SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcleo de Gestão de Contratos
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908
Telefone:
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022
|
PROCESSO SEI Nº: |
6013.2022/0002800-2 |
|
CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEGES |
|
CONTRATADA: |
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA – CIEE |
|
CNPJ Nº: |
61.600.839/0001-55 |
|
OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios. |
|
OBJETO DO APOSTILAMENTO: |
Reajuste do valor do auxílio refeição. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01002-900, representada neste ato pela Chefe de Gabinete, a Senhora THAÍS BARCELLOS RODRIGUES, com fundamento na alínea “a”, inciso II, artigo 2º, da Portaria SEGES nº 110/2024, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica alterado o valor unitário do auxílio refeição para R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos), a partir de 01/05/2025 até 31/07/2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 18.235, de 8 de maio de 2025, e Clausula Sétima do contrato alterada pelo Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022.
Com a aplicação do reajuste indicado no item 1.1, o valor mensal do auxílio refeição passa a ser de R$ 57.112,00 (cinquenta e sete mil cento e doze reais).
As despesas decorrentes do reajuste do auxílio refeição onerará a dotação 13.10.04.122.3024.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente de acordo com a Nota de Empenho nº 11.949/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; no art. 26 da Lei nº 13.278/02; no disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14; e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município.
E assim foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pela autoridade signatária indicada no preâmbulo deste termo.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | Thais Barcellos Rodrigues Chefe de Gabinete Em 29/05/2025, às 08:58. |
| | Raquel Nascimento Santos Assessor(a) III Em 29/05/2025, às 11:10. |
| | Raphael Augusto Lopes Dias Testemunha Em 29/05/2025, às 11:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125933955 e o código CRC 25E9941C. |
| Referência: Processo nº 6013.2022/0002800-2 | SEI nº 125933955 |