SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcleo de Gestão de Contratos
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908
Telefone:
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022
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PROCESSO SEI Nº: |
6013.2022/0002800-2 |
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CONTRATANTE: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES |
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CONTRATADA: |
CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE |
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CNPJ Nº: |
61.600.839/0001-55 |
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OBJETO DO CONTRATO: |
Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios. |
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OBJETO DO APOSTILAMENTO: |
Reajuste do valor do auxílio refeição. |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 8º andar, Centro, São Paulo/SP, representada neste ato por seu CHEFE DE GABINETE, o Senhor JADIR PIRES DE BORBA, com fundamento no Artigo 2º, Inciso II, alínea “a”, da Portaria 110/SEGES/2024, doravante denominada CONTRATANTE, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
1.1 Fica alterado o valor unitário do vale refeição para R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos), a partir de 01/05/2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 18.463/2026, e Cláusula Sétima alterada pelo Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022.
1.1.1 Com a aplicação do novo valor indicado no item 1.1, o valor mensal estimado do auxílio refeição passa a ser de R$ 60.558,08 (sessenta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).
1.1.2 As despesas decorrentes do reajuste do auxílio refeição onerarão a dotação 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente de acordo com a Nota de Empenho nº 538/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1 Este Termo de Apostilamento será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93; no art. 26 da Lei nº 13.278/02; no disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14; e da Portaria nº 14/2014, da Controladoria Geral do Município.
E, assim, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo signatário indicado no preâmbulo deste Ajuste, e por duas testemunhas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
| | Jadir Pires de Borba Chefe de Gabinete Em 28/05/2026, às 16:46. |
| | Victor Gomes Pellegrino Testemunha Em 28/05/2026, às 17:32. |
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Testemunha Em 28/05/2026, às 17:32. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 157760493 e o código CRC 8603C36B. |
| Referência: Processo nº 6013.2022/0002800-2 | SEI nº 157760493 |