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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Divisão de Gestão dos Contratos

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

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Termo de apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020

 

PROCESSO SEI Nº: 6013.2019/0006137-3

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG

CONTRATADA: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza hospital (semicrítica), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, para às necessidades da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Adequação do horário de trabalho dos funcionários, na vigência da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), nos termos da Portaria nº 46/SG/2020.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, representada neste ato por seu Coordenador Geral de Administração e Finanças, o Senhor ODAIR JOSÉ MARQUETI JUNIOR, em face da competência delegada pelo art. 2º da Portaria nº 04/SMG/2018, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020, visando à alteração do horário de trabalho designados pelo ajuste em referência, na conformidade das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS

1.1       A partir de 23/09/2020, em virtude da publicação da Portaria nº 46/SG/2020, que restabeleceu parcialmente o atendimento presencial da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, o horário de prestação dos serviços do Contrato nº 005/SG/2020, fixado pelo item 7.1 de seu Anexo I, e alterado pelo Termo de Apostilamento nº 01 ao contrato em referência, passa a ser das 6h às 19h.

1.2       Finda a suspensão de expediente mencionada no item 1.1 anterior, serão prontamente restabelecidos os horários de execução dos serviços anteriormente vigentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1       Este termo de apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; no art. 26 da Lei nº 13.278/02; no disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14; e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município.

 

E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo.

São Paulo, datado eletronicamente.

 

ODAIR JOSÉ MARQUETI JUNIOR
Secretaria Municipal de Gestão
CONTRATANTE


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Odair José Marqueti Junior, Coordenador(a) Geral, em 06/10/2020, às 10:36, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 034048912 e o código CRC 63056854.




Referência: Processo nº 6013.2019/0006137-3 SEI nº 034048912