SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2023/0004270-8
Termo SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 160313376
TERMO de APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 12/SEGES/2024
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Contratante: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES |
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Contratada: |
PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, |
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Objeto do Contrato: |
Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitarios, materiais e equipamentos. |
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Objeto do Apostilamento: |
2ª Repactuação de preços. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ de nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, o Senhor JADIR PIRES DE BORBA, por força da delegação contida no artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 14/SFMSP/2024, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, com fundamento no artigo 135 da Lei nº 14.133/2021, combinado com os artigos 129 ao 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, visando a formalizar a repactuação dos preços praticados, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
1.1 Nos termos do subitem 4.3.2, da Cláusula Quarta, atualmente consignado no Termo Aditivo nº 03 do Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 153318402), ficam repactuados os valores unitários por metro quadro, por tipo de ambiente, conforme quadro abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
ÁREA TOTAL (M²) |
Valor Unitário Atualizado |
VALOR TOTAL MENSAL (R$/M²) |
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1 |
Pisos frios |
8.731,60 |
R$ 7,82 |
R$ 68.281,11 |
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2 |
Banheiros |
652,9 |
R$ 9,64 |
R$ 6.293,96 |
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3 |
Saguão |
1.586,17 |
R$ 5,89 |
R$ 9.342,54 |
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4 |
Galpão/Almoxarifado |
9.804,20 |
R$ 3,47 |
R$ 34.020,57 |
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5 |
Vidros Internos |
931,5 |
R$ 2,49 |
R$ 2.319,43 |
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6 |
Passeios e arruamentos |
2.418,00 |
R$ 0,81 |
R$ 1.958,58 |
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7 |
Pátios e Áreas verdes |
14.994,51 |
R$ 0,74 |
R$ 11.095,94 |
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VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO |
R$ 133.312,13 |
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1.1.1 Em decorrência da repactuação de preços que trata o CAPUT deste item, o valor total mensal estimado dos serviços de limpeza passa de R$ 126.610,88 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos) para R$ 133.312,13 (cento e trinta e três mil trezentos e doze reais e treze centavos), a contar de 01/01/2026, nos termos do subitem 4.3.3.1, alínea "b", da Cláusula Quarta, atualmente consignado no Termo Aditivo nº 03 do Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 153318402).
1.1.2 As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão a dotação nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, de acordo com a Nota de Empenho nº 68.400/2026, emitida no valor de R$ 80.415,01 (oitenta mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
2.1 Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos Municipais nº 46.195/2005 e nº 58.169/2018, bem como no artigo 10 do Decreto nº 53.623/2012 e na Lei nº 16.051/2014.
2.2 Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Apostilamento deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato Nº 12/SEGES/2024, seus aditivos e apostilamentos, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.
E, assim, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelo signatário indicado no preâmbulo deste termo, e por duas testemunhas.
São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.
| | Jadir Pires de Borba Chefe de Gabinete Em 08/07/2026, às 16:31. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 08/07/2026, às 17:02. |
| | Tatiana Gomes Lopes Testemunha Em 08/07/2026, às 17:05. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160313376 e o código CRC D61C9163. |