SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2023/0004270-8
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 145701440
TERMO de APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 12/SEGES/2024
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Processo SEI nº |
6013.2023/0004270-8 |
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Contratante: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES |
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Contratada: |
PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, |
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Objeto do Contrato: |
Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitarios, materiais e equipamentos. |
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Objeto do Apostilamento: |
Aplicação de Repactuação. |
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Valor Mensal Reajustado: |
R$ 126.610,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos) |
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Valor Global Reajustado: |
R$ 1.555.580,72 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) |
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Notas de Empenho: |
nº 142.604/2025 |
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Dotação Orçamentária: |
13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ de nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, a Senhora THAIS BARCELLOS RODRIGUES, por força da delegação contida no artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 12/SEGES/2024, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, com fundamento no artigo 135 da Lei nº 14.133/2021, combinado com os Artigos 129 ao 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, visando a aplicação do reajuste dos preços praticados, em conformidade das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
1.1 Nos termos do subitem 4.3.4, da Cláusula Quarta, do Contrato nº 12/SEGES/2024, ficam repactuados os valores unitários por metro quadro, por tipo de ambiente, conforme quadro abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
ÁREA TOTAL (M²) |
Valor Unitário Atualizado |
VALOR TOTAL MENSAL (R$/M²) |
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1 |
Pisos frios |
8.731,60 |
R$ 7,43 |
R$ 64.875,79 |
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2 |
Banheiros |
652,9 |
R$ 9,15 |
R$ 5.974,04 |
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3 |
Saguão |
1.586,17 |
R$ 5,58 |
R$ 8.850,83 |
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4 |
Galpão/Almoxarifado |
9.804,20 |
R$ 3,30 |
R$ 32.353,86 |
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5 |
Vidros Internos |
931,5 |
R$ 2,36 |
R$ 2.198,34 |
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6 |
Passeios e arruamentos |
2.418,00 |
R$ 0,77 |
R$ 1.861,86 |
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7 |
Pátios e Áreas verdes |
14.994,51 |
R$ 0,70 |
R$ 10.496,16 |
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VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO |
R$ 126.610,88 |
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1.1.1 Em decorrência da repactuação de preços que trata o CAPUT deste item, o valor total mensal dos serviços de limpeza passa de R$ 116.813,54 (cento e dezesseis mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 126.610,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), a contar de 01/01/2025, nos termos do subitem 4.3.3, da Cláusula Quarta, do referido contrato.
1.1.2 As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão a dotação nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, de acordo com a Nota de Empenho nº 142.604/2025, emitida no valor de R$ 117.568,08 (cento e dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais e oito centavos), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
2.1 Este Termo de Apostilamento será publicado no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/93, o artigo 26, da Lei Municipal nº 13.278/02, e a Portaria CGM nº 14/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no artigo 10, §1º, IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.
2.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este termo aditivo deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato Nº 12/SEGES/2024 e seus aditivos, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo, e por duas testemunhas.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | Thais Barcellos Rodrigues Chefe de Gabinete Em 12/11/2025, às 17:00. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 12/11/2025, às 17:12. |
| | Tatiana Gomes Lopes Testemunha Em 12/11/2025, às 17:14. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145701440 e o código CRC 22D0AFBF. |