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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone: 33967293

Termo de apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020

 

PROCESSO SEI Nº: 6013.2019/0006137-3

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG

CONTRATADA: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza hospital (semicrítica), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, para às necessidades da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração do horário de trabalho dos funcionários, na vigência da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), na forma da Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020,0 e do Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, representada neste ato pelo Coordenador Geral de Administração e Finanças, o Senhor ODAIR JOSÉ MARQUETI JUNIOR, em face da competência delegada pelo art. 2º da Portaria nº 04/SMG/2018, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 ao Contrato nº 005/SG/2020, visando à alteração do horário de trabalho designados pelo ajuste em referência, na conformidade das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS

1.1 A partir de 18/05/2020, e enquanto perdurar a suspensão do expediente no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, determinada pelas Portarias nº 23/SG/2020, 26/SG/2020, 30/SG/2020, e demais normas alteradoras, em face da situação de emergência no Município de São Paulo declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o horário de prestação dos serviços do Contrato nº 005/SG/2020, fixado pelo item 7.1 de seu Anexo I, passa a ser das 6h às 17h.

1.2 Em decorrência da alteração de horário fixada no item 1.1 anterior, todas as atividades descritas nos cronogramas constantes do Anexo I do ajuste deverão ser realizadas no período previsto entre as 6h e as 17h.

1.3 Finda a suspensão de expediente mencionada nesta Cláusula, serão prontamente restabelecidos os horários de execução dos serviços anteriormente vigentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1 Este termo de apostilamento será publicado em extrato, no Diário Oficial da Cidade, e na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; no art. 26 da Lei nº 13.278/02; no disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14; e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município.

 

E, assim, foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo.

São Paulo, datado eletronicamente.

 

ODAIR JOSÉ MARQUETI JUNIOR
Secretaria Municipal de Gestão
CONTRATANTE


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Odair José Marqueti Junior, Coordenador(a) Geral, em 02/06/2020, às 13:48, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 029442803 e o código CRC DC5BE3B1.




Referência: Processo nº 6013.2019/0006137-3 SEI nº 029442803