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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Núcleo de Gestão de Contratos

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone:

 

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022

PROCESSO SEI Nº:

6013.2022/0002800-2

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA:

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE

CNPJ Nº:

61.600.839/0001-55

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios.

OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Reajuste da taxa de administração.

 
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, conforme previsto no artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria SEGES nº 110/2024, representada neste ato por sua Chefe de Gabinete, a Senhora THAIS BARCELLOS RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, combinado com o artigo 128, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

1.1. As Partes acordam a aplicação do reajuste pelo índice IPC/FIPE, nos termos do item 6.4, da Clausula Sexta, do Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, sob o percentual de 4,8375% (quatro inteiros e oito mil trezentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento), em conformidade com a Composição de Preços e Cronograma Físico Financeiro sob SEI nº 141030032, do processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição, a partir de 01/08/2025.

1.2. Com a aplicação do reajuste indicado no item 1.1, o valor mensal passa a ser de R$ 623,58 (seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) e o valor total anual de R$ 7.482,96 (sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), para o período de 01/08/2025 à 31/07/2026.

1.3. As despesas decorrentes do reajuste da taxa de administração onerará a dotação 13.10.04.122.3024.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1. Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.

2.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este Termo de Apostilamento deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, seus aditivos e apostilamentos, que não tenham sido, direta ou indiretamente, afetadas pelas novas condições aqui ajustadas.

E, assim, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste Ajuste, e por duas testemunhas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
 

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Thais Barcellos Rodrigues
Chefe de Gabinete
Em 17/09/2025, às 15:55.

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Raquel Nascimento Santos
Testemunha
Em 17/09/2025, às 17:49.

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Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 18/09/2025, às 09:16.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 142616174 e o código CRC 00F711A6.




Referência: Processo nº 6013.2022/0002800-2 SEI nº 142616174