 23/SG/2020, 26/SG/2020, 30/SG/2020, e demais normas alteradoras, em face da situação de emergência no Município de São Paulo declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o horário de prestação dos serviços do Contrato nº 005/SG/2020, fixado pelo item 7.1 de seu Anexo I, passa a ser das 6h às 17h.
1.2 Em decorrência da alteração de horário fixada no item 1.1 anterior, todas as atividades descritas nos cronogramas constantes do Anexo I do ajuste deverão ser realizadas no período previsto entre as 6h e as 17h.
1.3 Finda a suspensão de expediente mencionada nesta Cláusula, serão prontamente restabelecidos os horários de execução dos serviços anteriormente vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1 Este termo de apostilamento será publicado em extrato, no Diário Oficial da Cidade, e na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; no art. 26 da Lei nº 13.278/02; no disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14; e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município.
E, assim, foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo.
São Paulo, datado eletronicamente.
ODAIR JOSÉ MARQUETI JUNIOR
Secretaria Municipal de Gestão
CONTRATANTE
| | Documento assinado eletronicamente por Odair José Marqueti Junior, Coordenador(a) Geral, em 02/06/2020, às 13:48, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 029442803 e o código CRC DC5BE3B1. |
| Referência: Processo nº 6013.2019/0006137-3 | SEI nº 029442803 |