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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Núcleo de Gestão de Contratos

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908

Telefone:

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022

 

PROCESSO SEI Nº:

6013.2022/0002800-2

CONTRATANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

CONTRATADA:

CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE

CNPJ Nº:

61.600.839/0001-55

OBJETO DO CONTRATO:

Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios.

OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Reajuste do valor do auxílio refeição.

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, representada neste ato por seu CHEFE DE GABINETE, o Senhor JADIR PIRES DE BORBA, com fundamento no Artigo 2º, Inciso II, alínea “a”, da Portaria 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

 

1.1 Fica alterado o valor unitário do vale refeição para R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos), a partir de 01/05/2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 18.463/2026, e Cláusula Sétima alterada pelo Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022.

1.1.1 Com a aplicação do novo valor indicado no item 1.1, o valor mensal estimado do auxílio refeição passa a ser de R$ 60.558,08 (sessenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).

1.1.2 As despesas decorrentes do reajuste do auxílio refeição onerarão a dotação 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente de acordo com a Nota de Empenho nº 538/2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1 Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; no art. 26 da Lei nº 13.278/02; no disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14; e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município.

 

E, assim, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste Ajuste, e por duas testemunhas.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

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Jadir Pires de Borba
Chefe de Gabinete
Em 28/05/2026, às 16:46.

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Victor Gomes Pellegrino
Testemunha
Em 28/05/2026, às 17:32.

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Pedro Vinicius Teruya Akamine
Testemunha
Em 28/05/2026, às 17:32.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 157760493 e o código CRC 8603C36B.




Referência: Processo nº 6013.2022/0002800-2 SEI nº 157760493