SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2023/0004270-8
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 153318402
TERMO DE ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 12/SEGES/2024
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PROCESSO SEI Nº: |
6013.2023/0004270-8 |
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CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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CONTRATADA: |
PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitarios, materiais e equipamentos. |
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OBJETO DO ADITAMENTO: |
Prorrogação de vigência e alterações da Cláusula Quarta - De Repactuação. |
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Valor Mensal |
R$ 126.610,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos) |
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Valor Global |
R$ 1.519.330,56 (um milhão quinhentos e dezenove mil trezentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) |
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Notas de Empenho: |
nº 35.256/2026 e nº 35.260/2026 |
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Dotação Orçamentária: |
13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, a Senhora THAIS BARCELLOS RODRIGUES, por força da delegação contida no artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, sediada na Avenida Deputado Castro de Carvalho, nº 589, Vila Júlia, POÁ/SP, CEP: 08554-035, representada por sua Diretora, a Senhora NATHALIA TIEMI UENO, inscrita no CPF sob nº ***.344.668-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares, de comum acordo, resolvem aditar o Contrato nº 12/SEGES/2024, consoante Despacho Autorizatório proferido nos autos do Processo SEI nº 6013.2023/0004270-8, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/04/2026 (inclusive) a 21/04/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – do VALOR DO CONTRATO
2.1 As Partes ajustam que o valor mensal do Contrato em epígrafe permanecerá em R$ 126.610,88 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 1.519.330,56 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).
2.2 Os preços contratuais serão oportunamente repactuados por apostila, conforme as disposições da Cláusula Quarta do contrato em referência.
2.3 As despesas decorrentes deste Termo de Aditivo onerarão a dotação nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, de acordo com as Notas de Empenho nº 35.256/2026 e nº 35.260/2026, emitida nos valores de R$ 969.552,38 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) e R$ 81.317,92 (oitenta e um mil trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), respectivamente, totalizando R$ 1.050.870,30 (um milhão cinquenta mil oitocentos e setenta reais e trinta centavos), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA terceira – DAS ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
3.1. Em atendimento ao Decreto nº 64.863/2025, fica acordado entre as partes a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO do Contrato nº 12/SEGES/2024, consignado no Termo Aditivo nº 02, que passa a viger com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO
4.1 O preço contratual será aquele ofertado pela licitante adjudicatária, conforme proposta aceita pela Administração, constituindo a base econômica inicial do ajuste.
4.2 O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo, mas não se limitando a, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, benefícios, transporte, frete até o local indicado pela Administração e quaisquer outras despesas inerentes à perfeita execução contratual, constituindo-se, a qualquer título, na única e integral remuneração devida à Contratada, não sendo cabível o pagamento de valores adicionais.
4.3 Os pedidos de repactuação dependerão de prévia análise e aprovação da Administração Pública, observados os critérios, limites e condições estabelecidos neste contrato e na legislação vigente, sendo vedada a inclusão de custos extraordinários ou não previstos na composição original do preço contratado.
4.3.1 Repactuação dos custos decorrentes do mercado (insumos)
4.3.1.1 A repactuação dos custos decorrentes do mercado (insumos), deverá ser formalmente requerida pela Contratada, devidamente instruída, no mínimo, com documentação que demonstre analiticamente a variação dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços, ou, devendo obedecer o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, aplicado exclusivamente sobre a parcela do valor contratual correspondente a tais custos, vigente à época da aplicação, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, do Decreto Municipal nº 57.580/2017, e do artigo 132, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 64.863/2025.
4.3.2 Repactuação dos custos de mão de obra:
4.3.2.1 A repactuação dos custos de mão de obra deverá ser formalmente requerida pela Contratada, devidamente instruída, no mínimo, com documentação que demonstre analiticamente a variação dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços, bem como com o respectivo acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente, desde que não restritos exclusivamente à categoria da Administração Pública em geral.
4.3.2.2 As planilhas apresentadas deverão observar os mesmos critérios e parâmetros da planilha de custos originalmente apresentada na fase licitatória, sendo vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios ou parcelas não previstas na proposta inicial, salvo quando sua concessão se tornar obrigatória por força de lei, acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho.
4.3.3 Critérios temporais da repactuação:
4.3.3.1 Considerando que o objeto contratual envolve regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, a repactuação observará o disposto no artigo 135 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
a) para os custos decorrentes do mercado (insumos), a repactuação estará vinculada à data da apresentação da proposta;
b) para os custos de mão de obra, a repactuação estará vinculada à data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo ou instrumento equivalente ao qual a proposta esteja vinculada.
4.4 Nos termos do artigo 135, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a repactuação observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, conforme o caso.
4.5 As repactuações aprovadas serão formalizadas por meio de apostilamento, observados os procedimentos previstos nos artigos 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sendo que os pedidos apresentados serão analisados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 129 do referido Decreto.
4.6 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, desde que decorrente de culpa exclusiva da Contratante, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do agente público que deu causa ao atraso, nos termos da legislação vigente.
4.7 As hipóteses excepcionais de revisão de preços ou de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro serão tratadas de acordo com a legislação aplicável, mediante análise técnica e econômica detalhada que comprove a efetiva ocorrência de desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos Municipais nº 46.195/2005 e nº 58.169/2018, bem como no artigo 10 do Decreto nº 53.623/2012 e na Lei nº 16.051/2014.
4.2 Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Aditivo deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato, seus aditivos e apostilamentos, que não conflitem com o presente.
E, para firmeza de todo quanto foi acordado, lavrou-se este Termo Aditivo, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, para que surta todos os efeitos legais.
São Paulo, assinado e datado eletronicamente.
| | NATHALIA TIEMI UENO usuário externo - Cidadão Em 25/03/2026, às 09:54. |
| | Thais Barcellos Rodrigues Chefe de Gabinete Em 26/03/2026, às 17:18. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 26/03/2026, às 17:19. |
| | Raquel Rodrigues de Melo Testemunha Em 26/03/2026, às 17:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153318402 e o código CRC 2CFB1547. |